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norma nº 1085/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1085 / 2012
Date 2012-04-26
EmentaLEI Nº 1085 autoriza o executivo municipal a firmar contrato de concessão de uso de bem imóvel
native_id1168

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PREFEITUR A DE MAURITI
Gabinet e do Prefeito
"Você ajudando a governar"
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar
Fone (83) 3552-1300 Fax 3552-1477
ESTADO DO CEARA
POOGR LEGISLATIVO
CAMARÁ MUNICIPAL DE MAUPÍT\a de Prosocota
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LEI MUNICIPALN°1085/2012
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE
BEM IMÓVEL, QUE ENTRE SI FAZEM O
MUNICÍPIO DE MAURITI E A CAIXA
ECONÓMICA FEDERAL - CAIXA - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Contrato de Concessão de Uso de Bem Imóvel, a título gratuito, com a CAIXA
ECONÓMICA FEDERAL, objetivando a concessão de uso. na modalidade de comodato,
de parte do Imóvel, de propriedade do Município, edificado, objeto da Matrícula n° 1.359,
do Cartório do 2° Ofício desta Comarca, para edificação, instalação e funcionamento de
uma agência da comodatária} que se destinará, exclusivamente, à consecução dos fins e
objetivos constante de seu estatuto social.
Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente Lei fica localizado à Rua
Chagas Sampaio. S/N, Centro, Mauriti/CE e a parte da área objeto da concessão
compreende a seguinte: ao norte com parte remanescente do imóvel onde se localiza o
DEMUTRAN, medindo llmóOcm de largura; ao Sul com a Rua Duque de Caxias (atual
Rua Chagas Sampaio), medindo 11,60 metros de largura; ao nascente com a Rua Otávio
Pimenta de Sousa; ao poente com a Erimita Grangeiro Sampaio, medindo 22m20cm de
cumprimento.
Art. 2° A cessão em comodato do imóvel a que se refere o artigo 1° desta
Lei será regulada por instrumento próprio e terá prazo de vigência de 20 (vinte) anos,
podendo ser prorrogados por períodos idênticos ou a critério do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3°. A Alteração da destinação. fim ou objeto indicados nesta Lei ou
no início da obra no prazo de dois (02) anos, contando da efetiva cessão, acarretará na
revogação do comodato, com reversão da área do Município, com todas as benfeitorias
que por ventura existirem e sem qualquer direito à indenização, reposição ou retenção.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.28
CEP: 63.210-000 - Mauritl -
y/ww. rnaurlti.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAODE E DESTRO! A FAiwIf-IA*
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinet e do Prefeito
"Você ajudando a governar"
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2° andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
Art 4°. Expirado o prazo de vigência do contrato, toda e qualquer
benfeitoria e/ou edificação realizada no terreno reverterá automaticamente ao património
do Município, sem que caiba qualquer ressarcimento ou indenizaçao.
Art. 5°. É expressamente vedado à comodatária, sob pena de revogação
imediata do comodato, ceder, emprestar, locar ou transferir o imóvel referido, seja a que
título for.
Art. 6°. A comodatária será a única responsável civil e criminalmente
perante terceiros por eventuais danos que venha a causar no exercício do uso conferido
pela presente Lei.
Art. 7°. Correrão por conta da Comodatária todos os encargos que
indicarem ou venham a incidir sobre o objeto da presente Lei, correspondendo os
impostos, inclusive Predial e Territorial Urbano - IPTU, taxas de água, luz e manutenção,
e quaisquer contribuições federais, estaduais ou municipais.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ma
ISAAC GOrV
2/012.
JÚNIOR
eito Municipal
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Maurltl - Ceara
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRUI A FAMÍLIA'

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