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norma nº 1095/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1095 / 2012
Date 2012-05-18
EmentaLEI Nº 1095 dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária
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Coordanadona de Protocolo
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GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
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Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n l" e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
LEI MUNICIPAL N.° 1095/2012 DE 18 DE MAIO DE 2012.
EMENTA: Dispõe sobre as diretrízes para a elaboração da Lei Orçamentaria para o
exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.
Art. 1° - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da Constituição
Federal, as diretrizes orçamentarias do Município para o exercício financeiro de 2013.
I. as prioridades e metas da administração pública municipal;
II. a organização e estrutura dos orçamentos;
III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações
IV. as disposições relativas à dívida pública municipal;
V. as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais;
VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do município;
VII. as disposições finais.
§ 1° - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas
Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro,
demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal
n.° 4.320/64.
I. ' ' ' Anexo I, Especificação da Receita;
II. Adendo l, Especificação dos Elementos da Despesa;
III. Adendo IV, Especificação da Despesa;
IV. Anexo V, Classificação Funcional-Pro gramática com código e estrutura;
V. Quadros demonstrativos dos Adendos V, VI, VII, VIII e XI.
Art. 2° - O Plano Plurianual para o período de 2010 A 2013, estabelece as prioridades e as
metas para o exercício de 2013.
• • i , , ..... . . , .-- -
§ 1° - As prioridades e as metas constantes do anexo desta lei, terão precedência na alocação
de recursos nos orçamentos para o exercício de 2013, não constituindo as últimas em limite à
programação das despesas.
§ 2° - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional,
mudança na política salarial, corte de casas decimais, e qualquer outra ocorrência no
SISTEMA MONETÁRIO NACIONAL, fica o Poder Executivo Municipal, através de
Decreto, autorizado a 'adequar 'os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial a estas
modificações, os quais terão seus valores corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos
referidos sistemas, seja conservado e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de
CfJPJ: 07.6SS.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
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"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓ1 A FAMÍLIA"
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inviabilizar, temporária ou definitivamente a continuidade do funcionamento da máquina
administrativa.'
§ 3° - Os projetos constantes do Plano Plurianual de Investimentos serão revistos e atualizados
de modo a assegurar a projeção continuada de 04 (quatro) anos, observado o disposto no
Parágrafo Único do art. 23 da Lei Federal n.° 4.320/64.
Art. 3° - As receitas próprias e de órgãos, fundos, autarquias, inclusive as especiais,
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas e
sociedade de economia mista desta Lei, somente poderão ser programadas para atender
integralmente suas necessidades relativas a custeio administrativo e operacional, inclusive
pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos e amortização da
dívida.
Parágrafo Único - Na destinação dos recursos de que trata o "caput" deste artigo para
atender despesas com investimentos, serão priorizadas as contrapartidas de financiamentos.
Art. 4° - O Projeto de Lei Orçamentaria Anual que o Poder Executivo encaminhará ao Poder
Legislativo, obedecido o disposto na Lei Federal n.° 4.320/64 e o § 5° do art. 42 da
Constituição Estadual, para exame e deliberação da Câmara Municipal no prazo estabelecido
na"Lei Orgânica Municipal, será'constituí do de:
L texto de lei;
II. consolidação dos quadros orçamentários;
III. anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, descriminando a receita e a
despesa na forma definida nesta lei:
', i i . IV. anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, 5°, II, da Constituição,
na fornia definida nesta lei, e
V.' discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e
da seguridade social.
§ 1° - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste
artigo, incluindo os comprovantes referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n.° 4.320/64, de
17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos:
I. da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias económicas e seus
desdobramentos-em fontes, discriminados cada imposto e demais receitas públicas de
transferências e de arrecadação direta e as não tributárias;
II. da evolução da despesa do Tesouro Municipal, segundo categorias económicas e
grupos de despesa;
III. do resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria económica e origem dos recursos;
IV. do resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria económica e origem dos recursos;
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V. da receita e da despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo categorias económicas, conforme anexo I da Lei n.° 4.320/64,
de 1964, e suas alterações;
VI. , das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de
acordo com a classificação constante do anexo III, da Lei n.° 4.320/64 e suas
alterações;
VII. das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente,
segundo o Poder do órgão, por grupo de despesas e fontes de recursos;
VIII. das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente,
segundo a função, sub-função, programa e grupo de despesa;
IX. dos recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados nos orçamentos fiscal e
da seguridade social, por órgão; - H
X. da programação, referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos
do art 212, da Constituição, ao nível de órgão, detalhando fontes e valores por
categoria de programação;
§ 2° - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentaria Anual conterá:
I. relato sucinto da conjuntura económica do Município, com indicação do cenário
macro económico para 2013;
II. resumo da política económica e social do Governo Municipal;
III. avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando
receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e operacional
implícitos no projeto de lei orçamentaria anual para 2013, os estimados para 2012 e os
observados em 2011;
IV. justificativas da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da
receita e da despesa.
