| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2012 |
| Date | 2012-05-04 |
| Ementa | LEI Nº 1094 autoriza a abertura de crédito adicional especial |
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PREFEITUR A DE MAURIT I Gabinet e d o Prefeit o " í W J tijinfaitífo a governar" ',• • '.;.!. to fiinnrii.i du Sfjuíti. s- n l c '." .irui f'.-no >88l 3[>52 1300 Fax 3b52-li / / ESTADO DO PODER LEGISLATIVO CiMARA MUNICIPAL O£ MAURITI Coordenador^ -^ Protocolo Servidor RMponeéwoi LEI MUNICIPAL r>r" 1094/20J 2, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VICENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ari. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no vigente Orçamento do Município. Crédito Adicional ESPECIAL até o limite de RS 468.750,00 (quatrocentos e sessenta e oito m Í I setecentos e cinquenta reais), nos termos da Lei Municipa l n° 1022/201 l (Lei de Direlrizes Orçamentarias - LDO), de 20/05/2011, e da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1°, conforme as dotações abaixo especificadas. CRÉDITO ADICIONAL ÓRGÃO DOTAÇÃO NATUREZA DA DESPESA 0701 - SECRETARIA MUNICIPA L DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA 20.605.0002.2.076 - Implantação de Unidade de Apoio a Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 4.190.5 1 .00 - Obras e instalações A. 4. 90. 52.00 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL TOTAL 40.000,00 270.000,00 158.750,00 468.750,00 Art.2° - Os créditos de que tratam o artigo anterior serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos, aquelas preconizadas no Art. 43, § 1° e incisos da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publícaçãc^revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de M#MírTJ4 UlTiVkiio de 2.012. ISAAC ÉS DA SIL/A JÚNIOR rei t o Municipal - CGF; 00.^0.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauritl - Coará yvww.mauriti.cc.gov,br "O l.'SO DE DM GÁS KHtJUUIÚA ASAÚUt t UtblHUI « frtlVIlUA