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norma nº 1006/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1006 / 2011
Date 2011-02-18
EmentaLEI Nº 1006 - declaro de utilidade pública a organização não governamental Linda Juventude
native_id1089

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinet e do Prefeito
"Você ajudando a governar"
LEI MUNICIPAL N° 1.006, de 18 de fevereiro de 2011.
DECLARO DE UTILIDADE PÚBLICA A
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL "LINDA
JUVENTUDE DO POVOADO DE QUIXABINHA.
FAÇO SABER QUE A CAMARÁ MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública a "ORGANIZAÇÃO NÃO
GOVERNAMENTAL LINDA JUVENTUDE DO POVOADO DE QUIXABINHA ,
entidade civil de direito privado, fundada em 01 de junho de 2009.
Art. 2°. À referida entidade ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na Lei.
Art. 3°. A entidade deverá encaminhar, anualmente, a Câmara Municipal de Mauriti. até 30 de
junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente
Lei, os seguintes documentos:
I - Relatório anual de atividades;
II - Declara de que pertence cumprido os requisitos exigidos para a concessão da
declaração de utilidade pública;
III - Cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver, e;
IV - Balancete Contábil;
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 18 de fevereiro de
2011.
Uva Júnior
UNICIPAL

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