br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 1071/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1071 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaLEI Nº 1071 - autoriza a doação de imóvel público para instalação de empresa
native_id1154

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DO
MUNídPwu. DE MAU«TI
Coordenador-* de Protocolo
PREFEITUR A DE MAURIT I
Gabinet e do Prefeito
"'Coce ajudando ,i fjoternar'
LEI MUNICIPAL N" I07I,dc 20 de dc/embro de 2011
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO
MUNICIPAL PARA A INSTALAÇÃO DE EMPRESA
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa R GRANGFIRO
BELÉM, inscrita no CNPJ de n° 10.961.000/0001-01 o imóvel pertencente ao património
municipal localizado no Bairro Bela Vista neste Município de Mauriti correspondente ao lote
29 medindo 265.76 nr com as seguintes confrontações: ao norte com o lote 22 medindo 33.22
m: ao sul com lote 24 medindo 33.22 m: ao leste com terreno pertencente ao Município de
Mauriti medindo 8,00 m e ao oeste com Rua Prqjotada medindo 8.00 m que será desmembrado
da Matrícula n° 4.604. Registro R 01/4.604 do Cartório de Registro de Imóveis - 2° Oficio da
l n Zona da Comarca de Mauriti-Ceará.
Art. 2° - O imóvel descrito no artigo 1° deverá ser destinado exclusivamente para a
instalação da empresa, compreendendo as áreas de produção, expedição, administrativa e
outras necessárias ao desenvolvimento da atividade de restauração de obras de arte e
serviços de tatuagem.
§ 1° -. Implica na retrocessào do imóvel ao património do município com as eventuais
benfeitorias nele edificadas, independente de qualquer indenizaçào ou providências judicial
ou extrajudicial:
XLIX- o não cumprimento de obrigações devidamente acordadas;
L- a não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo funcionamento no local
descrito no art. le no prazo máximo de 3 (três) anos a contar da sanção da presente lei;
LI- o encerramento das atividades previstas para o local antes de decorrido o prazo de 10 (dez)
anos;
Ul- a paralisação das atividades por prazo superior a 6 (seis) meses sem causa justificada;
Llll- a transferência do imóvel a terceiros, sem anuência prévia do poder público municipal ou dar
a ele destinação que não atenda as finalidades desta Lei;
LIV- a prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encargp*-TÍI)>utários decorrentes das
atividades da empresa.
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinet e do Prefeito
§2° - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará liberado ao beneficiário,
que estará a partir de então desobrigado dos gravames impostos por esta Lei. ficando, no
entanto, restrita a sua destinacào. permanentemente, para fins comerciais, industriais ou de
prestação de serviços.
Art. 3° - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve
expressamente constar os gravames impostos por esta lei. bem como pelos encargos dela
decorrentes, é de responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o pra/o de 01 (um)
ano, a partir da liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mauii
ISAACGOME
ibrode2.011
A JÚNIOR
íto Municipal

open original →