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norma nº 965/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 965 / 2010
Date 2010-09-17
EmentaLEI 965.2010 estabelece a implementação de programa social municipal para erradicação
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 4º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
LEI MUNICIPAL Nº 965, de 17 de Setembro de 2010.
ESTABELECE A IMPLEMENTAÇÃO DE
PROGRAMA SOCIAL MUNICIPAL PARA
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO
MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica implantado no Município de Mauriti, Estado do Ceará, o Programa
Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - PROMETI, visando desarraigar as
chamadas piores formas de trabalho na infância neste município, aquelas consideradas
perigosas, penosas, insalubres ou degradantes e promovendo a integração social desta
população, a fim de proporcionar progresso na qualidade de vida, defesa dos direitos á
cidadania e bem estar social.
Art. 2º - O PROMETI tem como metas o atendimento a crianças e adolescentes na faixa
etária entre 05 e 16 anos, de ambos os sexos, com o escopo de proporcionar contra turno
escolar, de caráter complementar, com o intuito de colaborar para a inclusão social, bem
estar bio-psico-social de crianças e adolescentes, principalmente em situação de risco
social, do Município de Mauriti — CE, encaminhadas pelo CREAS, pelo Conselho Tutelar,
pelo Ministério Público, pelo Poder Judiciário e demais órgãos competentes para atingir a
erradicação do trabalho infantil, utilizando como suporte a integração dos serviços públicos
e conveniados em funcionamento no município, desde que registrados no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único — O volume de atendimento deve ser fixado anual e progressivamente por
resolução do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 3º- O programa tem como objetivos específicos:
I— promover a erradicação do trabalho infantil em nosso município;
IH — oferecer às crianças e aos adolescentes a assistência integral bio-psico-social
compatível com sua fase de desenvolvimento;
III — promover a inserção e reinserção das crianças na escola;
IV — proporcionar a congregação de crianças e adolescentes com a finalidade de
desenvolver atividades educativas e sociais, por meio de ações que promovam
condignamente o direito à vida e ao bem estar social;
V- desenvolver capacidades e habilidades motoras, propiciando contato com a prática
esportiva para contribuir com a diminuição da exposição à situação de risco social;
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 08.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www mauritice.gov.br
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FA
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
VI prestar atendimento social voltado à criança e ao adolescente, referenciando a família;
VII — respeitar a individualidade das crianças e dos adolescentes, com os aspectos gerais
do processo de desenvolvimento e da aprendizagem:
VII — buscar o equilíbrio entre as ações individuais e coletivas, cooperativas e
competitivas;
IX — dar oportunidade à aproximação do pensamento e ação por meio da prática de jogos;
X — estabelecer estratégias de construção de política pública a partir do engajamento do
poder público; da ampliação de parceiros e espaços, constituindo e atuando em rede,
assegurando diversidade, sustentabilidade e complementaridade dos serviços;
XI — possibilitar vivências de modo que todos os participantes sejam capazes de aprender e
praticar ações em prol de seu desenvolvimento humano, sendo educador compreendido
como facilitador e mediador de experiências, incentivando e estabelecendo condições de
participação dos educandos na construção e desenvolvimento das oficinas, possibilitando
dessa forma o resgate educacional, esportivo e social;
XII — realizar ações conjuntas que visem à melhoria, das condições econômicas da
população, promovendo parcerias e integração entre os demais órgãos públicos e privados
que atuem no campo da criança, do adolescente e da família, buscando sempre uma
melhoria no atendimento prestado;
XII — mobilizar e articular em busca de recursos da comunidade, órgãos oficiais e
particulares, para a realização de seus propósitos em área social e educacional;
XIV — promover eventos e seminários e encontros que fortaleçam o papel da criança, do
adolescente e família na sociedade;
XV — desenvolver ações voltadas à família, a fim de garantir o crescimento político-social
dos cidadãos.