i
§ 3° - Acompanharão o projeto de Lei Orçamentaria Anual, demonstrativos contendo as
seguintes informações complementares:
I. os resultados correntes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
II. os recursos destinados ao ensino infantil, ensino fundamental e educação jovens e
adultos de forma a caracterizar o cumprimento do disposto nos arts. 212 e, art. 60 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
III. a consolidação dos investimentos programados nos orçamentos do Município, por
órgãos e unidade orçamentaria, eliminada a duplicidade;
IV. a discriminação dos sub-projetos em andamento, cuja execução financeira, até 30 de
junho de 2012,'ultrapasse vinte por cento do seu custo total estimado, informando o
percentual de execução e custo total acima referidos, observado o que estabelece o
inciso 02, do art. l O desta lei;
V. as obras ou serviços constantes da proposta orçamentaria que tenham tido sua
execução interrompida há mais de dois anos, indicando sub-projeto/sub-atividade
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orçamentaria correspondente, órgão, etapa em execução da obra, custo total
afualizado, custo para sua conclusão e empresa executora;
VI. a memória de cálculo sucinta da estimativa de gastos com pessoal e encargos sociais e
com o pagamento de benefícios previdenciários para o exercício de 2013;
VII. a memória de cálculo de estimativa das despesas com amortização e com juros e
encargos da dívida pública interna e/ou externa mobiliária municipal em 2013,
indicando as taxas de juros, os deságios e outros encargos;
VIII. o efeito, por região, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios
tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação
do tributo, a perda da receita que lhes possa ser atribuída, bem como os subsídios
financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e
indireta com os respectivos valores por espécie de benefício, em cumprimento ao
disposto no art. 165, § 6°, da Constituição Federal;
IX. ' o gasto com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, executado nos últimos três
anos, a execução provável em 2012 e o programado para 2013 com a indicação da
representatividade percentual do total em relação à receita corrente líquida, nos termos
do art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
t* • ' i .. * i •
§ 4° - Os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo anterior serão
elaborados a preços da proposta orçamentaria, explicitada a metodologia utilizada.
Art. 5° - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos
Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, instituídas e mantidas
pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedade de economia mista e demais
entidades em que o Município, direto ou indiretamente, detenha a maioria do capital social
com direito a'voto e" que dela receberam recursos do Município apenas sob a forma de:
I. participação acionária;
II. pagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços;
Art. 6° - Para efeito do disposto no art. 4° desta lei, o Poder Legislativo, as Secretárias de
Governo,' as administrações dos fundos especiais, as autarquias, fundações, as empresas
municipais e demais administrações dos órgãos públicos municipais e contas de gestões,
encaminharão até o dia 21 de agosto de 2012, à Secretaria de FINANÇAS do Município, suas
respectivas propostas orçamentaria, para fins de exame técnico de viabilidade e consolidação,
sob pena de terem suas propostas fixadas com base nos atuais custos administrativos.
Art. 7° - Os orçamentos, fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por órgão e
unidade orçamentaria, segundo a classificação funcional-pr o gramática, expressa por categoria
de programação em seu menor nível.
§ 1° - As'categorias de programação de que trata o caput deste artigo poderão ser identificadas
por sub-projetos ou sub-atividades, com indicação das respectivas metas.
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§2° -Os sub-projetos e sub-atívidades se for o caso, serão agrupados em projetos e atividade,
contendo uma sucinta descrição dos respectivos objetos.
i
§ 3° - No projeto de Lei Orçamentaria Anual poderá ser atribuído a cada sub-projeto e sub￾atividade, para fins de processamento, um código numérico sequencial que não constará da lei
orçamentaria anual.
