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norma nº 976/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 976 / 2010
Date 2010-11-03
EmentaLEI 976.2010 autoriza a abertura de crédito
native_id1059

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza. s/n 1º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
LEI MUNICIPAL Nº 976, de 03 de Novembro de 2010.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA'MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficao Chefe do Poder Executivo-Municipal autorizado a abrir,
no Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL “até o limite de R$
1.864.283,49 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e três
reais e quarenta e nove centavos), nos termos da Lei Municipal nº 887/2009 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO), de 01/07/2009, e da Lei Federal.nº 4.320, de 17 de
março de 1964, Art. 43, 81º, conforme as dotações abaixo especificadas.
ADICIONAL
ÓRGÃO É SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ' TOTAL —- R$
DOTAÇÃO 07 01 08.244.0136.1.029 — Construção e manutenção do
CRAS.
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica: 5.731,35
4.4.90.51.00 Obras e Instalações fi 304.220,97
4.4.90.52.00 Equipamento.e Material Permanentê 32.239,92
- “pPSUB-TOTAL::s:sssssssssssstesiisisosssssstssetiisesttssssss: 342.192,22
7X 07 01 28-812:0622.1:030 — Construção e Manutenção: -
DOLAR “tdo Centro de Esportes
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessõa Jurídica 10.695,35
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.496.054,92
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 18.341,00
- SUB-LOTAL;sssssremeeesess ssnsmenses o senesnaara ascsaacs 1.525.091,27
- TOTAL GERAL DOS CRÉDITOS:::::::::::::2:::::: 1.867.283,49
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www. mauritice.gov.br
EE DESTRÓI À FAMÍLIA
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza. s/n 1º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
Art.2º - Os créditos de que tratam o artigo anterior serão abertos através
de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de
recursos, aqueles preconizados nos art. 43, $ 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURI
2010.
EARÁ; em 03 de novembro de
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www. mauritice.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI À FAMÍLIA

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