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norma nº 933/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 933 / 2010
Date 2010-03-29
EmentaLEI 933.2010 define os débitos judiciais de pequeno valor no âmbito do município
native_id1020

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza. s/n 1º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552.4477
LEI MUNICIPAL Nº 933, de 29 de Março de 2010.
DEFINE OS DÉBITOS JUDICIAIS DE PEQUENO
VALOR NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Para os fins-dó disposto no-rt 87 do. Ato-das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição da República / de 1988, consideram-se débitos
judiciais de pequeno: valor, passíveis de -pagamento | mediante Requisições de
Pequeno Valor (RPV) expedidas pelo Poder Judiciário, a: obrigações pecuniárias
líquidas, oriundas des, sentença condenatória-transitada em) julgado proferida
contra a fazenda municipal, “cujo montante não ultrapasse 0 valor correspondente
a R$ 3.218,90.
“Parágrafo Único — Os reajustes/do valor definido no
caput do Art. 1º serão iguais aos concedidos ao valor do maior benefício do regime
geral da previdência sócial, sendo alterado no âmbito municipal por Decreto de
Chefe do Poder Executivo:”
Art. 2º. Os procédimentos de pagamento dos débitos judiciais referidos no art. 1
desta Lei obrigatoriamente respeitarão o limite nela definido, sob pena
responsabilidade-do agente público.
Art. 3º. O limite definido ne art. 1º desta Lei é aplicável independentemente
natureza da obrigação pecqngacia: cobrada mediante nv:
Art. 4. O processamento administrativo da RPV, no Ambito. da administração
Pública Municipal, dar-se-á .na-forma que vier a ser disciplinada através de
Decreto do Poder rentivá observado 0 prazo máximo pará a téalização do seu
pagamento. ;
Art. 5º. Esta Lei entraem igor na data dás sua a publicação, psd uciado seus efeitos
imediatamente em face das RPVs que subsegiiemjemente vierem a ser recebidas
pela fazenda pública municipal.
Art. 6º. Fica revogada a Lei Municipal Nº 796/2006.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL MAURITI, GEARÁ, em 29 de março de 2610.
CNPJ: 07.655.269/0001-55
CEP: 63.210-00:

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