§ 4° - O enquadramento dos sub-projetos e sub-atividades na classificação funcional￾programática deverá observar genericamente os objetivos precípuos dos projetos e atividades,
independentemente da entidade executora e do detalhamento da despesa,
i
§ 5° - As modificações propostas nos termos do art. 166, §§ 3°, 4° e 5°, da Constituição
Federal deverão preservar os códigos numéricos sequenciais da proposta original.
§ 6° - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei Orçamentaria e
em seus créditos adicionais poderão ser modificadas mediante publicação de ato do Poder
Executivo, com a devida justificativa, para atender as necessidades de execução logística do
projeto e ou atividade respectiva através de detalhamento da despesa, utilizando os mesmos
recursos para os fins respectivamente programados.
Art; 8°---A modalidade'de aplicação a que se refere o § 6° do artigo anterior destina-se a
indicar o responsável pela execução e será identificada na Lei Orçamentaria e créditos
adicionais pelo código geral (0000.00000000.00) conforme abaixo:
I. 0000 = Código inicial que identifica o órgão e a unidade orçamentaria;
II. 00000000 = Código que identifica a função, sub-função, programa, projeto e
atividade;
III. 00 = Código que identifica a sequência dos projetos ou atividades.
Art. 9° - Os créditos adicionais utilizarão idêntica forma de codificação e programação
estabelecida para a Lei Orçamentaria Anual.
§ 1° - Acompanharão os projetos de lei relativos a autorizações de créditos adicionais
especiais, exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as
consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução dos projetos ou
atividades correspondentes.
§ 2° - Os decretos de abertura de créditos adicionais especiais ou, suplementares aos
programas, serão acompanhados, na sua publicação, de exposição de motivos que inclua a
justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre a execução dos
projetos ou atividades atingidos e suas metas., integrando-se automaticamente ao universo
orçamentário anual.
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§ 3° - Cada projeto de lei e decreto deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito
adicional, indicando os novos programas ou os programas a serem suplementados, ocorrendo
à abertura e respectivo desdobramento como preceituam os arts. 43 e 46 da Lei Federal n.°
4.320/64.
Art. 10 - Nas previsões de receita e na programação da despesa observar-se-á:
01. -Nas previsões de receitas:
I. As previsões de receitas observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das
alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento económico ou de
qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos
últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àqueles a que se referirem, e da
metodologia de cálculo e premissas utilizadas;
II - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida1 se comprovado
erro ou omissão de ordem técnica ou legal;
III ~ O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao
das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentaria;
IV - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentaria Anual as receitas previstas serão
desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação,
èrh separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade
e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do
montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
02 -Na programação da despesa não poderão ser:
I. fixadas despesas, sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e
legalmente instituídas as unidades executoras;
II. incluídos sub-projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão;
III. incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial,
ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do
art. 167, § 3°, da Constituição;
IV. transferidos a outras unidades orçamentarias do mesmo órgão os recursos recebidos
por transferência, ressalvados os casos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação;
§"1° -'Excetuados o's' casos de-obras cuja natureza ou continuidade física não permitam o
desdobramento, a Lei Orçamentaria Anual não consignará recursos a projeto que se localize
em mais de uma unidade orçamentaria ou que atenda a mais de uma.
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§ 2° - O total dê emendas à proposta orçamentaria não poderá exceder ao limite da fixação dos
respectivos volumes das reservas de contingência de que trata o art. 16 desta lei.
Art. 11 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2° desta Lei,
a Lei Orçamentaria e seus créditos adicionais somente incluirão sub-projetos novos se:
I. tiverem sido adequadamente contemplados todos os sub-projetos em andamento;
II. os recursos alceados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma
unidade'completa.
Art. 12 - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o
pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas
financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada,
exceto se comprovado documentalmente, erro na fixação desses recursos.
§ 1° - Excetua-se do disposto no caput deste artigo, a destinação mediante a abertura de
crédito adicional, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesa com o pessoal e
encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original.
Art. 13 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentaria Anual e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas
sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada, que preencham uma das seguintes
condições:
L seja de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, ou
educação e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);
II. sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou
1 ; assistência!;
III. atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias;
IV. ser sediada no Município;
V. assegurem a destinação de seu património a outra instituição com o mesmo fim e com
sede no Município, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
§ 1° - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins
lucrativos deverá apresentar-declarações de funcionamento regular, emitida no exercício de
2013, por três autoridades locais e comprovante de regularização do mandato de sua diretoria.
