| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2010 |
| Date | 2010-09-17 |
| Ementa | LEI 969.2010 autoriza doação de imóvel |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 LEI MUNICIPAL Nº 969, de 17 de Setembro de 2010. AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a doar à empresa PLANETA CONSTRUÇÕES — ME, CNPJ Nº 11.083.269/0001-03, o imóvel localizado no Sítio Mombaça, Bairro Vila de Fátima, na cidade de Mauriti, Estado do Ceará, com as seguintes confrontações: ao norte com área pertencente ao Município de Mauriti, medindo 49,50 metros; ao Sul com área pertencente ao Município de Mauriti, medindo 39.80 metros; ao Leste com a rua Projetada pertencente ao Município de Mauriti, medindo 23,70 metros, bem como ao oeste com a Estrada que liga a cidade de Mauriti à cidade de Brejo Santo, medindo 24,50 metros, sendo que o imóvel de onde deverá ser desmembrado a área doada encontra-se registrada no Cartório de Imóveis sob o Nº R.01/4213. Art. 2º - A empresa donatária deverá edificar seu espaço físico e sede, bem como estar em funcionamento no local descrito no Art. 1º, no prazo máximo de 3(três) anos a contar da sanção da presente lei, o que não sendo cumprido implica em retorno da área doada ao patrimônio do Município de Mauriti. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA L CEARÁ, em 17 de setembro de 2010. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www mauritice.gov.br “O USO DE DROGAS PREJUDICA À SAÚDE E DESTRÓI A FAR