| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2010 |
| Date | 2010-09-17 |
| Ementa | LEI 965.2010 estabelece a implementação de programa social municipal para erradicação |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 4º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 LEI MUNICIPAL Nº 965, de 17 de Setembro de 2010. ESTABELECE A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA SOCIAL MUNICIPAL PARA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica implantado no Município de Mauriti, Estado do Ceará, o Programa Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - PROMETI, visando desarraigar as chamadas piores formas de trabalho na infância neste município, aquelas consideradas perigosas, penosas, insalubres ou degradantes e promovendo a integração social desta população, a fim de proporcionar progresso na qualidade de vida, defesa dos direitos á cidadania e bem estar social. Art. 2º - O PROMETI tem como metas o atendimento a crianças e adolescentes na faixa etária entre 05 e 16 anos, de ambos os sexos, com o escopo de proporcionar contra turno escolar, de caráter complementar, com o intuito de colaborar para a inclusão social, bem estar bio-psico-social de crianças e adolescentes, principalmente em situação de risco social, do Município de Mauriti — CE, encaminhadas pelo CREAS, pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público, pelo Poder Judiciário e demais órgãos competentes para atingir a erradicação do trabalho infantil, utilizando como suporte a integração dos serviços públicos e conveniados em funcionamento no município, desde que registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único — O volume de atendimento deve ser fixado anual e progressivamente por resolução do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente. Art. 3º- O programa tem como objetivos específicos: I— promover a erradicação do trabalho infantil em nosso município; IH — oferecer às crianças e aos adolescentes a assistência integral bio-psico-social compatível com sua fase de desenvolvimento; III — promover a inserção e reinserção das crianças na escola; IV — proporcionar a congregação de crianças e adolescentes com a finalidade de desenvolver atividades educativas e sociais, por meio de ações que promovam condignamente o direito à vida e ao bem estar social; V- desenvolver capacidades e habilidades motoras, propiciando contato com a prática esportiva para contribuir com a diminuição da exposição à situação de risco social; CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 08.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www mauritice.gov.br “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FA PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 VI prestar atendimento social voltado à criança e ao adolescente, referenciando a família; VII — respeitar a individualidade das crianças e dos adolescentes, com os aspectos gerais do processo de desenvolvimento e da aprendizagem: VII — buscar o equilíbrio entre as ações individuais e coletivas, cooperativas e competitivas; IX — dar oportunidade à aproximação do pensamento e ação por meio da prática de jogos; X — estabelecer estratégias de construção de política pública a partir do engajamento do poder público; da ampliação de parceiros e espaços, constituindo e atuando em rede, assegurando diversidade, sustentabilidade e complementaridade dos serviços; XI — possibilitar vivências de modo que todos os participantes sejam capazes de aprender e praticar ações em prol de seu desenvolvimento humano, sendo educador compreendido como facilitador e mediador de experiências, incentivando e estabelecendo condições de participação dos educandos na construção e desenvolvimento das oficinas, possibilitando dessa forma o resgate educacional, esportivo e social; XII — realizar ações conjuntas que visem à melhoria, das condições econômicas da população, promovendo parcerias e integração entre os demais órgãos públicos e privados que atuem no campo da criança, do adolescente e da família, buscando sempre uma melhoria no atendimento prestado; XII — mobilizar e articular em busca de recursos da comunidade, órgãos oficiais e particulares, para a realização de seus propósitos em área social e educacional; XIV — promover eventos e seminários e encontros que fortaleçam o papel da criança, do adolescente e família na sociedade; XV — desenvolver ações voltadas à família, a fim de garantir o crescimento político-social dos cidadãos. XVI — realizar divulgação dos danos causados pela violação dos direitos da criança e do adolescente, seguindo-se, sempre que possível, os seguintes parâmetros: a) informação dos mecanismos e instrumentos de denúncia das violações dos