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norma nº 966/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 966 / 2010
Date 2010-09-17
EmentaLEI 966.2010 autoriza locação de imóvel para cessão ao Banco do Nordeste
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 4º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
LEI MUNICIPAL Nº 966, de 17 de Setembro de 2010.
AUTORIZA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA CESSÃO
AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar imóvel no município de Mauriti
para realizar cessão do mesmo para a instalação e funcionamento de um Posto de Atendimento
de Microcrédito do Banco do Nordeste do Brasil mediante termo de Cessão de Uso, a título
gratuito por prazo determinado.
Art.2º - A Prefeitura Municipal de Mauriti, CEDENTE entrega ao CESSIONÁRIO, Banco
do Nordeste do Brasil S.A o imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e
extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes do Termo de Cessão de Uso.
Parágrafo Único — Do Termo de Cessão de Uso deverão constar cláusulas e condições
salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem
público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua
destinação, a cessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem ao Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações da Lei
Orçamentária Municipal, que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de
insuficiência.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 17 de setembro de
2010.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www mauritice.gov.br
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
LEI MUNICIPAL Nº 967, de 17 de Setembro de 2010.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM
O COEGEMAS/CE - COLEGIADO DOS GESTORES
MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECÇÃO
CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Social e Cidadania a celebrar convênio com o COEGEMAS/CE —
COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
SECÇÃO CEARÁ.
Art. 2º - O presente convênio tem por objetivo a mútua cooperação, visando promover um
intercâmbio de informações e de ações no que se refere à Assistência Social Municipal
mediante contribuição financeira, conforme as determinações do Termo de Convênio a ser
celebrado.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações da Lei
Orçamentária Municipal, que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de
insuficiência.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, C
2010.
» em 17 de setembro de
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www mauritice.gov.br
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 2º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
LEI MUNICIPAL Nº 968, de 17 de Setembro de 2010.
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A partir da data da publicação desta Lei a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Cidadania passará a ser denominada SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 2º - A Seção I do Título II da Lei Municipal nº. 857/2009 passará a vigorar com as
seguintes alterações:
“SEÇÃO I
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
. SUBSEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR E DA SUA ESTRUTURA
Ari. 13 — À estrutura organizacional básica do Poder Executivo de Mauriti compreende aos
seguintes órgãos:
no . SUBSEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL E DA SUA ESTRUTURA
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
6.1 — Secretaria de Assistência Social
6.2 — Sub-Secretaria de Assistência Social”
Art. 3º - A administração Municipal adotará todas as medidas administrativas e legais cabíveis
para fazer cumprir a alteração contida no art. 1º desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
contrário.
vogadas as disposições em
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PREFRÍPO
f CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF; 06,920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www. mauritice.gov.br
“ “O USO DE DROGAS PREJUDICA À SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIAS
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
LEI MUNICIPAL Nº 969, de 17 de Setembro de 2010.
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a doar à
empresa PLANETA CONSTRUÇÕES — ME, CNPJ Nº 11.083.269/0001-03, o imóvel
localizado no Sítio Mombaça, Bairro Vila de Fátima, na cidade de Mauriti, Estado do Ceará,
com as seguintes confrontações: ao norte com área pertencente ao Município de Mauriti,
medindo 49,50 metros; ao Sul com área pertencente ao Município de Mauriti, medindo 39.80
metros; ao Leste com a rua Projetada pertencente ao Município de Mauriti, medindo 23,70
metros, bem como ao oeste com a Estrada que liga a cidade de Mauriti à cidade de Brejo
Santo, medindo 24,50 metros, sendo que o imóvel de onde deverá ser desmembrado a área
doada encontra-se registrada no Cartório de Imóveis sob o Nº R.01/4213.
Art. 2º - A empresa donatária deverá edificar seu espaço físico e
sede, bem como estar em funcionamento no local descrito no Art. 1º, no prazo máximo de
3(três) anos a contar da sanção da presente lei, o que não sendo cumprido implica em retorno
da área doada ao patrimônio do Município de Mauriti.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 17 de setembro de
2010.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63210-000 - Mauriti - Ceará
www mauriti.ce.gov.br
“O USO DE DROGAS PREJUDICA UDE E
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
LEI MUNICIPAL Nº 970, de 15 de Outubro de 2010.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
Com A ASSOCIAÇÃO PRODUTIVA DO BAIXIO
DO MORORÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
FAÇO SABER QUE 4 /
CEARÁ, aprovou e eu san Ono à seguinte lei:
DE MAURITI, ESTADO DO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria
Municipal .de Infra-Estrutura a" celebrar convênio com 'a ASSOCIAÇÃO
PRODUTIVA DO BAIXIO DO MORORÓ. :
Art. 2º - O riênte & convênio: 9tem por objetivo a-contribuição financeira no sentido de
proporcionar a“aquisição de material hidráulico para realizar; 0/abastecimento de
água da Comunidade do Baixio-do Mororó, Distrito; de Umburanas, 'Município de
Mauriti, conforme : as, determinações do termo de Convênio a' iser celebrado.
Art.3º - As deápesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações
da Lei Orçamentária Municipal, que serão ae d dentro dó limite legal, em
caso de insuficiência. e j
Art. 4º - Esta lei entra em Vigor na. a-data da publicação, Fevogadok as disposições em
contrário. si pe a
PAÇO DA PREFEITURA. MUNICIPAL DÊ MAURITI, CEARÁ, « em 15 de outubro
de 2010.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www mauritice.gov.br

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