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norma nº 967/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 2010
Date 2010-09-17
EmentaLEI 967.2010 autoriza a celebração de convênio com o COEGEMAS-CE
native_id1051

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
LEI MUNICIPAL Nº 967, de 17 de Setembro de 2010.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM
O COEGEMAS/CE — COLEGIADO DOS GESTORES
MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECÇÃO
CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Social e Cidadania a celebrar convênio com o COEGEMAS/CE —
COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
SECÇÃO CEARÁ.
Art. 2º - O presente convênio tem por objetivo a mútua cooperação, visando promover um
intercâmbio de informações e de ações no que se refere à Assistência Social Municipal
mediante contribuição financeira, conforme as determinações do Termo de Convênio a ser
celebrado.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações da Lei
Orçamentária Municipal, que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de
insuficiência.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, C
2010.
» em 17 de setembro de
ç
Gómes'da Silva Júnior
PRÉPÉ CIPAL
Fá »
l /
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www. mauritice.gov.br
O DE DROGAS PREJUDICA A SAi

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