| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2010 |
| Date | 2010-05-07 |
| Ementa | LEI 950.2010 autoriza a celebração de convênio com a associação a maternidade e à infância de Mauriti APAMIM |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Pre “Você ajudando « go ar* Rua Otávio Pi e Souza, s/n 1º e 2º andar Fone (88) 300 Fax 35524477 LEI MUNICIPAL Nº 959, de 07 de Maio de 2010. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MAURITI - APAMIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNÇIAS, ETC. FAÇO SABER QUÉ A c MARA: MUNICIPAL DE MAURITL ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eutancionea seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Exeontivo Miinieipat - autoriisdo, através d Poe Municipal de Saúde a celebrar-convênio com a Associação de Pistsção assistência a Maternidade e à Infância de Maurifi — APAMIML : Art. 2º - O presente convênio teni por objetivo visar 2 prestação de serviços hospitalares e ambulatoriais de médiá complexidade, para atendimento à população sob a égide do Sistema Único de Saúde, com acesso gratuito e universalizado, observados es preceitos de caráter filantrópico da entidade conveniada; assim como sua habilitação no incentivo de integraçã jo do SUS — INTECRASUS, é obedecendo o termo de Limite Financeiro Globa! do Município de Mauriti, Romologado pelo Ministério da Saúde, em acordo com as condições estabeleçidas do respectivo termo de Convênio. : VE Laos A Art. 3º - As despesas aecormenits ds presente Lei correrão por conta da do or camentária de Fundo Municipal de Saúde, Bloco Médio Complexidade — R: de Transierência Fylido.a Fundo transferidos pelo Ministério dá Saúde, observado o critério de Comando Único do SUS - iii de gestão, piena em nível municipal, em conformidade. com. a lei : . Am 4 º de Janeiro de 28% À daia da pabiação, oride seus feitos. retroagem a (NC nt” E MACRÉTI, CEARÁ, em 47 de maio de 2010.