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norma nº 977/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 977 / 2010
Date 2010-11-12
EmentaLEI 977.2010 autoriza convênio entre o município e o CVT
native_id1060

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PREFEITURA DE MAURITI
- Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
LEI MUNICIPAL Nº 977, de 12 de Novembro de 2010.
AUTORIZA CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE
MAURITI E O CENTRO VOCACIONAL
TECNOLÓGICO - CVT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para firmar convênio com o CENTRO
VOCACIONAL TECNOLÓGICO — CVT, DO Governo do Estado do Ceará para fins de
realização de cursos de formação, na forma descrita no respectivo Termo.
Art. 2º - As despesas decorrentes do Convênio por esta Lei correrão decorrentes do orçamento
próprio da Secretaria Municipal de Assistêricia Social.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 12 de novembro
de 2010.
CNS: 07.655.269/0004-55 - CGF: 06.920. 2800
CEP: 63.210-000 - Ma
“O USO DE DROGAS PREIUD
PREFEITURA DE MAURITi
- Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
- Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 2º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
LEI MUNICIPAL Nº 978, de 12 de Novembro de 2010.
AUTORIZA CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE
MAURITI E O HEMOCE, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para firmar convênio com o CENTRO
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ para fins de cessão de servidores
entre si, na forma descrita no respectivo Termo.
Art. 2º - Os servidores cedidos deverão ser feitos sem ônus para o Município de Mauriti.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURIT!, CEARÁ, em 12 de novembro
de 2010.
” Isaac Góes da Silvz' Júnior
PREÉEIVS MUDACIPAL
CNPJ: 07.655,269/0001-55 - CGF: 08.920.280-0
CEP: 83.210-000 - Mauriti - Ceará
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 4º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
LEI MUNICIPAL Nº 979, de 12 de Novembro de 2010.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM
A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS FILHOS E
MORADORES DE SÃO FÉLIX, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÚRITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Turismo a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS FILHOS E MORADORES DE SÃO-FÉLIX.
Art. 2º - O presente convênio tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento e
implementação das atividades desenvolvidas pela citada associação, no âmbito de sua find
e conforme diretrizes estabelecidas pelo Fenim de Convênio
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações aii Lei
Orçamentária Municipal, que não serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de
insuficiência.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREREÇEL Eta mia DE MAURITI, CEARÁ, em 12 de noveimbro
de Ao.
CNP): 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
*O USO DE DROGAS PREIU

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