| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2012 |
| Date | 2012-04-26 |
| Ementa | LEI Nº 1085 autoriza o executivo municipal a firmar contrato de concessão de uso de bem imóvel |
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PREFEITUR A DE MAURITI Gabinet e do Prefeito "Você ajudando a governar" Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar Fone (83) 3552-1300 Fax 3552-1477 ESTADO DO CEARA POOGR LEGISLATIVO CAMARÁ MUNICIPAL DE MAUPÍT\a de Prosocota Re<:eb'do hoje e pri^ccbí?; f"-b n0 Q-^H no o- SS.JM.U— h 9-0^ M Maynti (Ce). 03 .de Sarvktar de 20 LEI MUNICIPALN°1085/2012 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MAURITI E A CAIXA ECONÓMICA FEDERAL - CAIXA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso de Bem Imóvel, a título gratuito, com a CAIXA ECONÓMICA FEDERAL, objetivando a concessão de uso. na modalidade de comodato, de parte do Imóvel, de propriedade do Município, edificado, objeto da Matrícula n° 1.359, do Cartório do 2° Ofício desta Comarca, para edificação, instalação e funcionamento de uma agência da comodatária} que se destinará, exclusivamente, à consecução dos fins e objetivos constante de seu estatuto social. Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente Lei fica localizado à Rua Chagas Sampaio. S/N, Centro, Mauriti/CE e a parte da área objeto da concessão compreende a seguinte: ao norte com parte remanescente do imóvel onde se localiza o DEMUTRAN, medindo llmóOcm de largura; ao Sul com a Rua Duque de Caxias (atual Rua Chagas Sampaio), medindo 11,60 metros de largura; ao nascente com a Rua Otávio Pimenta de Sousa; ao poente com a Erimita Grangeiro Sampaio, medindo 22m20cm de cumprimento. Art. 2° A cessão em comodato do imóvel a que se refere o artigo 1° desta Lei será regulada por instrumento próprio e terá prazo de vigência de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogados por períodos idênticos ou a critério do Poder Executivo Municipal. Art. 3°. A Alteração da destinação. fim ou objeto indicados nesta Lei ou no início da obra no prazo de dois (02) anos, contando da efetiva cessão, acarretará na revogação do comodato, com reversão da área do Município, com todas as benfeitorias que por ventura existirem e sem qualquer direito à indenização, reposição ou retenção. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.28 CEP: 63.210-000 - Mauritl - y/ww. rnaurlti.ce.gov.br "O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAODE E DESTRO! A FAiwIf-IA* PREFEITURA DE MAURITI Gabinet e do Prefeito "Você ajudando a governar" Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2° andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 Art 4°. Expirado o prazo de vigência do contrato, toda e qualquer benfeitoria e/ou edificação realizada no terreno reverterá automaticamente ao património do Município, sem que caiba qualquer ressarcimento ou indenizaçao. Art. 5°. É expressamente vedado à comodatária, sob pena de revogação imediata do comodato, ceder, emprestar, locar ou transferir o imóvel referido, seja a que título for. Art. 6°. A comodatária será a única responsável civil e criminalmente perante terceiros por eventuais danos que venha a causar no exercício do uso conferido pela presente Lei. Art. 7°. Correrão por conta da Comodatária todos os encargos que indicarem ou venham a incidir sobre o objeto da presente Lei, correspondendo os impostos, inclusive Predial e Territorial Urbano - IPTU, taxas de água, luz e manutenção, e quaisquer contribuições federais, estaduais ou municipais. Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ma ISAAC GOrV 2/012. JÚNIOR eito Municipal CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Maurltl - Ceara "O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRUI A FAMÍLIA'