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norma nº 941/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 941 / 2010
Date 2010-04-19
EmentaLEI 941.2010 autoriza o poder executivo a desenvolver ações para implementar o programa minha casa , minha vida
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PREFEITURA DE MAURIT!
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552.1477
LEI MUNICIPAL Nº 941, de 19 de Abril de 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES
PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA
MINHA CASA, MINHA VIDA,
ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº.
| 11,977/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o
FAÇO SABER QU
CAMARA MUNICIPAL DE-MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, aprovou e eu, i : EM
aseguinteldei
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal-fica-autorizado -a-de:
necessárias para reforma;ampliação e construção “de. uni
implementadas-por. intermédio do mediante. Termo de Compromisso, firmado com
Instituições Financeiras autorizadas pelo-Banco Central do rasil, como agentes
repassadores do.referido Programa e/ou. do Sistema Financeira de Habitação — SFH, na
er todas as ações
des habitacionais,
forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). ly
Art. 2º - Fita 'o Poder Executivo Municipal, autorizado a aport r aos beneficiários
selecionados pelo-Programa, recursos financeiros; bens ou serviços; economicamente
mensuráveis, visando a complementação dos:recursos necessários à reforma, ampliação,
construção e/ou regularização de unidades habitacionais; - -
$ 1º - Os recursos financeiros a serem aportados não poderão ultrape sar valor de R$
3.000,00 (três mil reais) por beneficiários era eles serão transferidos diretamente, de
acordo com Instituições Finariceiras autôrizadas pelo Banco Central do Brasil;
P co Sud " a are Ai
$2º- Asáreasa “rem utilizadas no Programa Mi
infra-estrutura Cessária estabelecida nã
Pd
nha'cásay Minha vida deverão conter a
Tegislação municipal, :
Art. 3º - Os Projetos h O Po de o Prógramã: Minha casa;-Minha vida
serão desenvolvidos mediante planejamento. giobal, “podendo-srvolver a Secretaria
Municipal da Infra-estrutura Secretaria Municipal de Pinaúiças, Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Social e Cidadania, cujas unidades habitacionais não poderão ter área
útil construída, inferior a 32 m? (trinta e dois metros quadrados).
Art. 4º - Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público
Municipal a título de complementação necessária para reforma, ampliação, construção
e/ou regularização das unidades habitacionais, serão ressarcidos, ou não, ou em parte,
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CEF: 06.929.2800
CEP: €3.240-000 - Mauriti - Ceará
ce ger,
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552.4477
pelos beneficiários contemplados, em conformidade com o estabelecido pela Política
Municipal de Habitação vigente.
Parágrafo Único — As unidades habitacionais que serão reformadas, ampliadas,
construídas e/ou regularizadas no âmbito deste Programa, ficarão isentas do pagamento
do alvará de construção, do Habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas.
Art. 5º - O executivo Municipal fica autorizado a compromissar a doação dos lotes de *
terrenos de sua propriedaderaos, eneficiários. contemplados pelo Programa Minha casa
Minha vida, de acrdo; com: os requisito: Esundesiia “pela Política Municipal de
Habitação vigente.
Art. 6º - Somente poderão-ser beneficiados pelo Program Minha casa, Minha vida,
pessoas ou famílias qué atendam -ao-estabelecido-no referido “pro; a e atendam os
requisitos estabelecidos Pe “Política Municipal. de habitação: vigent
Art.7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal antdiáo a abrir crédito adicional
especial ao vigente orçamento da despesa até o Pjmite de R$ 180.009,00. Acento e oitenta
mil reais).
Art. 8º - Esta lei entrará e em vigor na data dez sua publicação, Tevo jadag as 5 disposições
em contrário. > é
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
: É CEARÁ; em 19 de abril de
2010. /
CNPJ: 07.555.269/0001-55 - COF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
wy

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