| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2010 |
| Date | 2010-11-12 |
| Ementa | LEI 978.2010 autoriza convênio entre o município e o HEMOCE |
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PREFEITURA DE MAURITI o - Gabinete do Prefeito sa E des vom + “Vócê ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 2º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 LEI MUNICIPAL Nº 978, de 12 de Novembro de 2010. AUTORIZA CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE MAURITI E O HEMOCE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para firmar convênio com o CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARA para fins de cessão de servidores entre si, na forma descrita no respectivo Termo. Art. 2º - Os servidores cedidos deverão ser feitos sem ônus para o Município de Mauriti. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURTT!, CEARÁ, em 12 de novembro de 2010. ! CNPJ: 07.655.269/0004-55 - CGF: 06. 920. 280-0 CEP: 63.210-000 - Mauriti “O USO DE DROGAS P