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norma nº 1074/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1074 / 2012
Date 2012-01-02
EmentaLEI Nº 1074 altera artigos que indica da lei nº 912 de 2009
native_id1157

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texto integral #

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PREFEITUR A DE MAURIT!
Gabinet e do Prefeito
"'tfocê ajudando a. governar"
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n l" e 2° andar
Fone (38) 3552-1300 Fax 3552-1477
ESTADO DO CEARA
PODER UEGtSLATIVD
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITl
Coordenadora do
Recebido hoje e pr^íocoísdu ;.'.:b tf
Lv: N°ogf as rê. ^O^ às
LEI MUNICIPAL N° 1074/2012
ALTERA ARTIGOS QUE INDICA DA LEI
MUNICIPAL N°. 912, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1° - O Art. 4° da Lei Municipal n°. 912/09 passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° - Fica o Poder Público Municipal autorizado à doar um terreno à seguir
descrito e caracterizado: (01) parte de terra localizado no Conjunto Bairozão, Rua
António Marques da Silva, nesta cidade, destinado ao programa Carta de Crédito
FGTS Operações Coletivas, com uma área de 11.468,50 m2, extremando-se: ao
Norte — onde mede (266,60 metros) com a Rua António Marques da Silva; ao Sul —
onde mede (268,40 meti-os), com a Rua sem denominação Oficial; ao Leste — onde
mede (33,80 metros) com a Rua sem denominação Oficial; ao Oeste — onde mede
(30,22 metros) com a Rua sem Denominação Oficial Objeto da Transcrição n° N
590, fl. 25 v/2ó do Livro 3 do Registi'0 Geral de Imóveis."
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações
específicas.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Lei Municipal n°
1035/11.
Prefeitura Municipal de MauptiflÊde Janfeiro de 2.012.
ISAAC GO DASILV/JÚNIOR
Prefejfo Municipal
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Maurlti - Ceará
frwwvkmajjrjflj;g.gga,bf.
"0 USO DE DROGAS PREJUDICA Ã SAÚDE E DESTKuTA ^MÍTÍA^

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