| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2010 |
| Date | 2010-08-20 |
| Ementa | LEI 961.2010 autoriza doação de imóvel |
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gs PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI CNPJ: 07.655.259/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N - 2º Andar/Tel. 0xx-88-3552-1333/1300 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará LEI MUNICIPAL Nº 961, de 20 de Agosto de 2010 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a doar à empresa F M ALVES LOCAÇÃO - ME, CNPJ Nº 11822374/0001-09, o imóvel localizado no Sítio Mombaça, Bairro Vila de Fátima, na cidade de Mauriti, Estado do Ceará, com as seguintes confrontações: ao norte com área pertencente ao Município de Mauriti, medindo 39,80 metros, ao Sul com área pertencente ao Município de Mauriti, medindo 49,50 metros, ao Leste com a rua Projetada pertencente ao Município de Mauriti, medindo 30 metros, bem como ao oeste com a Estrada que liga a cidade de Mauriti à cidade de Brejo Santo, medindo 3 1,40 metros, sendo que o imóvel de onde deverá ser desmembrado a área doada encontra- se registrada no Cartório de Imóveis sob o Nº R.01/4213. Art. 2º - A empresa donatária deverá edificar seu espaço físico e sede, bem como estar em funcionamento no local descrito no Art. 1º, no prazo máximo de 3(três) anos a contar da sanção da presente lei, o que não sendo cumprido implica em retorno da área doada 20 patrimônio do Município de Mauriti. Art. 3º - Esta lei enirará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Munici je Mauriti, em 29 de agosto de 2.010. € COMES DY SILVA FÚNIOR Prefeito Municipal CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGE: 06.820.280-6 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N - 2º AndaríTei 0xx-88-3552-1333/1300 CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará LEI MUNICIPAL Nº 962, de 20 de Agosto 2010. AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITL ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte Lei: An. 1º - Tica o PODER EXECUTIVO auto zado a doar à empresa MASTER TUBO RENOVAÇÃO DE PNEUS LTDA - ME, CNPJ Nº 09422785/0001-99, o imóvel localizado no Sítio Mombaça, Bairro Vila de Fátima, na cidade de Mauriti, Estado do Ceará, com as seguintes confrontações: ao norte com terras do Espólio de José ! ne Sampaio, medindo 30 metros. ao Sul com área pertencente ao Município de Mauriti, medindo 39.80 metros, ao Leste com & rua Projetada pertencente ao Município de Mauriti, medindo 30 metros, bem como ao oeste com a Estrada que liga a cidade de Mauriti à cidade de Brejo Santo, medindo 31,40 metros. sendo que o imóvel de onde deverá ser desmembrado a área doada enconira- se registrada no Cartório de Imóveis sob o Nº R.01/4213. rt. 2º - A empresa donatária deverá edificar seu espaço físico e sede, bem como estar em funcionamento no local des Art. 1º, no prazo máximo de 3(irês) anos a contar da sanção da presente que não sendo cumprido implica em retorno da área doada ao pairimôni Município de Mauriti. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na d publicação. revogadas as disposições em contrário. Paço a Prefeitura Municipal de Meuriti ém 20 de ny agosto de 2.010. Bréfeito Municipal PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 LEI MUNICIPAL Nº 963, de 03 de Setembro de 2010. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A UNIÃO DOS ESTUDANTES MAURITIENSES - UNEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal de Educação a celebrar convênio com a UNIÃO DOS ESTUDANTES MAURITIENSES — UNEM. Art. 2º - O presente convênio tem por objetivo a cooperação financeira para realização da XV Semana do Estudante e da IV Olimpíada Cultural Escolar, visando a uma conjugação de esforços no sentido de desenvolver a prática de esporte e a cultura como ferramentas contra a exclusão social, conforme as determinações do Termo de Convênio a ser celebrado. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações da Lei Orçamentária Municipal, que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de insuficiência. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições ém contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti - ceará, e de Setembroo de 2.010. efeito Municipal CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 08.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauri Ear BERRO E DE DROGAS PREJUDICA A SAUDE E GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 LEI MUNICIPAL Nº 964, de 03 de setembro de 2010. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO MUNICÍPIO E DÁ PROVIDÊNCIAS. DO OUTRAS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO . CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: . Art. 1 o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no vigente Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o limite de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 887/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), de 01/07/2009, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, 81º, conforme as dotações abaixo especificadas. . CRÉDITO ADICIONAL ÓRGÃO GABINETE DO PREFEITO TOTAL 1X 02 01 06 182 0023 2.006 — Implantação e Manutenção PRA réti do Programa Pro-Cidadania — Guarda Municipal NATUREZA DA x : DESPESA 3.1.90.04.00 — Contratação Por Tempo Determinado 88.000,00 *|TOTAL GERAL DOS CRÉDITOS 88.000,00 Art.2º -.Os créditos de que tratam o artigo anterior serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos, aquelas preconizadas no art. 43, 8 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal