| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 2016 |
| Date | 2016-10-19 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa Exercício 2017 |
| native_id | 117 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
BLUL Lei N.º 1.433/2016, de 19 de Outubro de 2016. EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de MAURITI - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI - Estado do Ceará, faço saber que, a Câmara Municipal de MAURITI aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de MAURITI para o exercício financeiro de 2017, compreendendo: | - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 100.591.935,00 (cem milhões, quinhentos e noventa e um mil, novecentos e trinta e cinco reais). Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente discriminadas na parte Il, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: 21º 424 o UNmç, z v