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norma nº 969/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 969 / 2010
Date 2010-09-17
EmentaLEI 969.2010 autoriza doação de imóvel
native_id1053

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
LEI MUNICIPAL Nº 969, de 17 de Setembro de 2010.
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a doar à
empresa PLANETA CONSTRUÇÕES — ME, CNPJ Nº 11.083.269/0001-03, o imóvel
localizado no Sítio Mombaça, Bairro Vila de Fátima, na cidade de Mauriti, Estado do Ceará,
com as seguintes confrontações: ao norte com área pertencente ao Município de Mauriti,
medindo 49,50 metros; ao Sul com área pertencente ao Município de Mauriti, medindo 39.80
metros; ao Leste com a rua Projetada pertencente ao Município de Mauriti, medindo 23,70
metros, bem como ao oeste com a Estrada que liga a cidade de Mauriti à cidade de Brejo
Santo, medindo 24,50 metros, sendo que o imóvel de onde deverá ser desmembrado a área
doada encontra-se registrada no Cartório de Imóveis sob o Nº R.01/4213.
Art. 2º - A empresa donatária deverá edificar seu espaço físico e
sede, bem como estar em funcionamento no local descrito no Art. 1º, no prazo máximo de
3(três) anos a contar da sanção da presente lei, o que não sendo cumprido implica em retorno
da área doada ao patrimônio do Município de Mauriti.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. :
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA L CEARÁ, em 17 de setembro de
2010.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www mauritice.gov.br
“O USO DE DROGAS PREJUDICA À SAÚDE E DESTRÓI A FAR

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