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norma nº 1002/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1002 / 2011
Date 2011-02-18
EmentaLEI Nº 1002 - autoriza a celebração de convênio com o instituto de Palmas
native_id1085

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DE MAURITI
Gabinet e do Prefeito
"Você ajudando a governar"
LEI MUNICIPAL N° 1.002, de 18 de fevereiro de 2011.
AUTORIZA A CKLEBRAÇAO DE CONVÉNIO COM
O INSTITUTO PALMAS DE DESENVOLVIMENTO E
SOCIOECONOMIA SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal a celebrar convénio com o INSTITUTO PALMAS
DE DESENVOLVIMENTO E SOCIOECONOMIA SOLIDÁRIA.
Art. 2°. O presente convénio tem por objetivo a promoção de ações voltadas a ampliação e a
melhoria do acesso de micro e pequenos negócios ao crédito e demais serviços financeiros e
bancários, que promovam a geração de trabalho e renda, dentro dos da Economia Solidária,
conforme as determinações do Termo de Convénio a ser celebrado.
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações da Lei
Orçamentaria Municipal, que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de
insuficiência.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 18 de fevereiro de
2011.
Isaac
PR
a Júnior
NICIPAL

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