| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2010 |
| Date | 2010-05-03 |
| Ementa | LEI 943.2010 autoriza a abertura de crédito |
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Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-4477 LEI Nº 943/2010, de 03 de maio de 2010. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGEN! ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no vigente Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o limite de R$ 1.000.006,00 tum milhão de reais), nos termos da Lei Municipal nº 887/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), de 7/2009, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, 81º, conforme as dotações aixo especificadas. Lo | CRÉDITO ADICIONAL | ORGÃO | | SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA | TOTAL z 04 01 26.782.0586.2.074 — Construção, Reforma e BO > ii Conservação de Estradas Vicinais no Município. | ae 4.4.90.52.00 — Equipamento e Materia! Permanente | 1.000.000,96; TOTAL ereinitesicoiisasecscsccipcsesessurmpesssoannidi ares ecmeonageç | 1.000.005,00 | Art.2º - Os créditos de que tratam o artigo anterior serão abertos através ds D Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos, aquelas precon Art. 43, 8 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4320/64. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 03 de maio de 2010. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - k CEP: 63.210-00€ - env Ad PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 4º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 35521477 LEE MUNICIPAL Nº 944, de 93 de Maio de 2010. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MAURITI - APAMIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. FAÇO SABER QUE AMARA MUNICIPAL DÊ" MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu pesa seguinte leis didi K Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal de Educação a celebrar convênio com a Re rociação, de Proteção e Assistência a Mateyfnidalie e à Infância de Maúriti - APAMÍM. | Art.2º - O etário Convênio tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento e implementação "das atividades desenvolvidas pela eitadal associação; no âmbito educacional, subsidiando as ações de estabelecimento escolar infantil gerido pela APAMIM, conforme. diretrizes estabelecidas pelo Terme de Convênio. Art. 3º - As despesas | dezorresstês da presente Lei correrão por conta das consignações da Lei Orçamentária Municipal gue serão O ente pi dentro do limite legal, em caso de insuficiência. N Art. 4º - Esta lei. entra em m Vigor. na data a é pubicação, vogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE. MAUÉITI, CrARÁ, em 03 de maio de 2010. CNP: 07.655.269/0001-55 - CGE: CEP: 63210-060