| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2011 |
| Date | 2011-02-18 |
| Ementa | LEI Nº 1004 - aprova projeto educação para todos na EJA |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinet e do Prefeito "'Você ajudando a governar" LEI MUNICIPAL N° 1.004, de 18 de fevereiro de 2011. APROVA PROJETO "EDUCAÇÃO PARA TODOS NA EJA" DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica aprovado o projeto EDUCAÇÃO PARA TODOS NO EJA, parte integrante da presente Lei (anexo único) da Secretaria Municipal de Educação, visando regulamentar a Educação de Jovens e Adultos no âmbito do Município de Mauriti, Estado do Ceará. Art. 2°. Fica o Poder Executivo do MUNICÍPIO DE MAURITI a adotar as medidas administrativas necessárias ao regular funcionamento do Centro de Educação Infantil do Sítio Curtume, estando autorizado a promover as despesas necessárias previstas nas dotações Orçamentarias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Juventude e Turismo. Art. 3°. Fica o poder Executivo autorizado a remanejar servidores efetivos ou contratar temporariamente servidores municipais para fins de execução do PROJETO PARA TODOS NO EJA, levando-se em consideração ás prescrições contidas na Lei Federal n° 9.394/96. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 18 de fevereiro de 2011. Iva Júnior NICIPAL