| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2010 |
| Date | 2010-03-29 |
| Ementa | LEI 932.2010 dispõe sobre ampliações de carga horária |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 932, de 29 de Março de 2010. DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÕES DE CARGA HORÁRIA NO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICI A aprovou e eu sanciono. a S dt [ DEMARITI ESTADO DO CEARÁ, Am. 1º- As ampliações de Res de servidores públicos fétivos ou tempor: âmbito do serviço público: asp em-MAURITE pasa a vigorar me cumprimento da presentélei. ... à Ar. 2º - As ampliações de cargas horárias:de servidores públicos efetivos ou temporários somente poderão ser autorizadas por despacho do Prefeito Municipal, devendo as mesmas serem requeridas pelo Secretário da pasta: onde encontra lotado o servidor, devendo a autoridade requerente fundamentar a solicitação, Art. 3º - As ampliações de carga horária deverão corresponder financeiramente ao e número de horas"trabalhadas pelo servidor que passê a exercer suas | fonções de forma a exceder seu horário regulamentar de trabalho. Art. 4º - As o dhdfintos da presente lei correrão M/ onta-das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua irúgso caca 2010.