direitos da criança e do adolescente existentes, tais como disque denúncia, conselhos tutelares, ministério público, delegacias de polícia, centros de defesa da criança e do adolescente, defensoria pública; b) divulgação dos direitos da criança e do adolescente para o público em geral; c) informação sobre os riscos e danos que o trabalho provoca no processo de desenvolvimento integral da criança e do adolescente; d) esclarecimento dos motivos pelos quais não se deve dar esmolas é comprar produtos de crianças e adolescentes em ruas, bares, restaurantes e semáforos, informando a população sobre os riscos e danos causados pela exploração do trabalho infantil e sobre sua permanência nas ruas; e) esclarecimento das empresas sobre a legislação federal que permite a formação técnico- profissional de jovens de 14 (quatorze) a 24 (vinte e quatro), através de organizações governamentais e não governamentais e dos programas de aprendizagem registrados no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, incentivando-as a adotar as medidas ali autorizadas; f) esclarecimento do público em geral, pessoas físicas e jurídicas, sobre as formas de apoio aos programas e projetos definidos pelos planos de aplicação do conselho municipal do: CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280.0 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www. mauritice.gov.br O USO DE DROGAS PREJUDICA ASA PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 direitos da criança e do adolescente por meio de doações ao fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente, informando, principalmente, sobre a permissão de dedução do imposto de renda devido, ou seja, de 1% (um por cento) para pessoa física e de 6% (seis por cento) para pessoa jurídica; £) utilização dos modernos meios de comunicação, públicos ou privados, tais como folders, cartilha educativas, mídia digital, mídia eletrônica, rádio, televisão e outras mídias, inclusive alternativas, observada a legislação pertinente sobre a matéria; Art. 4º - A operacionalização do programa se fará com o suporte dos serviços de que trata o art. 2º e tem por objetivos e modalidades as seguintes propostas: I — promover, incentivar e valorizar a difusão do conhecimento e a prática esportiva e recreativa como atividade necessária ao bem estar individual e coletivo; II — contribuir para o desenvolvimento humano, em busca de qualidade de vida; HI — contribuir para o processo de inclusão educacional é social; IV — garantir recursos humanos qualificados e permanentes para coordenar e ministrar oficinas; V — promover hábitos saudáveis para crianças, adolescentes e familiares — higiene, saúde e alimentação; VI — estimular crianças e adolescentes a manter uma interação efetiva em torno de práticas esportivas, recreativas e culturais saudáveis orientadas ao processo de desenvolvimento da cidadania; VII — contribuir para a ampliação da atividade educacional, visando um caráter de educação permanente e integral por meio de apoio pedagógico; VIII — contribuir para a redução do tempo de exposição de criança e adolescentes a situações de risco social (violência, fome e trabalho infantil); IX — apoiar as ações de erradicação de trabalho infantil; X — contribuir com processo de diminuição dos índices de evasão é repetência escolar da criança e do adolescente; XI — apoiar a geração de emprego e renda, como aprendiz, pela mobilização de oficinas; XII — programar indicadores de acompanhamento e avaliação das crianças e adolescentes; XIII — promover intercâmbio de experiências e ações que visem o fortalecimento das instituições onde foram inseridos os menores; XIV — desenvolver o exercício da cidadania, oferecendo informações e espaço de participação para a formulação de ações de seus interesses referentes às causas sociais e comunitárias; XV — expressar de forma acessível os direitos e responsabilidades dos educadores; XVI — constatar o interesse e a implementação de ações referentes à cultura, principalmente local. Art. 5º - As atividades a serem disponibilizadas na forma do art. 2º estão vocacionadas para as áreas de assistência social, educação, cultura e esporte, abrangendo diversos setores envolvidos, oferecendo as seguintes modalidades e órgãos municipais de execução: CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www mauritice.gov.b) E DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FA PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 I- Secretaria de Educação e Cultura: 1. Apoio pedagógico; Incentivo à leitura, inclusive como forma de avaliação escolar; Organização de atividades recreativas como passeios, excursões, jogos, piqueniques e outros; 4. Apoio e participação em projetos de melhoria