| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2011 |
| Date | 2011-02-04 |
| Ementa | LEI Nº 989 - autoriza reajuste nos vencimentos dos servidores |
| native_id | 1072 |
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ESTADO DO CEARA PODER LEGISLATIVO CAMARÁ MUNICíPAL DE MAURIT1 Coorderi dona tíe Prctocolo Recebido hoje c p"; xoíaJ? sob n° O^^S no Lv. W 001/01 as fli 6 V às /^ ;^ Mauriti (Ce), ^^s.-,^- ^^ 20 /A PREFEITUR A DE MAURITI .ÇS#^ Gabinet e do Prefeito twvicia "Você ajudando a governar" LEI MUNICIPAL N° 989, de 04 de fevereiro de 2011. AUTORIZA REAJUSTES NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MINICIPAIS QUE PERCEBEM REMUNERAÇÃO AMPARADA NO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a conceder reajuste no valor pecuniário correspondente a 5,88%, aos Servidores Públicos Municipais que percebem remuneração amparada no piso nacional de salários. Art. 2° -Os efeitos desta Lei retroagem a 01.01.2011. Art. 3°. As despesas decorrentes da ampliação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias constantes da Lei orçamentaria vigente. Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 04 de fevereiro de 2011. Isaac GpRietfda Silva únior