| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2012 |
| Date | 2012-05-04 |
| Ementa | LEI Nº 1090 dispõe sobre a reorganização do fundo municipal dos direitos da criança |
| native_id | 1173 |
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PREFEITUR A DE MAURITI
Gabinet e do Prefeit o
"'Você ajuda iiífo a governar"
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ESTADO DO CEARA
PODER LEGISLATIVO
CAMARÁ MUNICIPAL D6 MAURm
Coordenadona de Protocolo
Recebido hoje e pnríocofad') «b n
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(Ce), Ol de 20 _/9,
LEi MUNICIPAL N° 1090/2012
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO
DO FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE MAURITÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1°- Fica reestruturado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, instituído pela lei n° 307/97 de 10 de dezembro de 1997, com a finalidade de
criar condições financeiras ao desenvolvimento de serviços, programas e ações públicas de
promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do município de
Mauriti.
Art. 2° - O Fundo será controlado pelo Conselho 'Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, ao qual está vinculado, observados os princípios da Lei Federal
n°. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e as diretrizes
gerais da política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente
formuladas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de
suas Resoluções.
Art. 3°- O Fundo será gerido financeira e administrativamente pela Secretaria do
Trabalho e Ação Social, obedecido ao disposto na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 4°- Constituirão receitas do Fundo:
1. recursos financeiros específicos consignados na-.lei orçamentaria anual do
Município e os adicionais que a referida lei estabelecer no transcorrer de cada
exercício;
2. doações decorrentes do imposto de renda, de acordo com o previsto no artigo
260 da citada Lei Federal n° 8.069 e dos Decretos Presidenciais
regulamentadores, em vigor;
3. multas estabelecidas como sanções, nos termos da citada Lei Federal n° 8.069;
4. auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados diversos
5. receitas advindas de convénios, acordos e contratos firmados pelo Município,
em favor do Fundo;
CNPJ.07.SS5.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Maurfti - Ceará
www.maurUi.ce.goy.br
;.;? h.:.n " rvcvm.íA
PREFEITURA.DE.M AURITI
Gabinete do Prefeito
"Voes ajuífancfo a governar"
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar
Fone (83) 3552-1300 Fas 3552-1477
6. produto da arrecadação de outras receitas oriundas do' financiamento de
atividades económicas e de prestações de serviços;
7. resultado das aplicações financeiras dos recursos do Fundo, realizadas na forma
da lei;
8, saldos dos exercícios anteriores
9, outras receitas que venham a ser instituídas, legalmente.
Art. 5° - Os recursos do Fundo serão utilizados para potencializar as linhas
estratégicas do Plano Municipal de Diretrizes Gerais para a Promoção dos Direitos da
Criança e do Adolescente, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, na forma da lei vigente de sua criação e organização, obedecido ao disposto
na legislação financeira em vigor e particularmente às disposições contidas no artigo 260 e
seus parágrafos da Lei Federal n°. 8.069 citada.
§ 1° - Utilizar-se-á necessariamente percentual dos recursos do Fundo
especificamente para implementação e fortalecimento de serviços e programas de
proteção especial de direitos e socioeducativos, previstos nos artigos 87, III a V e
90, da Lei Federal n° 8.069 e inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
§ 2° - Poder-se-á também utilizar recursos do Fundo para implementação e
fortalecimento de serviços e programas de outras políticas sociais, visando porém a
promoção e proteção de direitos de crianças e adolescentes nas áreas dessas
políticas sociais, considerando-se estritamente as prioridades estabelecidas pelo
Conselho, na forma do caput deste artigo e do inciso l do artigo 87 do estatuto
citado.
