| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 2010 |
| Date | 2010-03-29 |
| Ementa | LEI 933.2010 define os débitos judiciais de pequeno valor no âmbito do município |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza. s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552.4477 LEI MUNICIPAL Nº 933, de 29 de Março de 2010. DEFINE OS DÉBITOS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Para os fins-dó disposto no-rt 87 do. Ato-das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República / de 1988, consideram-se débitos judiciais de pequeno: valor, passíveis de -pagamento | mediante Requisições de Pequeno Valor (RPV) expedidas pelo Poder Judiciário, a: obrigações pecuniárias líquidas, oriundas des, sentença condenatória-transitada em) julgado proferida contra a fazenda municipal, “cujo montante não ultrapasse 0 valor correspondente a R$ 3.218,90. “Parágrafo Único — Os reajustes/do valor definido no caput do Art. 1º serão iguais aos concedidos ao valor do maior benefício do regime geral da previdência sócial, sendo alterado no âmbito municipal por Decreto de Chefe do Poder Executivo:” Art. 2º. Os procédimentos de pagamento dos débitos judiciais referidos no art. 1 desta Lei obrigatoriamente respeitarão o limite nela definido, sob pena responsabilidade-do agente público. Art. 3º. O limite definido ne art. 1º desta Lei é aplicável independentemente natureza da obrigação pecqngacia: cobrada mediante nv: Art. 4. O processamento administrativo da RPV, no Ambito. da administração Pública Municipal, dar-se-á .na-forma que vier a ser disciplinada através de Decreto do Poder rentivá observado 0 prazo máximo pará a téalização do seu pagamento. ; Art. 5º. Esta Lei entraem igor na data dás sua a publicação, psd uciado seus efeitos imediatamente em face das RPVs que subsegiiemjemente vierem a ser recebidas pela fazenda pública municipal. Art. 6º. Fica revogada a Lei Municipal Nº 796/2006. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL MAURITI, GEARÁ, em 29 de março de 2610. CNPJ: 07.655.269/0001-55 CEP: 63.210-00: