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norma nº 978/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 978 / 2010
Date 2010-11-12
EmentaLEI 978.2010 autoriza convênio entre o município e o HEMOCE
native_id1061

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PREFEITURA DE MAURITI
o - Gabinete do Prefeito
sa E des vom + “Vócê ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 2º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
LEI MUNICIPAL Nº 978, de 12 de Novembro de 2010.
AUTORIZA CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE
MAURITI E O HEMOCE, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para firmar convênio com o CENTRO
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARA para fins de cessão de servidores
entre si, na forma descrita no respectivo Termo.
Art. 2º - Os servidores cedidos deverão ser feitos sem ônus para o Município de Mauriti.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURTT!, CEARÁ, em 12 de novembro
de 2010.
!
CNPJ: 07.655.269/0004-55 - CGF: 06. 920. 280-0
CEP: 63.210-000 - Mauriti
“O USO DE DROGAS P

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