| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2010 |
| Date | 2010-08-20 |
| Ementa | LEI 962.2010 autoriza doação de imóvel |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURIT! CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CCF: 06.920.280-0 Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N - 2º Andar/Tel 0xx-88-3552-12333/1300 CEP: 63.210-000 — IMauriti - Ceará LEI MUNICIPAL Nº 962, de 20 de Agosto 2010. AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a doar à empresa MASTER TUBO RENOVAÇÃO DE PNEUS LTDA — ME, CNPJ Nº 09422795/0001-99, o imóvel localizado no Sítio Mombaça. Bairro Vila de Fátima, na cidade de Mauriti, Estado do Ceará, com as seguintes conirontações: ao norte com terras do Espólio de José Leite Sampaio, medindo 30 metros. ao Sul com área pertencente ao Município de Mauriti, medindo 39.80 metros, ao Leste com a rua Projetada pertencente ao Município de Mauriti, medindo 30 metros, bem como ao oeste com a Estrada que liga a cidade de Mauriti à cidade de Brejo Sento, medindo 31,40 metros, sendo que o imóvel de onde deverá ser desmembrado a área doada encontra- se registrada no Cartório de Imóveis sob o Nº R.01/4213. Art. 2º - À empresa donatária deverá edificar seu espaço físico e sede, bem como estar em funcionamento no local descrito no Art. 1º, no prazo máximo de 3(três) anos a contar da sanção da presente lei, o que não sendo cumprido implica em retomno da área doada ao pairimônio do Município de Mauriti. : 20 At. 3º - Esta lei entrará em vigor na daje publicação. revogadas as disposições em contrário. dO de as GU agosto de 2.010.