XVI — realizar divulgação dos danos causados pela violação dos direitos da criança e do
adolescente, seguindo-se, sempre que possível, os seguintes parâmetros:
a) informação dos mecanismos e instrumentos de denúncia das violações dos direitos da
criança e do adolescente existentes, tais como disque denúncia, conselhos tutelares,
ministério público, delegacias de polícia, centros de defesa da criança e do adolescente,
defensoria pública;
b) divulgação dos direitos da criança e do adolescente para o público em geral;
c) informação sobre os riscos e danos que o trabalho provoca no processo de
desenvolvimento integral da criança e do adolescente;
d) esclarecimento dos motivos pelos quais não se deve dar esmolas é comprar produtos de
crianças e adolescentes em ruas, bares, restaurantes e semáforos, informando a população
sobre os riscos e danos causados pela exploração do trabalho infantil e sobre sua
permanência nas ruas;
e) esclarecimento das empresas sobre a legislação federal que permite a formação técnico-
profissional de jovens de 14 (quatorze) a 24 (vinte e quatro), através de organizações
governamentais e não governamentais e dos programas de aprendizagem registrados no
conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, incentivando-as a adotar as
medidas ali autorizadas;
f) esclarecimento do público em geral, pessoas físicas e jurídicas, sobre as formas de apoio
aos programas e projetos definidos pelos planos de aplicação do conselho municipal do:
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O USO DE DROGAS PREJUDICA ASA
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direitos da criança e do adolescente por meio de doações ao fundo municipal dos direitos
da criança e do adolescente, informando, principalmente, sobre a permissão de dedução do
imposto de renda devido, ou seja, de 1% (um por cento) para pessoa física e de 6% (seis
por cento) para pessoa jurídica;
£) utilização dos modernos meios de comunicação, públicos ou privados, tais como
folders, cartilha educativas, mídia digital, mídia eletrônica, rádio, televisão e outras mídias,
inclusive alternativas, observada a legislação pertinente sobre a matéria;
Art. 4º - A operacionalização do programa se fará com o suporte dos serviços de que trata
o art. 2º e tem por objetivos e modalidades as seguintes propostas:
I — promover, incentivar e valorizar a difusão do conhecimento e a prática esportiva e
recreativa como atividade necessária ao bem estar individual e coletivo;
II — contribuir para o desenvolvimento humano, em busca de qualidade de vida;
HI — contribuir para o processo de inclusão educacional é social;
IV — garantir recursos humanos qualificados e permanentes para coordenar e ministrar
oficinas;
V — promover hábitos saudáveis para crianças, adolescentes e familiares — higiene, saúde e
alimentação;
VI — estimular crianças e adolescentes a manter uma interação efetiva em torno de práticas
esportivas, recreativas e culturais saudáveis orientadas ao processo de desenvolvimento da
cidadania;
VII — contribuir para a ampliação da atividade educacional, visando um caráter de
educação permanente e integral por meio de apoio pedagógico;
VIII — contribuir para a redução do tempo de exposição de criança e adolescentes a
situações de risco social (violência, fome e trabalho infantil);
IX — apoiar as ações de erradicação de trabalho infantil;
X — contribuir com processo de diminuição dos índices de evasão é repetência escolar da
criança e do adolescente;
XI — apoiar a geração de emprego e renda, como aprendiz, pela mobilização de oficinas;
XII — programar indicadores de acompanhamento e avaliação das crianças e adolescentes;
XIII — promover intercâmbio de experiências e ações que visem o fortalecimento das
instituições onde foram inseridos os menores;
XIV — desenvolver o exercício da cidadania, oferecendo informações e espaço de
participação para a formulação de ações de seus interesses referentes às causas sociais e
comunitárias;
XV — expressar de forma acessível os direitos e responsabilidades dos educadores;
XVI — constatar o interesse e a implementação de ações referentes à cultura,
principalmente local.
