| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2011 |
| Date | 2011-03-11 |
| Ementa | LEI Nº 1010 - altera artigo da Lei 306 de 1997 |
| native_id | 1093 |
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v '*. * * ; •Si PREFEITUR A DE MAURI T Gabinet e do Prefeito "'(-'o r tp ií juda nifí1 •! t] o cê rim r" ClV- - // LEI MUNICIPAL N° 1010, del i de marvo »Je 2011. ALTERA ARTIGO OII-; INDICA NA LEI MUNICIPAL N". 306, Dl, 10 DE DEZKMBRO DE 1997, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a CAMARÁ MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - O Art. 4° da Lei Municipal n". 306/V7. de 10 de de/,-mbro de l ,(><>7 passará a vigorar com a seguinte redacào: I-DO GOVERNO MUNICIPAL a) l (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) l (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Juventude e Turismo; c) l (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) í(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Económico e Agricultura Familiar; e) l (um) representante da Secretaria Municipal de lupa-Estrutnra; II-REPRESENTANTESDA SOC/EVADI-: (II'IL a) l(um) representante das organizações de usuários *.' representantes de usuários; b) 3(três) representantes de Entidade e Organizaçôe; de Assistência Social; c) I (um) representante dos profissionais da área de Assistência Social Art. 2° - O art. 5" da Lei Municipal n°. °80'10 que alterou ;i ! ei Municipal n°. 30(y()7 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5" - O processo ilc escolha dos membros tio (\mscl!u> \himnpLil J f AssiMênciu Social oriundos da repre\enfciçào tios prestutlorvs de .\crv-\o. /:/,.''/ v-,'),'/</;:, da área da Assistência Social e 1'suários será regulamentado />or Decrelo do rre-etio Municipal a xer expedido no prazo máximo de 30fírinfa) dias da sanção da f>re\enle lê; Ait. 6° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Assistência Social. i * à PREFEITUR A DE MAURIT I Gabinet e do Prefeit o "'f W í- a/ u ti ii n ii o .j flCicrtnit' Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARA, em Il^d^março de 2011. ISAAC <?DMj?SlDA SJ4.VA JÚNIOR 'efeito Municipal