| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2011 |
| Date | 2011-02-18 |
| Ementa | LEI Nº 1003 - autoriza a celebração de convênio com a associação comunitária santo expedito |
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•&*w-.- ^ •. '-•f^,. ulA> PREFEITUR A DE MAURITI Gabinete do Prefeito "'l'oc.é ajudando a governar" LEI MUNICIPAL N° 1.003, de 18 de fevereiro de 2011. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTO EXPEDITO DO BAIRRO NOVO MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. FAÇO SABER QUE A CAMARÁ MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal a celebrar convénio com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTO EXPEDITO DO BAIRRO NOVO MAURITI. Art. 2°. O presente convénio tem por objetivo efetivar repasse financeiro a referida para desenvolvimento de suas ações conforme as determinações do Termo de Convénio a ser celebrado. Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações da Lei Orçamentaria Municipal, que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de insuficiência. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARA, em 18 de fevereiro de 2011. a Júnior 1CIPAL