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norma nº 943/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 943 / 2010
Date 2010-05-03
EmentaLEI 943.2010 autoriza a abertura de crédito
native_id1029

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Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-4477
LEI Nº 943/2010, de 03 de maio de 2010.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO VIGEN!
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no vigente
Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o limite de R$ 1.000.006,00 tum milhão
de reais), nos termos da Lei Municipal nº 887/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), de
7/2009, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, 81º, conforme as dotações
aixo especificadas.
Lo | CRÉDITO ADICIONAL
| ORGÃO | | SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA | TOTAL
z 04 01 26.782.0586.2.074 — Construção, Reforma e
BO >
ii Conservação de Estradas Vicinais no Município. | ae
4.4.90.52.00 — Equipamento e Materia! Permanente | 1.000.000,96;
TOTAL ereinitesicoiisasecscsccipcsesessurmpesssoannidi ares ecmeonageç | 1.000.005,00 |
Art.2º - Os créditos de que tratam o artigo anterior serão abertos através ds D
Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos, aquelas precon
Art. 43, 8 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 03 de maio de 2010.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - k
CEP: 63.210-00€ -
env
Ad
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 4º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 35521477
LEE MUNICIPAL Nº 944, de 93 de Maio de 2010.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E
ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E À INFÂNCIA
DE MAURITI - APAMIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, ETC.
FAÇO SABER QUE AMARA MUNICIPAL DÊ" MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, aprovou e eu pesa seguinte leis didi
K
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria
Municipal de Educação a celebrar convênio com a Re rociação, de Proteção e
Assistência a Mateyfnidalie e à Infância de Maúriti - APAMÍM. |
Art.2º - O etário Convênio tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento e
implementação "das atividades desenvolvidas pela eitadal associação; no âmbito
educacional, subsidiando as ações de estabelecimento escolar infantil gerido pela
APAMIM, conforme. diretrizes estabelecidas pelo Terme de Convênio.
Art. 3º - As despesas | dezorresstês da presente Lei correrão por conta das consignações
da Lei Orçamentária Municipal gue serão O ente pi dentro do limite legal, em
caso de insuficiência. N
Art. 4º - Esta lei. entra em m Vigor. na data a é pubicação, vogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE. MAUÉITI, CrARÁ, em 03 de maio de
2010.
CNP: 07.655.269/0001-55 - CGE:
CEP: 63210-060

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