| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2010 |
| Date | 2010-04-19 |
| Ementa | LEI 941.2010 autoriza o poder executivo a desenvolver ações para implementar o programa minha casa , minha vida |
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PREFEITURA DE MAURIT! Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552.1477 LEI MUNICIPAL Nº 941, de 19 de Abril de 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº. | 11,977/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o FAÇO SABER QU CAMARA MUNICIPAL DE-MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu, i : EM aseguinteldei Art. 1º - O Poder Executivo Municipal-fica-autorizado -a-de: necessárias para reforma;ampliação e construção “de. uni implementadas-por. intermédio do mediante. Termo de Compromisso, firmado com Instituições Financeiras autorizadas pelo-Banco Central do rasil, como agentes repassadores do.referido Programa e/ou. do Sistema Financeira de Habitação — SFH, na er todas as ações des habitacionais, forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). ly Art. 2º - Fita 'o Poder Executivo Municipal, autorizado a aport r aos beneficiários selecionados pelo-Programa, recursos financeiros; bens ou serviços; economicamente mensuráveis, visando a complementação dos:recursos necessários à reforma, ampliação, construção e/ou regularização de unidades habitacionais; - - $ 1º - Os recursos financeiros a serem aportados não poderão ultrape sar valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por beneficiários era eles serão transferidos diretamente, de acordo com Instituições Finariceiras autôrizadas pelo Banco Central do Brasil; P co Sud " a are Ai $2º- Asáreasa “rem utilizadas no Programa Mi infra-estrutura Cessária estabelecida nã Pd nha'cásay Minha vida deverão conter a Tegislação municipal, : Art. 3º - Os Projetos h O Po de o Prógramã: Minha casa;-Minha vida serão desenvolvidos mediante planejamento. giobal, “podendo-srvolver a Secretaria Municipal da Infra-estrutura Secretaria Municipal de Pinaúiças, Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania, cujas unidades habitacionais não poderão ter área útil construída, inferior a 32 m? (trinta e dois metros quadrados). Art. 4º - Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Municipal a título de complementação necessária para reforma, ampliação, construção e/ou regularização das unidades habitacionais, serão ressarcidos, ou não, ou em parte, CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CEF: 06.929.2800 CEP: €3.240-000 - Mauriti - Ceará ce ger, PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552.4477 pelos beneficiários contemplados, em conformidade com o estabelecido pela Política Municipal de Habitação vigente. Parágrafo Único — As unidades habitacionais que serão reformadas, ampliadas, construídas e/ou regularizadas no âmbito deste Programa, ficarão isentas do pagamento do alvará de construção, do Habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas. Art. 5º - O executivo Municipal fica autorizado a compromissar a doação dos lotes de * terrenos de sua propriedaderaos, eneficiários. contemplados pelo Programa Minha casa Minha vida, de acrdo; com: os requisito: Esundesiia “pela Política Municipal de Habitação vigente. Art. 6º - Somente poderão-ser beneficiados pelo Program Minha casa, Minha vida, pessoas ou famílias qué atendam -ao-estabelecido-no referido “pro; a e atendam os requisitos estabelecidos Pe “Política Municipal. de habitação: vigent Art.7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal antdiáo a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento da despesa até o Pjmite de R$ 180.009,00. Acento e oitenta mil reais). Art. 8º - Esta lei entrará e em vigor na data dez sua publicação, Tevo jadag as 5 disposições em contrário. > é PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE : É CEARÁ; em 19 de abril de 2010. / CNPJ: 07.555.269/0001-55 - COF: 06.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará wy