| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 2011 |
| Date | 2011-04-01 |
| Ementa | LEI Nº 1014 - define piso salarial para a categoria de técnicos agrícolas |
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•^iSfSíRo n 'fcSiífiíSjff cftMAfST^icawu- of= MAUflrn * ifiSBí l Coordenwlona de Protocolo ™/ Ir^i^Tí' K A » fr u *» AO ) li_de PREFEITURA DE MAURITI Gabinet e do Prefeit o "'Você ajudando a governar" LEI MUNICIPAL N° 1014, de 01 de abril de 2011. DEFINE PISO SALARIAL PARA A CATEGORIA DE TÉCNICOS AGRÍCOLAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CAMARÁ MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica definido como piso salarial da categoria de Técnico Agrícola da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Económico do Município de Mauriti o valor monetário correspondente a R$ 700,00 (setecentos reais) para uma jornada diária de 8 (oito) horas. Art. 2° - O valor definido no art. 1° tem reajuste anual e na mesma data e índice do piso nacional de salários. Art. 3°. As despesas decorrentes da implantação do reajuste salarial de que trata a presente Lei correrão por conta das consignações da Lei Municipal Orçamentaria. Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, em 01 de abril de 2011. Júnior CIPAL