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norma nº 961/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 2010
Date 2010-08-20
EmentaLEI 961.2010 autoriza doação de imóvel
native_id1045

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gs
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CNPJ: 07.655.259/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N - 2º Andar/Tel. 0xx-88-3552-1333/1300
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará
LEI MUNICIPAL Nº 961, de 20 de Agosto de 2010
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o PODER EXECUTIVO autorizado
a doar à empresa F M ALVES LOCAÇÃO - ME, CNPJ Nº
11822374/0001-09, o imóvel localizado no Sítio Mombaça, Bairro Vila de
Fátima, na cidade de Mauriti, Estado do Ceará, com as seguintes
confrontações: ao norte com área pertencente ao Município de Mauriti,
medindo 39,80 metros, ao Sul com área pertencente ao Município de Mauriti,
medindo 49,50 metros, ao Leste com a rua Projetada pertencente ao
Município de Mauriti, medindo 30 metros, bem como ao oeste com a Estrada
que liga a cidade de Mauriti à cidade de Brejo Santo, medindo 3 1,40 metros,
sendo que o imóvel de onde deverá ser desmembrado a área doada encontra-
se registrada no Cartório de Imóveis sob o Nº R.01/4213.
Art. 2º - A empresa donatária deverá edificar seu
espaço físico e sede, bem como estar em funcionamento no local descrito no
Art. 1º, no prazo máximo de 3(três) anos a contar da sanção da presente lei, o
que não sendo cumprido implica em retorno da área doada 20 patrimônio do
Município de Mauriti.
Art. 3º - Esta lei enirará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Munici
je Mauriti, em 29 de
agosto de 2.010.
€ COMES DY SILVA FÚNIOR
Prefeito Municipal
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGE: 06.820.280-6
Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N - 2º AndaríTei 0xx-88-3552-1333/1300
CEP: 63.210-000 — Mauriti - Ceará
LEI MUNICIPAL Nº 962, de 20 de Agosto 2010.
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
DE MAURITL ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono é promulgo
a seguinte Lei:
An. 1º - Tica o PODER EXECUTIVO auto zado
a doar à empresa MASTER TUBO RENOVAÇÃO DE PNEUS LTDA -
ME, CNPJ Nº 09422785/0001-99, o imóvel localizado no Sítio Mombaça,
Bairro Vila de Fátima, na cidade de Mauriti, Estado do Ceará, com as
seguintes confrontações: ao norte com terras do Espólio de José !
ne
Sampaio, medindo 30 metros. ao Sul com área pertencente ao Município de
Mauriti, medindo 39.80 metros, ao Leste com & rua Projetada pertencente ao
Município de Mauriti, medindo 30 metros, bem como ao oeste com a Estrada
que liga a cidade de Mauriti à cidade de Brejo Santo, medindo 31,40 metros.
sendo que o imóvel de onde deverá ser desmembrado a área doada enconira-
se registrada no Cartório de Imóveis sob o Nº R.01/4213.
rt. 2º - A empresa donatária deverá edificar seu
espaço físico e sede, bem como estar em funcionamento no local des
Art. 1º, no prazo máximo de 3(irês) anos a contar da sanção da presente
que não sendo cumprido implica em retorno da área doada ao pairimôni
Município de Mauriti.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na d
publicação. revogadas as disposições em contrário.
Paço a Prefeitura Municipal de Meuriti ém 20 de
ny
agosto de 2.010.
Bréfeito Municipal
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
LEI MUNICIPAL Nº 963, de 03 de Setembro de 2010.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM
A UNIÃO DOS ESTUDANTES MAURITIENSES -
UNEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal de
Educação a celebrar convênio com a UNIÃO DOS ESTUDANTES MAURITIENSES —
UNEM.
Art. 2º - O presente convênio tem por objetivo a cooperação financeira para realização da XV
Semana do Estudante e da IV Olimpíada Cultural Escolar, visando a uma conjugação de
esforços no sentido de desenvolver a prática de esporte e a cultura como ferramentas contra a
exclusão social, conforme as determinações do Termo de Convênio a ser celebrado.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações da Lei
Orçamentária Municipal, que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de
insuficiência.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições ém contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti - ceará, e de Setembroo de 2.010.
efeito Municipal
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 08.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mauri
Ear BERRO E
DE DROGAS PREJUDICA A SAUDE E
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
LEI MUNICIPAL Nº 964, de 03 de setembro de 2010.
AUTORIZA A ABERTURA
DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
VIGENTE ORÇAMENTO
MUNICÍPIO E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
DO
OUTRAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
. CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: .
Art. 1
o
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,
no vigente Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o limite de R$
88.000,00 (oitenta e oito mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 887/2009 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO), de 01/07/2009, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, Art. 43, 81º, conforme as dotações abaixo especificadas.
. CRÉDITO ADICIONAL
ÓRGÃO GABINETE DO PREFEITO TOTAL
1X 02 01 06 182 0023 2.006 — Implantação e Manutenção
PRA réti do Programa Pro-Cidadania — Guarda Municipal
NATUREZA DA x :
DESPESA 3.1.90.04.00 — Contratação Por Tempo Determinado 88.000,00
*|TOTAL GERAL DOS CRÉDITOS 88.000,00
Art.2º -.Os créditos de que tratam o artigo anterior serão abertos através
de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de
recursos, aquelas preconizadas no art. 43, 8 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal

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