Art. 5º - As atividades a serem disponibilizadas na forma do art. 2º estão vocacionadas
para as áreas de assistência social, educação, cultura e esporte, abrangendo diversos setores
envolvidos, oferecendo as seguintes modalidades e órgãos municipais de execução:
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
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E DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FA
PREFEITURA DE MAURITI
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I- Secretaria de Educação e Cultura:
1. Apoio pedagógico;
Incentivo à leitura, inclusive como forma de avaliação escolar;
Organização de atividades recreativas como passeios, excursões,
jogos, piqueniques e outros;
4. Apoio e participação em projetos de melhoria da comunidade
desenvolvidos pelos educadores e educandos, inclusive com a
5. Abertura das escolas e outros espaços comunitários aos feriados e
finais de semana para atividades de integração comunitária;
6. Ajuda na manutenção das escolas e espaços comunitários utilizados
para este programa;
7. Organização de oficinas de teatro, dança, música, pintura, vídeo,
escultura e outras formas de expressão artística;
8. Constituição de bandas de música, roda de música, corais, jograis
entre outros;
9. Promoção de cursos, palestras, ciclos de debates sobre temas
culturais;
10. Desenvolvimento de forma continua ao apoio às oficinas de
artesanatos.
o bo
NI — Esporte e Lazer:
l. Promoção de jogos, torneios e campeonatos de diferentes
modalidades esportivas;
2. Supervisão e apoio às equipes de futebol, vôlei, basquete, handebol,
atletismo, queimada, xadrez entre outros;
Repasse das regras esportivas e orientação profissional na área;
4. Organização de oficinas e atividades recreativas em prol do lazer das
crianças e adolescentes.
[98]
IV — Saúde:
ma
Prestação de primeiros socorros em situações emergenciais;
Programa de orientação nutricional às crianças e adolescentes;
Verificação das condições fiscais dos educandos para a prática
esportiva
had d
V — Assistência Social e defesa de direitos da criança e do adolescente:
1. Atendimento psicossocial a crianças, adolescentes e respectivas
famílias em situação de vulnerabilidade e risco social; ,
2. Orientação jurídica a crianças, adolescentes e respectivas famílias |
em situação de vulnerabilidade e risco social; /
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280:0 /
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
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3. Apoio às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social na
sua função protetiva;
4. Campanhas educativas a cerca dos direitos das crianças e
adolescentes;
5. Mapeamento e monitoramento das situações de trabalho infantil no
município;
6. Oferecimento de atividades lúdicas, esportivas e culturais à crianças
e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social,
7. Organização de grupos de convivência e fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários;
8. Mobilização da comunidade para participar das atividades ofertadas;
4. Assessoria para criar e/ou executar planos de captação de recursos;
8. Coordenação geral do programa.
Art. 6º - A estrutura das atividades do programa tem a seguinte composição:
I— coordenação geral;
II — coordenação setorial por área de atuação (educação, cultura, esporte
e lazer e assistência social)
III — professores/educadores;
IV — monitores;
V — auxiliar de serviços gerais;
VI — educandos/participantes e;
VII — familiares de participantes;
Parágrafo Único — As funções elencadas neste artigo deverão ser exercidas por servidores
municipais lotados nas secretarias correspondentes e estes não receberam outra
remuneração além daquela referente ao seu cargo originário.
Art. 7º - As avaliações serão de caráter continuo e sistemático, realizadas pelas
coordenações setoriais por meio de monitoramento, observações e reuniões com
responsáveis. com essas avaliações será elaborado um relatório do acompanhamento dos
trabalhos desenvolvidos.
Art. 8º - Serão mensais as reuniões entre os educadores é a coordenadoria geral, para
avaliar o andamento das atividades propostas, os pontos positivos e negativos das oficinas,
orientações de estudo entre outros.
Parágrafo Único — Os órgãos que encaminham crianças e adolescentes a este programa e o
Ministério Público poderão participar das reuniões de que trata o caput, com direito a voz.
Art. 9º - A coordenação geral deverá manter avaliação contínua no desenvolvimento do
plano de ação, bem como, nos instrumentos de avaliação, para eficiente acompanhamento
das crianças e adolescentes inclusos nos programas federal, estadual e municipal de
erradicação do trabalho infantil.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.28
“*O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAUD
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Art. 10 - As instituições da sociedade civil organizada e as entidades públicas de todas as
esferas de governo poderão contribuir com sugestões, informações e recursos humanos e
materiais para a plena consecução dos objetivos visados nesta lei através da celebração de
convênios, acordos e parcerias com o poder público municipal.
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CE, Jem 17 de setembro de
2010.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
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