| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2010 |
| Date | 2010-11-22 |
| Ementa | LEI 981.2010 considera de utilidade pública a associação comunitária dos moradores da Bela Vista I |
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“PREFEITURA DE MAURITI E: “Gabinete: o Prefeito “Você.ajudando.a governar” “Rúa Otávio Pimenta de Souza, s/n Lºe 2º andar “Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 LEI MUNICIPAL Nº 981, de 22 de Noveinbro de 2010. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AGRICULTORES DA BELA VISTA I - ACOMOBELAVISTA, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNIÉIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AGRICULTORES DA:BELA VISTA I - ACOMOBELAVISTA, com sede na Rua 01, nº 015, Bairro Bela Vista, neste Município de Mauriti-CE. Art. 2º - A sociedade civil em tela, é uma entidade sem fins lucrativos e de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, se “destiiando a roçuaver a cidadania nos âmbitos: poa, cultural e assistencial. AS ! be Art. 3º - Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apensa a documentação necessária para o funcionamento da citada Entidade. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 22 de novembro Jp 2010. 7 CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará w PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Fax 2552-1477 LEI MUNICIPAL Nº 982, de 22 de Novembro de 2010. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES E PECUARISTAS DO DISTRITO DE SÃO MIGUEL - ACAPSM, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES E PECUARISTAS DO'DISTRITO DE SÃO MIGUEL - ACAPSM, com sede na Rua Salustiano Rodrigues, nº. 0146, Distrito de São Miguel, neste Município de Mauriti-CE. = Art. 2º - A sociedade civil em tela é uma entidade sem fins lucrativos e de duração ilimitada, | a serviço da comunidade envolvida, se destiriando a promover a cidadania nos âmbitos: social, cultural e assistencial. Art. 3º - Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apensa a documentação necessária para o funcionamento da citada Entidade. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, DE MAURITI, CEARÁ, em 22 de nosegolico de 2010, ' CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará wa it ce.gov.b! perita neo PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” LEI MUNICIPAL Nº 983, de 10 de Dezembro de 2010. ALTERA A LEI Nº 751/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº. 751/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica constituído o Conselho Municipal de Habitação Popular. de caráter consultivo e deliberativo com a finalidade de assegurar a participação da comunidade na elaboração e implementação de programa na área de huditação popular.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 10 de dezembro de 2010. PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rusóitá LEI MUNICIPAL Nº 984, de 10 de Dezembro de 2010. ALTERA ANEXO VI DA LEI MUNICIPAL Nº. 958/10 QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI (CEARÁ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O anexo VI da Lei Municipal nº. 958/10 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VI CLASSIFICAÇÃO DE ESCOLAS E TABELA DE VALORES DE CARGOS COMISSIONADOS/ GRATIFICAÇÕES DE DIRETOR DE ESCOLA E COORDENADOR PEDAGÓGICO E vr Cargo Vr. Cargo Tipo Quant. | Comissionado Ec, Comissionado Escala Matrículas por DIRETOR DE por Btcola COORDENADO Escola ESCOLA R PEDAGÓGICO A Apartirde | O 470,00 03 410,00 600 do a B | De450a599 | 01 | 44000 02 1 390,00 c De350a449 | 01. — 410,00 01. o “360,00 | D De 250 a 349 01 | 380,00 | 01 330,00 E De 100 a 249 01) 350,00 o O 300,00 | Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município que serão suplementadas, em caso de insuficiência. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE de 2010. RITI, CEARÁ, em 10 de dezembro PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito ocê ajudando a governar” LEI MUNICIPAL Nº 985, de 10 de Dezembro de 2010. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ -— UNDIME/(CE. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal do Educação, Cultura e Desporto a celebrar convênio com a UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ — UNDIME/CE. Art. 2º - O presente convênio tendo como objetivo estabelecer um sistema de cooperação entre os convenientes, visando, ainda. oferecer condições que compatibilizem os altos interesses da Educação Municipal. Parágrafo único. A cooperação estabelecida no “caput” deste artigo ocorrerá de acordo com os dispositivos estabelecidos no Convênio Art. 3º. Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações da Lei Orçamentária Municipal, que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de insuficiência. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITL de 2010. EARÁ, em 10 de dezembro “OQ USO DE DROGAS vitijuista À SavuE E Dê ntta pi PREFEITURA DE MAURIT! Gabinete do Prefeito “Você ajudand v ” a governar LEI MUNICIPAL Nº 986, de 10 de Dezembro de 2019. DÁ DENOMINAÇÃO À LOGRADOURO PÚBLICO e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua “Benedito Antônio da Silva” o LOGRADOURO PÚBLICO desta cidade situada paralelamente a rua Maria Raimunda, no bairro Bela Vista, zona urbana desta cidade; Art. 2º - Fica o Poder Público Municipal autorizado afixar letreiros e placas indicativas da denominação no referido logradouro, comunicando aos órgãos públicos, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, afim de que seus efeitos legais se reproduzam, no prazo máximo de trinta(30) dias; Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA de 2010. ; CEARÁ, em 10 de dezembro PREFEITURA DE MAURITi Gabinete do Prefeito “Você ajudando a govern LEI MUNICIPAL Nº 987, de 10 de Dezembro de 2010. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE MAURITI, e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública A ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE MAURITI, com sede na Av. Fernandes Teles Cartaxo, neste Município de Mauriti. Art. 2º - A sociedade civil em tela, é uma entidade sem fins lucrativos de duração ilimitada, a serviço da comunidade envolvida, se destinando a promover a cidadania nos âmbitos: social, cultural e assistencial. Art. 3º. Para constar, e que seus efeitos jurídicos se reproduzam, está apensa á documentação necessária para o funcionamento da citada Entidade. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE M de 2010. Am, CEARÁ, em 10 de dezembro Júnior MUNICIPAL