da comunidade desenvolvidos pelos educadores e educandos, inclusive com a 5. Abertura das escolas e outros espaços comunitários aos feriados e finais de semana para atividades de integração comunitária; 6. Ajuda na manutenção das escolas e espaços comunitários utilizados para este programa; 7. Organização de oficinas de teatro, dança, música, pintura, vídeo, escultura e outras formas de expressão artística; 8. Constituição de bandas de música, roda de música, corais, jograis entre outros; 9. Promoção de cursos, palestras, ciclos de debates sobre temas culturais; 10. Desenvolvimento de forma continua ao apoio às oficinas de artesanatos. o bo NI — Esporte e Lazer: l. Promoção de jogos, torneios e campeonatos de diferentes modalidades esportivas; 2. Supervisão e apoio às equipes de futebol, vôlei, basquete, handebol, atletismo, queimada, xadrez entre outros; Repasse das regras esportivas e orientação profissional na área; 4. Organização de oficinas e atividades recreativas em prol do lazer das crianças e adolescentes. [98] IV — Saúde: ma Prestação de primeiros socorros em situações emergenciais; Programa de orientação nutricional às crianças e adolescentes; Verificação das condições fiscais dos educandos para a prática esportiva had d V — Assistência Social e defesa de direitos da criança e do adolescente: 1. Atendimento psicossocial a crianças, adolescentes e respectivas famílias em situação de vulnerabilidade e risco social; , 2. Orientação jurídica a crianças, adolescentes e respectivas famílias | em situação de vulnerabilidade e risco social; / CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280:0 / CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará Wwwmauri PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 3. Apoio às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social na sua função protetiva; 4. Campanhas educativas a cerca dos direitos das crianças e adolescentes; 5. Mapeamento e monitoramento das situações de trabalho infantil no município; 6. Oferecimento de atividades lúdicas, esportivas e culturais à crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social, 7. Organização de grupos de convivência e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; 8. Mobilização da comunidade para participar das atividades ofertadas; 4. Assessoria para criar e/ou executar planos de captação de recursos; 8. Coordenação geral do programa. Art. 6º - A estrutura das atividades do programa tem a seguinte composição: I— coordenação geral; II — coordenação setorial por área de atuação (educação, cultura, esporte e lazer e assistência social) III — professores/educadores; IV — monitores; V — auxiliar de serviços gerais; VI — educandos/participantes e; VII — familiares de participantes; Parágrafo Único — As funções elencadas neste artigo deverão ser exercidas por servidores municipais lotados nas secretarias correspondentes e estes não receberam outra remuneração além daquela referente ao seu cargo originário. Art. 7º - As avaliações serão de caráter continuo e sistemático, realizadas pelas coordenações setoriais por meio de monitoramento, observações e reuniões com responsáveis. com essas avaliações será elaborado um relatório do acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos. Art. 8º - Serão mensais as reuniões entre os educadores é a coordenadoria geral, para avaliar o andamento das atividades propostas, os pontos positivos e negativos das oficinas, orientações de estudo entre outros. Parágrafo Único — Os órgãos que encaminham crianças e adolescentes a este programa e o Ministério Público poderão participar das reuniões de que trata o caput, com direito a voz. Art. 9º - A coordenação geral deverá manter avaliação contínua no desenvolvimento do plano de ação, bem como, nos instrumentos de avaliação, para eficiente acompanhamento das crianças e adolescentes inclusos nos programas federal, estadual e municipal de erradicação do trabalho infantil. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.28 “*O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAUD PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 4º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 Art. 10 - As instituições da sociedade civil organizada e as entidades públicas de todas as esferas de governo poderão contribuir com sugestões, informações e recursos humanos e materiais para a plena consecução dos objetivos visados nesta lei através da celebração de convênios, acordos e parcerias com o poder público municipal. Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CE, Jem 17 de setembro de 2010. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www mauritice.gov.br O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E Di