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norma nº 1003/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1003 / 2011
Date 2011-02-18
EmentaLEI Nº 1003 - autoriza a celebração de convênio com a associação comunitária santo expedito
native_id1086

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PREFEITUR A DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
"'l'oc.é ajudando a governar"
LEI MUNICIPAL N° 1.003, de 18 de fevereiro de 2011.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COM
A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTO EXPEDITO
DO BAIRRO NOVO MAURITI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CAMARÁ MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal a celebrar convénio com a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA SANTO EXPEDITO DO BAIRRO NOVO MAURITI.
Art. 2°. O presente convénio tem por objetivo efetivar repasse financeiro a referida para
desenvolvimento de suas ações conforme as determinações do Termo de Convénio a ser
celebrado.
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações da Lei
Orçamentaria Municipal, que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de
insuficiência.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARA, em 18 de fevereiro de
2011.
a Júnior
1CIPAL

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