| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2010 |
| Date | 2010-11-12 |
| Ementa | LEI 980.2010 altera art que indica na Lei 306 de 1997 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 LEI MUNICIPAL Nº.980, de 12:de Novembro de 2010. ALTERA ARTIGO QUE INDICA NA LEI MUNICIPAL Nº 306, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- O Art. 2º da Lei Municipal Nº 306/97, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso XIV com a seguinte redação: Para ó cumprimento da competência definida no Inciso XIV do Art. 2º desta lei, fica o Conselho Municipal de Assistência Social dotado das seguintes prerrogativas: I-No que se refere ao cadastramento único: a) Contribuir para a construção e manutenção de um cadastro qualificado, que reflita a realidade socioeconômica do município, e-assegure a fidelidade dos dados e a equidade no acesso aos benefícios das políticas públicas, voltadas para as pessoas com menor renda; b) Identificar os potenciais benéficos do PBF, sobretudo as populações tradic ionais e em situações de. vulnerabilidade e aquelas que se encontram em situação de extrema pobreza, é àssim como solicitar ao Poder Público Municipal seu cadastramento; e c) Conhecer os dados cadastrais dos beneficiários do Bolsa Família, periodicamente atualizados e sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da informação. II — No que se refere à gestão dos benefícios: a) Avaliar, periodicamente; a relação de' beneficiários do PBF; ' m b) Solicitar, mediante justificativa, ao géstor municipal, o bloqueio ao cancelamento de benefícios r ferentes às + familias us não atendam aos critérios de legibiliiade do Programa;” c) Acompanhamento dos'atos e de gestão de benefícios do PBF e dos Programas Remanescentes realizados pelo gestor municipal. . HI - No que se refere ao controle das condicionalidades: a f a) Acompanhar a oferta por parte des governos locais dos serviços públicos necessários 4, ao cumprimento das condicionalidades do PBF pelas famílias beneficiárias; b) Articular-se com os conselhos setoriais existentes no município para garantia da ofertados serviços para 0' cumprimento das condicionais; €) -Conhecêr "à-'lista dos: beneficiários, que não “cumpriram as condicionalidades, periodicamente afiializada é sem n prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da adro CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauriti -- Ceará RE PREFEITURA DE MAURITI “ Gabinete'do Prefeito - “Você ajudando a governar” *- Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar ”" Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 d) Acompanhar e analisar o resultado e as repercussões do acompanhamento do cumprimento de condicionalidades no município; e E: e) Contribuir para o aperfeiçoamento da rede de proteção social, estimulando o Poder Público a acompanhar as famílias com dificuldade no cumprimento das condicionais. IV — No que se refere aos programas complementares, acompanhar e estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas que favoreçam a emancipação das famílias beneficiárias do PBF, em situação-de descumprimento das condicionalidades, de sua condição no município, os entre federados e a sociedade civil; a) Acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização e o monitoramento do processo de cadastramento das condicionalidades, da articulação de ações complementares para o benefício do Programa, e da gestão do Programa como um todo; b) Exercer o controle social' articulando “com os fluxos, procedimentos, instrumentos e metodologias de fiscalização dos órgãos de controle estatais; c) Comunicar às instruções integrantes da Rede Pública de Fiscalização do Programa Bolsa Família (Ministério Público Estaduais e Federal, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União), a á SENARC a existência de eventual irregularidade no município no que se refere á gestão execução do PBF; ota o d) Contribuir para a realização de avaliação e diagnósticos que permitam aferir a eficácia, efetividade e eficiência do Programa Bolsa Família; at es Ego VI-No que se refere á partivipação social; ' a) Estimular aparticipação comunitária “no controle da execução do PBF, em seu respectivó âmbito administrativo; sb : b) Contribuir para a formulação e disseminação de estratégicas de informação á sociedade'sobre o programa; no VII - No que se refere á capacitação; a) Identificar as necessidades de capacitação de seus membros; s Sh dRAaA b) Auxiliár os Governos Féderal, Estadual e Municipal na organização da capacitação dos membros das instancias dé controle social e dos gestores municipais do PBF. ' 4 EM Art. 3º-“A:Lei Municipal nº306/97 passará'a vigorar ácrescido do Art. 2-A, com a seguinte relação: * TEÊreea RR mengo ! Para 'o pleno exercício das competências previstas no Art. 2º, parágrafo único ao Conselho! Municipal dé Assistência Social será fraqueado acesso aos formulários 'do Cadastramento “Único 'do Governo Federal e aos dados e informações constantes em sistemas: informatizados des Progrâmã Bolsa Família-e' dos Programas: Remanéscentes, bem como as informações relacionadas 'ás“condicionálidades além de outros que venham a ser definidos pelo sénvolvendo” para gestão, controle e acompanhamento do Ministério do Desenvolvimeiito Social e Combate á Fome. Art. 4º- O Art. 4º da Lei Municipal-nº 306/97, de 10 de dezembro de 1.997 passará a vigorar cóm a'seguinte relação: o CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www mauriti.ce.gov.br PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” - Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 : a; 1(um) representante da eerretenr de Assistência Social; b) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e - Juventude; e) I(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura Familiar; e) I(um) representante da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura; H - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL a) 1(um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; b) I(um) representante das igrejas; . e) (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; d) (um) representante das Associações Comunitária do Município de Mauriti. Parágrafô 1º - Cada titular do CMAS'terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa, escolhido 'simultaneameiite” pelo "mesmo - procedimento, atendendo as mesmas partia n Parágrafo 2º - Somente será admitida à participação no CMAS de entidade jurídica esmntituçiça eem' regular Saniionamento. Art. 5º - o processo de escolha dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social oriundos da Sociedade Civil “será regulamentado por Decreto do Prefeito Municipal a ser expedido no prazo máximo de 30(trinta) dias da sanção da presente lei. Art. 6º - Às despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 7º - Esta lei entrá em vigór na data de sua publicação. PAÇO DA PREFRITURA MUNICIPAL DE'MAURITI, CEARÁ, em 12 de novembro de 2010." +» CNPJ: 07.655.269/0004-55 - CGF: 96.920.280-0 CEP: 83.210-000 - Mauriti Ceará EMO “O USO DEC DROGAS