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norma nº 1014/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1014 / 2011
Date 2011-04-01
EmentaLEI Nº 1014 - define piso salarial para a categoria de técnicos agrícolas
native_id1097

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinet e do Prefeit o
"'Você ajudando a governar"
LEI MUNICIPAL N° 1014, de 01 de abril de 2011.
DEFINE PISO SALARIAL PARA A CATEGORIA DE
TÉCNICOS AGRÍCOLAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E
DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CAMARÁ MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica definido como piso salarial da categoria de Técnico Agrícola da Secretaria
Municipal de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Económico do Município de Mauriti o
valor monetário correspondente a R$ 700,00 (setecentos reais) para uma jornada diária de 8
(oito) horas.
Art. 2° - O valor definido no art. 1° tem reajuste anual e na mesma data e índice do piso
nacional de salários.
Art. 3°. As despesas decorrentes da implantação do reajuste salarial de que trata a presente
Lei correrão por conta das consignações da Lei Municipal Orçamentaria.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 01 de abril de
2011.
Júnior
CIPAL

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