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norma nº 1010/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1010 / 2011
Date 2011-03-11
EmentaLEI Nº 1010 - altera artigo da Lei 306 de 1997
native_id1093

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PREFEITUR A DE MAURI T
Gabinet e do Prefeito
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LEI MUNICIPAL N° 1010, del i de marvo »Je 2011.
ALTERA ARTIGO OII-; INDICA NA LEI
MUNICIPAL N". 306, Dl, 10 DE DEZKMBRO DE
1997, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a CAMARÁ MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - O Art. 4° da Lei Municipal n". 306/V7. de 10 de de/,-mbro de l ,(><>7 passará a vigorar
com a seguinte redacào:
I-DO GOVERNO MUNICIPAL
a) l (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) l (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Juventude e
Turismo;
c) l (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) í(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Económico e
Agricultura Familiar;
e) l (um) representante da Secretaria Municipal de lupa-Estrutnra;
II-REPRESENTANTESDA SOC/EVADI-: (II'IL
a) l(um) representante das organizações de usuários *.' representantes de usuários;
b) 3(três) representantes de Entidade e Organizaçôe; de Assistência Social;
c) I (um) representante dos profissionais da área de Assistência Social
Art. 2° - O art. 5" da Lei Municipal n°. °80'10 que alterou ;i ! ei Municipal n°. 30(y()7 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5" - O processo ilc escolha dos membros tio (\mscl!u> \himnpLil J f AssiMênciu Social
oriundos da repre\enfciçào tios prestutlorvs de .\crv-\o. /:/,.''/ v-,'),'/</;:, da área da Assistência
Social e 1'suários será regulamentado />or Decrelo do rre-etio Municipal a xer expedido no
prazo máximo de 30fírinfa) dias da sanção da f>re\enle lê;
Ait. 6° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações
da Secretaria Municipal de Assistência Social.
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PREFEITUR A DE MAURIT I
Gabinet e do Prefeit o
"'f W í- a/ u ti ii n ii o .j flCicrtnit'
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARA, em Il^d^março de
2011.
ISAAC <?DMj?SlDA SJ4.VA JÚNIOR
'efeito Municipal

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