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norma nº 1004/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1004 / 2011
Date 2011-02-18
EmentaLEI Nº 1004 - aprova projeto educação para todos na EJA
native_id1087

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinet e do Prefeito
"'Você ajudando a governar"
LEI MUNICIPAL N° 1.004, de 18 de fevereiro de 2011.
APROVA PROJETO "EDUCAÇÃO PARA TODOS NA
EJA" DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica aprovado o projeto EDUCAÇÃO PARA TODOS NO EJA, parte integrante da
presente Lei (anexo único) da Secretaria Municipal de Educação, visando regulamentar a
Educação de Jovens e Adultos no âmbito do Município de Mauriti, Estado do Ceará.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo do MUNICÍPIO DE MAURITI a adotar as medidas
administrativas necessárias ao regular funcionamento do Centro de Educação Infantil do Sítio
Curtume, estando autorizado a promover as despesas necessárias previstas nas dotações
Orçamentarias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Juventude e
Turismo.
Art. 3°. Fica o poder Executivo autorizado a remanejar servidores efetivos ou contratar
temporariamente servidores municipais para fins de execução do PROJETO PARA TODOS
NO EJA, levando-se em consideração ás prescrições contidas na Lei Federal n° 9.394/96.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 18 de fevereiro de
2011.
Iva Júnior
NICIPAL

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