| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2012 |
| Date | 2012-05-04 |
| Ementa | LEI Nº 1093 autoriza a abertura de crédito adicional especial |
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PREFEITUR A DE MAURIT I Gabinet e d o Prefeit o "'t-'ocê a j u (fa n tf o a governar" Ri! i Otávio Pimenta cfc Souza, s/n l" o 2" andar Fone (88} 3552-1300 Fax 3552-14 77 ESTADO DO CEAftA PODER LS3ISLAT1\*3 GAMARA MUNICIPAL DE Coorden --•-• • ^ Protocolo Recebido bofe. e p: , 5 n0 $$£> U no (Ce), 'ServícÍCT- Reaponaávri LEI MUNICIPAL N° 1093/2012, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no vigente Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o limite de R$ 2.105.183,02 (dois milhões cento e cinco mil cento e oitenta e três reais e dois centavos), nos termos da Lei Municipal n° 1022/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO): de 20/05/2011, e da Lei Federal n" 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1°, conforme as dotações abaixo especificadas. CRÉDITO ADICIONAL ÓRGÃO DOTAÇÃO NATUREZA DA DESPESA 0401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA 19.573.0028.2.075 - Implantação da Cidade Digital 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente T 0 T A I TOTAL 2.105.183,02 2.105.183,02 Art.2° - Os créditos de que tratam o artigo anterior serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos, aquelas preconizadas no Art. 43, § 1° e incisos da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipa l de /laio de 2.012. IS AÃ ?A,JÚNIOR eito Municipal GNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mouritt - Ceara w ww.mq ti rit i ,çe.gg v,br "O USO DE Dff;GA5 t utSmúi «I-MÍVULIÃ