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norma nº 956/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 956 / 2010
Date 2010-07-05
EmentaLEI 956.2010 define piso salarial para a categoria de técnico em enfermagem
native_id1041

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
LEI MUNICIPAL Nº 956, de 05 de Julho de 2010.
DEFINE PISO SALARIAL PARA A CATEGORIA
DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA
PREFEITURA MUNICPAL DE MAURITI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.
FAÇO SABER QUE -A AMARA |
CEARÁ, aprovou e eu
IC AL DE MAURITI, ESTADO DO
Art. 1º - Fica definido como: piso. salarial da categoria de Téc Enfermagem da
Prefeitura Municipal de Mi uriti, cargo criado pela Lei Municipal nº. 696 de 11 de Julho de
2006, o valor monetário rom a us 510,00 pio e dez jeais) para uma
jornada semanal de 40/ (quarenta) horas. ,
Art. 2º - O xalor definido no” art. 1º tem reajuste anual e na mesma data eífdice do piso
nacional de salários.
Art. 3º - As despesal Aim E da implantação do reajuste salta
jue trata a presente
Lei correrão Ex conta das tofsignações da Lei Municipal Orçamentáris À
Art. 4º - Esta lei entra em. sor na dai. de sua publicação, revoguds as niigões em
contrário. j N ;
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRITI, CEARÁ, em 05 de julho de
2010. N
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - cor: 08. 920. 280-0
CEP: 63.210-000 - Ceará
WA
UDICA À SAÚDE E DESTRÓI A FAM
ice gov.dr

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