Art, 6° - Compete ao Conselho Municipal dos 'Direitos da: Criança e do
Adolescente, na forma do seu Regimento Interno: . ... . _.:_..' ' .. .'.. " . —.
a) regulamentar a aplicação dos recursos do Fundo e estabelecer critérios gerais de.
repasse dos recursos financeiros do Fundo, através de planos anuais e
plurianuais;
b) apreciar e aprovar, caso a caso, as propostas apresentadas por entidades
governamentais e não governamental?, para financiamento de projetos e
atividades, com recursos do Fundo, levando-se em conta os critérios gerais
aprovados pelo próprio Conselho;
c) conceder certificados de pré-qualificação de projetos ou atividades, a entidades
governamentais e não governamentais para que possam captar diretamente
recursos para o Fundo junto a pessoas físicas e jurídicas, sem dispensa porém
da análise dos projetos e atividades, na forma do inciso anterior;
d) autorizar as despesas decorrentes dos convénios, acordos, contratos, ajustes e
similares, firmados em conformidade com os projetos e atividades aprovados;
e) acompanhar e avaliar a execução orçamentaria e financeira do Fundo;
f) apreciar e aprovar especificamente as contas e relatórios da Secretaria do
Desenvolvimento Social e Cidadania, elaborados pelo gestor financeiro do
Fundo. ^
"~ ,CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mauritl - Ceará
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
"'tfocê ajítcCanifo a governar"
RUJ Olávio Pimenta deSouza.a/n l" e 2"andor
Fone (88) 3552-1300 Faa 3552-1477
Art. 7°- Compete à Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania, enquanto
gestora financeira do Fundo, através de servidor especificamente designado pelo Chefe do
Poder Executivo municipal:
1. manter os controles necessários à execução orçamentaria do Fundo,
como recebimento de receitas, realização de empenhes e pagamentos de
despesas;
2. manter controle dos bens patrimoniais que estiverem sob
responsabilidade do Fundo;
3. providenciar, ao órgão próprio do Município, os demonstrativos que
indiquem-a situação econômico-fínanceira do Fundo, procedendo à sua
análise e encaminhando relatórios de avaliação para o Tribunal de
Contas dos Municípios, para o Ministério Público estadual e para o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
4. preparar empenhes;
5. acompanhar a dotação orçamentaria e realizar a conciliação bancária;
6. preparar lançamentos das receitas e despesas mensais;
7. elaborar balancetes mensais e balanços semestrais e anuais e demais
. , demonstrações exigidas pela legislação pertinente, inclusive da SRF;
8. elaborar a quota financeira mensal;
9. manter controle de convénios, contratos, acordos, ajustes e similares;
10. preparar e assinar cheques, em conjunto com a direção da Secretaria de
Desenvolvimento Social e Cidadania, providenciando os pagamentos
autorizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
, Adolescente;
11. controlar contas bancárias; . ., .. ..'',...• , • . ''*,' :
12. controlar pagamento das parcelas de convénios, contratos, acordos,;
" ajustes è similares;
13. desempenhar outras atividades correlatas. ..';.
Art. 8°- Compete ao Chefe do Poder Executivo:
I. aprovar a programação anual e plurianual do Fundo;
II. fazer conoto na proposta orçamentaria anual do Município recursos suficientes
para o Fundo desenvolver suas ações;
III. apresentar ao Poder Legislativo municipal, por ocasião da prestação de contas
anual, relatório detalhado das ações desenvolvidas pelo Fundo;
Art. 9°- Compete ao Ministério Público fiscalizar a utilização dos incentivos
fiscais, na forma do artigo 260, § 4 da Lei Federal n°. 8,069/90.
Art. 10 - Os recursos financeiros do Fundo Municipal para a Criança e o
Adolescente serão depositado no Banco do Brasil S.A. em conta específica, aberta por
determinação do Prefeito Municipal ou de querneje-etesignar, no ato de regulamentação do
Fundo.
^ CNPJ;.07.655.2S9/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
, . CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceara
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PREFEITUR A D E MAURIT I
Gabinet e d o Prefeit o
"'{^ofié a j u (Ca n (Co a governar"
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n l" e 2" andar
Fone (38) 3552-1300 Fax 3552-1477
Art. 11 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas todas
as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei n° 307/97, de 10 de dezembro
de 1997, que fica por esta revogada.
Parágrafo único - O poder executivo municipal regulamentará esta lei porDecreto
Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 04 de Maio de 2.012.
ISAAC SILVA^NIOR
•TrefejítfiVIunicipal
CNPJ; 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
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