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norma nº 1005/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1005 / 2011
Date 2011-02-18
EmentaLEI Nº 1005 - dispõe sobre a criação de um centro de educação infantil
native_id1088

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texto integral #

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Recebido hcje^e preíctokdo sob ri" (r?3 _ no
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PREFEITURA DE MAURITI -^^nrrírr^ r^-..^^
Gabinet e do Prefeito ã*™**-K*&*-»*ò
"'Você ajudando a governar"
LEI MUNICIPAL N" 1.005, de 18 de fevereiro de 2011.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL NO SÍTIO CURTUME,
DISTRITO DE SÃO MIGUEL, NESTE MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CAMARÁ MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado um CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL no Sítio Curtume, Distrito de
São Miguel, neste Município.
Art. 2°. O Centro de Educação Infantil no Sítio Curtume será denominado CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MARIA MARLENE DA SILVA.
Art. 3°. Fica o poder Executivo do MUNICÍPIO DE MAURITI a adotar as medidas
administrativas necessárias ao regular do funcionamento do Centro de Educação Infantil do
Sítio Curtume, estando autorizado a promover as despesas necessárias previstas nas dotações
Orçamentarias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Juventude e
Turismo.
Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar servidores efetivos ou contratar
temporariamente servidores municipais para fins de funcionamento do Centro Educacional
do Sítio Curtume, cujo o Quadro será definido mediante o número de matriculados,
levando-se em consideração às prescrições contidas na Lei Federal n° 9.394/96, no tocante
ao número de alunos, bem como as contidas na Lei Municipal n° 958/2010. no tocante ao
núcleo gestor.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA^fUTI, CEARÁ, em 18 de fevereiro de
2011.
ilva Júnior
O"MUNICIPAL

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