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norma nº 1086/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1086 / 2012
Date 2012-04-27
EmentaLEI Nº 1086 altera artigos que indica da lei nº 912 de 2009
native_id1169

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texto integral #

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PREFEITUR A DE MAURITl
Gabinet e do Prefeit o
"Você ajudando a governar"
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n l" e 2" andar
Fone {88} 3552-1300 Fax 3552-1477
ESTADO DO CEARA
P006R LEQI8LATMD
CAMARÁ MUNIQRíXL DE MAURTl
Coordeoadona de Protocolo
Recebido hoje e pratocobdo sob fi° O?} % no
Lv. Ntoi/C^ 33 ?&4L±L__ ^ 9 *<QO ff
.de
BJ_.
Servidor
LEI MUNICIPAL N°1086/2012
ALTERA ARTIGOS QUE INDICA DA LEI
MUNICIPAL N°.912, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITl, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
E AZ SABER que a CAMARÁ MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1° - O Art. 4° da Lei Municipal n°.912/09passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° - Fica o Poder Público Municipal autorizado à doar um terreno à seguir
descrito e caracterizado: (01) parte de teira localizado no Conjunto Bairozão, Rua
António Marques da Silva, nesta cidade, destinado ao programa Carta de Crédito
FGTS Operações Coletivas, com uma área de 11.468,50 m2, extremando-se: ao
Norte - onde mede (215,50 metros) com a Rua António Marques da Silva; ao Sul -
onde mede (216,29 metros), com a Rua sem denominação Oficial; ao Leste - onde
mede (63,00 metros) com a Rua sem denominação Oficial; ao Oeste — onde mede
(46,00 metros) com a Rua sem Denominação Oficial Objeto da Transcrição n° N
590, fl. 25 v/26 do Livro 3 do Registro Geral de Imóveis."
Art. 2° - O § 2° do art. 4° da Lei Municipal n°. 912/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2° - Os lotes submetidos e desmembrados deverão possuir área mínima de 120 m2
e testada mínima de 7,Ornemos. "
Art. 3°- O Art. 7° da Lei Municipal n°. 912/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a constituir junto à Caixa
Económica Federal, sob a forma de caução financeira, garantia no montante de R$
476.955,50 (Quatrocentos e setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e
cinquenta centavos) correspondente aos financiamentos concedidos pela Caixa
Económica aos beneficiários do empreendimento, no Programa Carta de Crédito
FGTS Operações Coletivas, para o Conjunto Barrozão, nas sede do Município de
Mauriti, administrado pela referida empresa pública federal."
Art. 4°- As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das
dotações especificas.
Art. 5°- Esta Lei entra em A'igor na data de sua publicação, fica revogada a Leijytunicipal
n° 1035/11, Lei Municipal n° 1074/12 e Lei Municipal n° 1076/12 ^^/
\.f
Prefeitura Municipal de Maj
ISAAC GOIY
CNPJ: 07.
de 2.012.
SDASILmjUNIOR
Prefeito Municipal
269/00&t68< CGF: 06.920.280-0
CEP; 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www.maurltl.ce.gQV.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRO! Â FAMÍLIA"

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