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norma nº 980/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 980 / 2010
Date 2010-11-12
EmentaLEI 980.2010 altera art que indica na Lei 306 de 1997
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
LEI MUNICIPAL Nº.980, de 12:de Novembro de 2010.
ALTERA ARTIGO QUE INDICA NA LEI
MUNICIPAL Nº 306, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- O Art. 2º da Lei Municipal Nº 306/97, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar
acrescido do inciso XIV com a seguinte redação:
Para ó cumprimento da competência definida no Inciso XIV do Art. 2º desta lei, fica o
Conselho Municipal de Assistência Social dotado das seguintes prerrogativas:
I-No que se refere ao cadastramento único:
a) Contribuir para a construção e manutenção de um cadastro qualificado, que reflita a
realidade socioeconômica do município, e-assegure a fidelidade dos dados e a equidade
no acesso aos benefícios das políticas públicas, voltadas para as pessoas com menor
renda;
b) Identificar os potenciais benéficos do PBF, sobretudo as populações tradic ionais e em
situações de. vulnerabilidade e aquelas que se encontram em situação de extrema
pobreza, é àssim como solicitar ao Poder Público Municipal seu cadastramento; e
c) Conhecer os dados cadastrais dos beneficiários do Bolsa Família, periodicamente
atualizados e sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da informação.
II — No que se refere à gestão dos benefícios:
a) Avaliar, periodicamente; a relação de' beneficiários do PBF; ' m
b) Solicitar, mediante justificativa, ao géstor municipal, o bloqueio ao cancelamento de
benefícios r ferentes às + familias us não atendam aos critérios de legibiliiade do
Programa;”
c) Acompanhamento dos'atos e de gestão de benefícios do PBF e dos Programas
Remanescentes realizados pelo gestor municipal. .
HI - No que se refere ao controle das condicionalidades: a f
a) Acompanhar a oferta por parte des governos locais dos serviços públicos necessários 4,
ao cumprimento das condicionalidades do PBF pelas famílias beneficiárias;
b) Articular-se com os conselhos setoriais existentes no município para garantia da
ofertados serviços para 0' cumprimento das condicionais;
€) -Conhecêr "à-'lista dos: beneficiários, que não “cumpriram as condicionalidades,
periodicamente afiializada é sem n prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso da
adro
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mauriti -- Ceará
RE
PREFEITURA DE MAURITI
“ Gabinete'do Prefeito
- “Você ajudando a governar”
*- Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar
”" Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
d) Acompanhar e analisar o resultado e as repercussões do acompanhamento do
cumprimento de condicionalidades no município; e E:
e) Contribuir para o aperfeiçoamento da rede de proteção social, estimulando o Poder
Público a acompanhar as famílias com dificuldade no cumprimento das condicionais.
IV — No que se refere aos programas complementares, acompanhar e estimular a
integração e a oferta de outras políticas públicas que favoreçam a emancipação das
famílias beneficiárias do PBF, em situação-de descumprimento das condicionalidades, de
sua condição no município, os entre federados e a sociedade civil;
a) Acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização e o monitoramento do processo de
cadastramento das condicionalidades, da articulação de ações complementares para o
benefício do Programa, e da gestão do Programa como um todo;
b) Exercer o controle social' articulando “com os fluxos, procedimentos, instrumentos e
metodologias de fiscalização dos órgãos de controle estatais;
c) Comunicar às instruções integrantes da Rede Pública de Fiscalização do Programa
Bolsa Família (Ministério Público Estaduais e Federal, Controladoria Geral da União e
Tribunal de Contas da União), a á SENARC a existência de eventual irregularidade no
município no que se refere á gestão execução do PBF; ota o
d) Contribuir para a realização de avaliação e diagnósticos que permitam aferir a
eficácia, efetividade e eficiência do Programa Bolsa Família; at es Ego
VI-No que se refere á partivipação social; '
a) Estimular aparticipação comunitária “no controle da execução do PBF, em seu
respectivó âmbito administrativo; sb :
b) Contribuir para a formulação e disseminação de estratégicas de informação á
sociedade'sobre o programa; no
VII - No que se refere á capacitação;
a) Identificar as necessidades de capacitação de seus membros; s Sh dRAaA
b) Auxiliár os Governos Féderal, Estadual e Municipal na organização da capacitação
dos membros das instancias dé controle social e dos gestores municipais do PBF. '
4
EM
Art. 3º-“A:Lei Municipal nº306/97 passará'a vigorar ácrescido do Art. 2-A, com a seguinte
relação: * TEÊreea RR mengo !
Para 'o pleno exercício das competências previstas no Art. 2º, parágrafo único ao
Conselho! Municipal dé Assistência Social será fraqueado acesso aos formulários 'do
Cadastramento “Único 'do Governo Federal e aos dados e informações constantes em
sistemas: informatizados des
Progrâmã Bolsa Família-e' dos Programas: Remanéscentes, bem como as informações
relacionadas 'ás“condicionálidades além de outros que venham a ser definidos pelo
sénvolvendo” para gestão, controle e acompanhamento do
Ministério do Desenvolvimeiito Social e Combate á Fome.
Art. 4º- O Art. 4º da Lei Municipal-nº 306/97, de 10 de dezembro de 1.997 passará a vigorar
cóm a'seguinte relação: o
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www mauriti.ce.gov.br
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Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
- Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
: a; 1(um) representante da eerretenr de Assistência Social;
b) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
- Juventude;
e) I(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Agricultura Familiar;
e) I(um) representante da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;
H - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) 1(um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
b) I(um) representante das igrejas; .
e) (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
d) (um) representante das Associações Comunitária do Município de Mauriti.
Parágrafô 1º - Cada titular do CMAS'terá um suplente oriundo da mesma categoria
representativa, escolhido 'simultaneameiite” pelo "mesmo - procedimento, atendendo as
mesmas partia n
Parágrafo 2º - Somente será admitida à participação no CMAS de entidade jurídica
esmntituçiça eem' regular Saniionamento.
Art. 5º - o processo de escolha dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social
oriundos da Sociedade Civil “será regulamentado por Decreto do Prefeito Municipal a ser
expedido no prazo máximo de 30(trinta) dias da sanção da presente lei.
Art. 6º - Às despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações
da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 7º - Esta lei entrá em vigór na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFRITURA MUNICIPAL DE'MAURITI, CEARÁ, em 12 de novembro
de 2010." +»
CNPJ: 07.655.269/0004-55 - CGF: 96.920.280-0
CEP: 83.210-000 - Mauriti Ceará
EMO
“O USO DEC DROGAS

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