| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2010 |
| Date | 2010-11-12 |
| Ementa | LEI 979.2010 autoriza a celebração de convêniocom a associação comunitária do São Félix |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 LEI MUNICIPAL Nº 979, de 12 de Novembro de 2010. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS FILHOS E MORADORES DE SÃO FÉLIX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS FILHOS E MORADORES DE SÃO FÉLIX. Art. 2º - O presente convênio tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento e implementação das atividades desenvolvidas pela citada associação, no âmbito das sua atuação e conforme diretrizes estabelecidas pelo Teto de Convênio Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações da Lei Orçamentária Municipal, que não serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de insuficiência. Art. 4º - Esta léi entra eim vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA FREPEETURA: MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 12 de novembro de Aa CNP): 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www mauritice.gov.br — “0 USO DE DROGAS PREJUi A FAMÍLIA”