| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2011 |
| Date | 2011-02-11 |
| Ementa | LEI Nº 994 - altera carga horária semanal e vencimentos dos agentes de endemias |
| native_id | 1077 |
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PST6DO DO CTATíA PODER LÍT *' De Ccordenccbrw d--? Protocolo u h» de PREFEITURA DE MAURITI Gabinet e do Prefeit o LKI MliN K il'ALN"994, tio I I de fevereiro de 2011 . ALIKR A CAIU; A HORÁRIA SEMANAL E VKNCIMKNTOS DOS A(,EM ES DE ENDEMIAS DA SE( REIARI A MIMC IPAE DE SAÚDE DA 1'REEEUIRA MINUIPA E DE MAURITI E DÁ Ol IRA S PROVIDÊNCIAS. K AÇO SABER Ql!K A (AMAR A MUNICIPA L Dl MAl'RITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono c promulgo a seguinte l.ei: Ari. l". Os servidores, membros do Quadro de Agentes de Endemias, da Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti. terào como carga horária 40 (quarenta) horas semanais. An. 2\s valores que serão pagos a titul o de vencimentos dos servidores, será o correspondente a R$ 540.00. reajustáveis no mesmo índice e data do piso de salários do Governo Federal. Ari. .V. A carga horária e (t valo r salarial constante dos Ari.s 1° e 2° da presente Lei terá como data inicia l l .3.201 l . Art. 4" - As despesas decorrentes da presente l ei obedecerão às dotações orçamentarias próprias previstas na Lei Municipal N" 974/2010. Art. 5° - Lsla lei entra cm vigor na data da sua publicação. PAÇO DA PREEE1TLRA MIMC1PAL Dl M^rlíRUl, ( EARA, cm 11 de fevereiro de 2011. Isaac Uo mear d a S Uva Júnior IMU/TMmAIVNIUPAI.