br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 985/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 985 / 2010
Date 2010-12-10
EmentaLEI 985.2010 autoriza a celebração de convênio com a união dos dirigentes municipais
native_id1068

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

SMA
TRoiU Eri E
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
, ê ajudando a governar”
LEI MUNICIPAL Nº 985, de 10 de Dezembro de 2010.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM
UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ -
UNDIME/CE.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal do
Educação, Cultura e Desporto a celebrar convênio com a UNIAO DOS DIRIGENTES
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ — UNDIME/CE.
Art. 2º - O presente convênio tendo como objetivo estabelecer um sistema de cooperação
entre os convenientes, visando, ainda, oferecer condições que compatibilizem os altos
interesses da Educação Municipal.
Parágrafo único. A cooperação estabelecida no “caput” deste artigo ocorrerá de acordo
com os dispositivos estabelecidos no Convênio
Art. 3º. Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da
Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de
acompanhamento e arquivamento.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações da Lei
Orçamentária Municipal, que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de
insuficiência.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURIE
de 2010.
CEARÁ, em 10 de dezembro
RUA À SAUUE E DeoTRQHA raivília

open original →