br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 994/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 994 / 2011
Date 2011-02-11
EmentaLEI Nº 994 - altera carga horária semanal e vencimentos dos agentes de endemias
native_id1077

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PST6DO DO CTATíA
PODER LÍT
*'
De
Ccordenccbrw d--? Protocolo
u h»
de
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinet e do Prefeit o
LKI MliN K il'ALN"994, tio I I de fevereiro de 2011 .
ALIKR A CAIU; A HORÁRIA SEMANAL E
VKNCIMKNTOS DOS A(,EM ES DE ENDEMIAS DA
SE( REIARI A MIMC IPAE DE SAÚDE DA
1'REEEUIRA MINUIPA E DE MAURITI E DÁ
Ol IRA S PROVIDÊNCIAS.
K AÇO SABER Ql!K A (AMAR A MUNICIPA L Dl MAl'RITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono c promulgo a seguinte l.ei:
Ari. l". Os servidores, membros do Quadro de Agentes de Endemias, da Secretaria Municipal
de Saúde de Mauriti. terào como carga horária 40 (quarenta) horas semanais.
An. 2\s valores que serão pagos a titul o de vencimentos dos servidores, será o
correspondente a R$ 540.00. reajustáveis no mesmo índice e data do piso de salários do
Governo Federal.
Ari. .V. A carga horária e (t valo r salarial constante dos Ari.s 1° e 2° da presente Lei terá
como data inicia l l .3.201 l .
Art. 4" - As despesas decorrentes da presente l ei obedecerão às dotações orçamentarias
próprias previstas na Lei Municipal N" 974/2010.
Art. 5° - Lsla lei entra cm vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREEE1TLRA MIMC1PAL Dl M^rlíRUl, ( EARA, cm 11 de fevereiro de
2011.
Isaac Uo mear d a S Uva Júnior
IMU/TMmAIVNIUPAI.

open original →