| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 2010 |
| Date | 2010-11-03 |
| Ementa | LEI 976.2010 autoriza a abertura de crédito |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza. s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 LEI MUNICIPAL Nº 976, de 03 de Novembro de 2010. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA'MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficao Chefe do Poder Executivo-Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL “até o limite de R$ 1.864.283,49 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos), nos termos da Lei Municipal nº 887/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), de 01/07/2009, e da Lei Federal.nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, 81º, conforme as dotações abaixo especificadas. ADICIONAL ÓRGÃO É SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ' TOTAL —- R$ DOTAÇÃO 07 01 08.244.0136.1.029 — Construção e manutenção do CRAS. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica: 5.731,35 4.4.90.51.00 Obras e Instalações fi 304.220,97 4.4.90.52.00 Equipamento.e Material Permanentê 32.239,92 - “pPSUB-TOTAL::s:sssssssssssstesiisisosssssstssetiisesttssssss: 342.192,22 7X 07 01 28-812:0622.1:030 — Construção e Manutenção: - DOLAR “tdo Centro de Esportes 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessõa Jurídica 10.695,35 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.496.054,92 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 18.341,00 - SUB-LOTAL;sssssremeeesess ssnsmenses o senesnaara ascsaacs 1.525.091,27 - TOTAL GERAL DOS CRÉDITOS:::::::::::::2:::::: 1.867.283,49 CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www. mauritice.gov.br EE DESTRÓI À FAMÍLIA PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza. s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 Art.2º - Os créditos de que tratam o artigo anterior serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos, aqueles preconizados nos art. 43, $ 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURI 2010. EARÁ; em 03 de novembro de CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www. mauritice.gov.br "O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI À FAMÍLIA