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norma nº 975/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 2010
Date 2010-11-03
EmentaLEI 975.2010 autoriza a celebração de convênio com o IOB
native_id1058

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AURISO
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza. s/n 1º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
LEI MUNICIPAL Nº 975, de 03 de Novembro de 2010.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM (O)
IOB — INSTITUTO DE OLHOS DE BARBALHA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal de
Saúde a celebrar convênio com o IOB — INSTITUTO DE OLHOS DE BARBALHA LTDA.
Art. 2º - O presente convênio tem por objetivo a prestação de serviço oftalmológico em acordo
com as condições estabelecidas no respectivo Termo de Convênio.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária
do Programa de Atenção Básica — PAB.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 5º - Revogadas quaisquer disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA
2010.
[L CEARÁ, em 03 de novembro de
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA

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