| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2010 |
| Date | 2010-11-12 |
| Ementa | LEI 977.2010 autoriza convênio entre o município e o CVT |
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PREFEITURA DE MAURITI - Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 LEI MUNICIPAL Nº 977, de 12 de Novembro de 2010. AUTORIZA CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE MAURITI E O CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO - CVT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para firmar convênio com o CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO — CVT, DO Governo do Estado do Ceará para fins de realização de cursos de formação, na forma descrita no respectivo Termo. Art. 2º - As despesas decorrentes do Convênio por esta Lei correrão decorrentes do orçamento próprio da Secretaria Municipal de Assistêricia Social. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 12 de novembro de 2010. CNS: 07.655.269/0004-55 - CGF: 06.920. 2800 CEP: 63.210-000 - Ma “O USO DE DROGAS PREIUD PREFEITURA DE MAURITi - Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” - Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 2º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 LEI MUNICIPAL Nº 978, de 12 de Novembro de 2010. AUTORIZA CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE MAURITI E O HEMOCE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para firmar convênio com o CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ para fins de cessão de servidores entre si, na forma descrita no respectivo Termo. Art. 2º - Os servidores cedidos deverão ser feitos sem ônus para o Município de Mauriti. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURIT!, CEARÁ, em 12 de novembro de 2010. ” Isaac Góes da Silvz' Júnior PREÉEIVS MUDACIPAL CNPJ: 07.655,269/0001-55 - CGF: 08.920.280-0 CEP: 83.210-000 - Mauriti - Ceará PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 4º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 LEI MUNICIPAL Nº 979, de 12 de Novembro de 2010. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS FILHOS E MORADORES DE SÃO FÉLIX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÚRITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS FILHOS E MORADORES DE SÃO-FÉLIX. Art. 2º - O presente convênio tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento e implementação das atividades desenvolvidas pela citada associação, no âmbito de sua find e conforme diretrizes estabelecidas pelo Fenim de Convênio Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações aii Lei Orçamentária Municipal, que não serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de insuficiência. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREREÇEL Eta mia DE MAURITI, CEARÁ, em 12 de noveimbro de Ao. CNP): 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará *O USO DE DROGAS PREIU