| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 2010 |
| Date | 2010-09-03 |
| Ementa | LEI 963.2010 autoriza a celebração de convênio com a UNEM |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 LEI MUNICIPAL Nº 963, de 03 de Setembro de 2010. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A UNIÃO DOS ESTUDANTES MAURITIENSES -— UNEM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal de Educação a celebrar convênio com a UNIAO DOS ESTUDANTES MAURITIENSES — UNEM. Art. 2º - O presente convênio tem por objetivo a cooperação financeira para realização da XV Semana do Estudante e da IV Olimpíada Cultural Escolar, visando a uma conjugação de esforços no sentido de desenvolver a prática de esporte e a cultura como ferramentas contra a exclusão social, conforme as determinações do Termo de Convênio a ser celebrado. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações da Lei Orçamentária Municipal, que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de insuficiência. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti - ceará, e de Setembroo de 2.010. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 CEP; 63.210-000 - Mauriti - Ceará itice.gov.! .