| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2010 |
| Date | 2010-07-05 |
| Ementa | LEI 956.2010 define piso salarial para a categoria de técnico em enfermagem |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 LEI MUNICIPAL Nº 956, de 05 de Julho de 2010. DEFINE PISO SALARIAL PARA A CATEGORIA DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA PREFEITURA MUNICPAL DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. FAÇO SABER QUE -A AMARA | CEARÁ, aprovou e eu IC AL DE MAURITI, ESTADO DO Art. 1º - Fica definido como: piso. salarial da categoria de Téc Enfermagem da Prefeitura Municipal de Mi uriti, cargo criado pela Lei Municipal nº. 696 de 11 de Julho de 2006, o valor monetário rom a us 510,00 pio e dez jeais) para uma jornada semanal de 40/ (quarenta) horas. , Art. 2º - O xalor definido no” art. 1º tem reajuste anual e na mesma data eífdice do piso nacional de salários. Art. 3º - As despesal Aim E da implantação do reajuste salta jue trata a presente Lei correrão Ex conta das tofsignações da Lei Municipal Orçamentáris À Art. 4º - Esta lei entra em. sor na dai. de sua publicação, revoguds as niigões em contrário. j N ; PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRITI, CEARÁ, em 05 de julho de 2010. N CNPJ: 07.655.269/0001-55 - cor: 08. 920. 280-0 CEP: 63.210-000 - Ceará WA UDICA À SAÚDE E DESTRÓI A FAM ice gov.dr