| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2010 |
| Date | 2010-11-03 |
| Ementa | LEI 975.2010 autoriza a celebração de convênio com o IOB |
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AURISO PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza. s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 LEI MUNICIPAL Nº 975, de 03 de Novembro de 2010. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM (O) IOB — INSTITUTO DE OLHOS DE BARBALHA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal de Saúde a celebrar convênio com o IOB — INSTITUTO DE OLHOS DE BARBALHA LTDA. Art. 2º - O presente convênio tem por objetivo a prestação de serviço oftalmológico em acordo com as condições estabelecidas no respectivo Termo de Convênio. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Programa de Atenção Básica — PAB. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação. Art. 5º - Revogadas quaisquer disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA 2010. [L CEARÁ, em 03 de novembro de CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www.mauriti.ce.gov.br “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA