| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2010 |
| Date | 2010-09-17 |
| Ementa | LEI 966.2010 autoriza locação de imóvel para cessão ao Banco do Nordeste |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 4º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 LEI MUNICIPAL Nº 966, de 17 de Setembro de 2010. AUTORIZA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA CESSÃO AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar imóvel no município de Mauriti para realizar cessão do mesmo para a instalação e funcionamento de um Posto de Atendimento de Microcrédito do Banco do Nordeste do Brasil mediante termo de Cessão de Uso, a título gratuito por prazo determinado. Art.2º - A Prefeitura Municipal de Mauriti, CEDENTE entrega ao CESSIONÁRIO, Banco do Nordeste do Brasil S.A o imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes do Termo de Cessão de Uso. Parágrafo Único — Do Termo de Cessão de Uso deverão constar cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem ao Município. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações da Lei Orçamentária Municipal, que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de insuficiência. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 17 de setembro de 2010. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www mauritice.gov.br PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 LEI MUNICIPAL Nº 967, de 17 de Setembro de 2010. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O COEGEMAS/CE - COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECÇÃO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania a celebrar convênio com o COEGEMAS/CE — COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECÇÃO CEARÁ. Art. 2º - O presente convênio tem por objetivo a mútua cooperação, visando promover um intercâmbio de informações e de ações no que se refere à Assistência Social Municipal mediante contribuição financeira, conforme as determinações do Termo de Convênio a ser celebrado. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações da Lei Orçamentária Municipal, que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de insuficiência. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, C 2010. » em 17 de setembro de CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www mauritice.gov.br PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 2º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 LEI MUNICIPAL Nº 968, de 17 de Setembro de 2010. DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A partir da data da publicação desta Lei a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania passará a ser denominada SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 2º - A Seção I do Título II da Lei Municipal nº. 857/2009 passará a vigorar com as seguintes alterações: “SEÇÃO I DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA . SUBSEÇÃO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR E DA SUA ESTRUTURA Ari. 13 — À estrutura organizacional básica do Poder Executivo de Mauriti compreende aos seguintes órgãos: no . SUBSEÇÃO II DOS ÓRGÃOS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL E DA SUA ESTRUTURA 6. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.1 — Secretaria de Assistência Social 6.2 — Sub-Secretaria de Assistência Social” Art. 3º - A administração Municipal adotará todas as medidas administrativas e legais cabíveis para fazer cumprir a alteração contida no art. 1º desta lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. contrário. vogadas as disposições em PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFRÍPO f CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF; 06,920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www. mauritice.gov.br “ “O USO DE DROGAS PREJUDICA À SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIAS PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 LEI MUNICIPAL Nº 969, de 17 de Setembro de 2010. AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a doar à empresa PLANETA CONSTRUÇÕES — ME, CNPJ Nº 11.083.269/0001-03, o imóvel localizado no Sítio Mombaça, Bairro Vila de Fátima, na cidade de Mauriti, Estado do Ceará, com as seguintes confrontações: ao norte com área pertencente ao Município de Mauriti, medindo 49,50 metros; ao Sul com área pertencente ao Município de Mauriti, medindo 39.80 metros; ao Leste com a rua Projetada pertencente ao Município de Mauriti, medindo 23,70 metros, bem como ao oeste com a Estrada que liga a cidade de Mauriti à cidade de Brejo Santo, medindo 24,50 metros, sendo que o imóvel de onde deverá ser desmembrado a área doada encontra-se registrada no Cartório de Imóveis sob o Nº R.01/4213. Art. 2º - A empresa donatária deverá edificar seu espaço físico e sede, bem como estar em funcionamento no local descrito no Art. 1º, no prazo máximo de 3(três) anos a contar da sanção da presente lei, o que não sendo cumprido implica em retorno da área doada ao patrimônio do Município de Mauriti. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 17 de setembro de 2010. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 CEP: 63210-000 - Mauriti - Ceará www mauriti.ce.gov.br “O USO DE DROGAS PREJUDICA UDE E PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 LEI MUNICIPAL Nº 970, de 15 de Outubro de 2010. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO Com A ASSOCIAÇÃO PRODUTIVA DO BAIXIO DO MORORÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, FAÇO SABER QUE 4 / CEARÁ, aprovou e eu san Ono à seguinte lei: DE MAURITI, ESTADO DO Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal .de Infra-Estrutura a" celebrar convênio com 'a ASSOCIAÇÃO PRODUTIVA DO BAIXIO DO MORORÓ. : Art. 2º - O riênte & convênio: 9tem por objetivo a-contribuição financeira no sentido de proporcionar a“aquisição de material hidráulico para realizar; 0/abastecimento de água da Comunidade do Baixio-do Mororó, Distrito; de Umburanas, 'Município de Mauriti, conforme : as, determinações do termo de Convênio a' iser celebrado. Art.3º - As deápesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações da Lei Orçamentária Municipal, que serão ae d dentro dó limite legal, em caso de insuficiência. e j Art. 4º - Esta lei entra em Vigor na. a-data da publicação, Fevogadok as disposições em contrário. si pe a PAÇO DA PREFEITURA. MUNICIPAL DÊ MAURITI, CEARÁ, « em 15 de outubro de 2010. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www mauritice.gov.br