| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2011 |
| Date | 2011-02-18 |
| Ementa | LEI Nº 1007 - aprova projeto Pro info em Mauriti |
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6 y PREFEITURA DE MAURITI Gabinet e do Prefeito "Você ajuífaniffí a governar" LEI MUNICIPAL N° 1.007, de 18 de fevereiro de 2011. APROVA PROJETO PROINFO EM MAURITI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica aprovado o projeto PROINFO EM MAURITI, parte integrante da presente Lei (anexo único) da Secretaria Municipal de Educação, visando regulamentar a situação funcional de servidores para atuação nos laboratórios do PROINFO no Município de Mauriti, Estado do Ceará. Art. 2°. Fica o Poder Executivo do MUNICÍPIO DE MAURITI a adotar as medidas administrativas necessárias ao regular funcionamento do Programa PROINFO no Município de Mauriti, estando autorizado a promover as despesas necessárias previstas nas dotações Orçamentarias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura. Esportes. Juventude e Turismo. Art. 3°. Fica o poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores municipais para fins de execução do Projeto PROINFO EM MAURITI, levando-se em consideração ás prescrições contidas na Lei Municipal n° 593/2005. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DF, MAl^RITI, CEARA, em 18 de fevereiro de 2011. ilva Júnior JN1CIPAL