| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 2011 |
| Date | 2011-03-04 |
| Ementa | LEI Nº 1009 - dispõe sobre a criação do departamento municipal de orçamento participativo |
| native_id | 1092 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
005.••
7 9tfc
00 //
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinet e do Prefeito
LEI MUNICIPAL N°1009, de 04 de maço de 2011.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E
PLANEJAMENTO - DKOP - NO MUNICÍPIO DE
MAURITI, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTULO!
DA CRIAÇÃO K DA FINALIDADE
Art. Io Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E
PLANEJAMENTO vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI - CE. com o objetivo de, em conjunto com
o Setor Contáhil do Município, elaborar com a participação popular. Plano Plurianual
PPA e a Lei Orçamentaria Anual - LOA. bem como proceder o acompanhamento de seu
cumprimento.
Art. 2° O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO PARIK IPATIVO
E PLANEJAMENTO cumprirá suas finalidades e objetivos em regime de colaboração
com a União, Estado e Município, mediante a participação dos servidores nele lotados, nas
oficinas locais, bem como em cursos de capacitação reali/ados a nível estadual e federal.
Art. 3° O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
E PLANEJAMENTO disporá da seguinte infra - estrutura mínima de funcionamento:
I Infra - estrutura física:
a) 01 (uma) sala de Chefe de Departamento;
b) 01 (uma) sala para Secretaria Geral:
c) 01 (uma) sala das coordenações.
I I Recursos Humanos:
Chefe de Departamento
Coordenadores
Digitador
QUANTIDADE
l
"3
l
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
"'(''o c f ajudando ti governar"
Agente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
§1° O quadro funcional previsto no parágrafo anterior, será preenchido com servidores
municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo. comissionados, designados ou
contratados, remunerados em conformidade com os respectivos Planos dos Serviços
Municipais.
§2° O departamento de Orçamento participativo e Planejamento poderá solicitar a qualquer
tempo assessorias: Jurídica. Contábil, Engenharia e Arquitetura e outras, a ser designados
ou contratados pelo município.
Art. 4° O horário de funcionamento do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E PLANEJAMENTO será ininterrupto, das 08:00
às 17:00 horas, de segunda a sexta, respeitando-se os feriados nacionais, estaduais e
municipais.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordos de cooperação
técnica ou convénios com os entes federativos, com fins de manter o Departamento
Municipal de Orçamento Participativo e Planejamento.
Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autori/ado a consignar no orçamento anual da
Secretaria Municipal de Finanças, dotações orçamentarias, para implantação e manutenção
do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E
PLANEJAMENTO.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 04 defríarço dc2.0\.
ISAACKXME8 DA MLVA JÚNIOR
•efeito Municipal