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norma nº 1077/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1077 / 2012
Date 2012-02-03
EmentaLEI Nº 1077 altera artigo que indica da lei nº 916 de 2009
native_id1160

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texto integral #

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
"Voei ajudando a governar"
Rua Otávio Pimenta do Souza, s/n 1° e 2° andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ESTADO DO CEARA '
PODER LEGJSLATIMD
G&MAFW MUNICIPAL CE MAURlTI
Ccordeivv , •'.; Prtóocoto
Hecebtdo bojy e j- - .'..,• : fi Ifí- no
U N° 041
(Ce),
fc ''Servkiur Responsava
LEI MUNICIPAL N° 1077/2012
ALTERA ARTIGO QUE INDICA DA LEI
MUNICIPAL N°.916 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC
Vi
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1° - O § 2° do art 4° da Lei Municipal n°. 916/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§2°- Os lotes submetidos e desmembrados deverão possuir área mínima de 120 m2
e testada mínima de 7,0 metros."
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações
específicas.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de iro de 2.012.
S DA SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Maurltl - Ceará
www.maurltl.ce.gQv.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRUÍ A FAMÍLIA"

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