| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2010 |
| Date | 2010-12-10 |
| Ementa | LEI 985.2010 autoriza a celebração de convênio com a união dos dirigentes municipais |
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SMA TRoiU Eri E PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito , ê ajudando a governar” LEI MUNICIPAL Nº 985, de 10 de Dezembro de 2010. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - UNDIME/CE. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria Municipal do Educação, Cultura e Desporto a celebrar convênio com a UNIAO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ — UNDIME/CE. Art. 2º - O presente convênio tendo como objetivo estabelecer um sistema de cooperação entre os convenientes, visando, ainda, oferecer condições que compatibilizem os altos interesses da Educação Municipal. Parágrafo único. A cooperação estabelecida no “caput” deste artigo ocorrerá de acordo com os dispositivos estabelecidos no Convênio Art. 3º. Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações da Lei Orçamentária Municipal, que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de insuficiência. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURIE de 2010. CEARÁ, em 10 de dezembro RUA À SAUUE E DeoTRQHA raivília