| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2011 |
| Date | 2011-02-18 |
| Ementa | LEI Nº 1002 - autoriza a celebração de convênio com o instituto de Palmas |
| native_id | 1085 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinet e do Prefeito "Você ajudando a governar" LEI MUNICIPAL N° 1.002, de 18 de fevereiro de 2011. AUTORIZA A CKLEBRAÇAO DE CONVÉNIO COM O INSTITUTO PALMAS DE DESENVOLVIMENTO E SOCIOECONOMIA SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal a celebrar convénio com o INSTITUTO PALMAS DE DESENVOLVIMENTO E SOCIOECONOMIA SOLIDÁRIA. Art. 2°. O presente convénio tem por objetivo a promoção de ações voltadas a ampliação e a melhoria do acesso de micro e pequenos negócios ao crédito e demais serviços financeiros e bancários, que promovam a geração de trabalho e renda, dentro dos da Economia Solidária, conforme as determinações do Termo de Convénio a ser celebrado. Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações da Lei Orçamentaria Municipal, que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de insuficiência. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 18 de fevereiro de 2011. Isaac PR a Júnior NICIPAL