| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2011 |
| Date | 2011-02-18 |
| Ementa | LEI Nº 1005 - dispõe sobre a criação de um centro de educação infantil |
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OtJ >na cia Protocolo Recebido hcje^e preíctokdo sob ri" (r?3 _ no U W f>3urit> íte), £3 PREFEITURA DE MAURITI -^^nrrírr^ r^-..^^ Gabinet e do Prefeito ã*™**-K*&*-»*ò "'Você ajudando a governar" LEI MUNICIPAL N" 1.005, de 18 de fevereiro de 2011. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO SÍTIO CURTUME, DISTRITO DE SÃO MIGUEL, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CAMARÁ MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criado um CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL no Sítio Curtume, Distrito de São Miguel, neste Município. Art. 2°. O Centro de Educação Infantil no Sítio Curtume será denominado CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MARIA MARLENE DA SILVA. Art. 3°. Fica o poder Executivo do MUNICÍPIO DE MAURITI a adotar as medidas administrativas necessárias ao regular do funcionamento do Centro de Educação Infantil do Sítio Curtume, estando autorizado a promover as despesas necessárias previstas nas dotações Orçamentarias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Juventude e Turismo. Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar servidores efetivos ou contratar temporariamente servidores municipais para fins de funcionamento do Centro Educacional do Sítio Curtume, cujo o Quadro será definido mediante o número de matriculados, levando-se em consideração às prescrições contidas na Lei Federal n° 9.394/96, no tocante ao número de alunos, bem como as contidas na Lei Municipal n° 958/2010. no tocante ao núcleo gestor. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA^fUTI, CEARÁ, em 18 de fevereiro de 2011. ilva Júnior O"MUNICIPAL