§ 2° - É vedada ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais.
§ 3° - A destinação de recursos à entidade privada com sede no município para atendimento às
ações de' assistência social, saúde e educação, será realizada por intermédio de transferências
intergoveraamentais, mediante plano de aplicação indicada a unidade de medida de
desempenho e requerimento do seu titular, devendo sua prestação de contas ocorrer até o
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último dia útil do Exercício a que se refere a presente Lei, composta dos seguintes
documentos.
a. relatório consubstanciados das atividades;
b. balancete financeiro;
c. recolhimento do saldo monetário que houver;
d. comprovação de desempenho.
Art. 14 - É vedada a inclusão de dotação, a título de auxílios para entidades privadas,
ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam:
I. voltadas para o ensino especial ou representativas da comunidade escolar das escolas
públicas estaduais e municipais do ensino fundamental ou, ainda, unidades mantidas
pela Campanha Nacional da Comunidade (CNEC).
II. Cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos oriundos de
programas ambientais doados por organismos internacionais ou agencias estrangeiras
governamentais; e,
III. Voltadas para as ações de saúde prestadas pelas Santas Casas de Misericórdia, quando
financiadas com recursos de organismos internacionais.
Art. 15 - As transferências de recursos do município consignadas na Lei Orçamentaria Anual,
para as 'instituições, "a1 qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão
realizadas exclusivamente mediante convénio, acordo, ajuste ou outros instrumentos
congéneres, na forma da legislação vigente, ressalvadas aquelas decorrentes de recursos
originários da repartição de receitas previstas em legislação específica, as repartições de
receitas tributárias, as operações de créditos para atender a estado de calamidade pública,
legalmente conhecido por ato do Poder Executivo, e dependerão da comprovação por parte da
unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, desde que não esteja
inadimplente com:
L o fisco da União, inclusive com as contribuições de que tratam os arts. 195 e 239 da
Constituição;
II. as contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços; e
III. a prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da administração
pública municipal, através de convénios, acordos, ajuste, 'subvenções, auxílios e
similares;
IV. fisco do Município. •
§ 1° - É obrigatória a contrapartida da instituição, que poderá ser atendida através de recursos
financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis e será estabelecida de modo
compatível com a capacidade da respectiva unidade beneficiada, tendo como limite máximo:
I - no caso de material e serviços:
10% (dez por cento) de contrapartida;
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II - no caso equipamentos e obras:
20% (vinte por cento) de contrapartida.
§ 2° - A existência de contrapartida fixada no parágrafo anterior não se aplica aos recursos
transferidos pela União e Estados:
I. oriundo 'de operações de créditos internas e externas salvo quando o contrato dispuser
de forma diferente;
II. oriundo de dotações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros e de
programas de conversão de dívida externa doada para os fins ambientais, sociais,
culturais e de segurança pública;
III. para atendimento dos programas de educação infantil, ensino fundamental e educação
de jovens e adultos e as açÕes e programas do sistema único de saúde e da assistência
social, considerados como áreas prioritárias,
i
§ 3° - Caberá ao órgão transferidor do município:
L a exigência de indicação compromissada de um preposto coordenador do programa;
II. acompanhar a execução das sub-atividades ou sub-projetos desenvolvidos com os
recursos transferidos.
§ 4° - As transferências previstas neste artigo serão feitas mediante apresentação de plano de
trabalho, devendo o empenho ocorrer até a data da assinatura do respectivo acordo, convénio,
ajuste ou instrumento congénere, e os demais registros próprios nas datas da ocorrência dos
fatos correspondentes. ' • '
§ 5° - O disposto neste artigo aplica-se igualmente à concessão de empréstimo, financiamento
ou aval pelo Município autorizado por lei, inclusive suas autarquias, fundações, empresas
públicas e sociedades de economia mista em que o Município, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital com dinheiro.
§ 6° - A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas
físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às
condições estabelecidas nesta lei e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais,
até o limite de dez por cento da receita corrente líquida.
§ 7° - Na concessão de crédito a pessoa física ou jurídica que não esteja sob o controle, direta
ou indiretamente, os encargos financeiros, comissões e despesas congéneres não serão
inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação, com o mesmo prazo de amortização
estabelecido para o Município junto à instituição financeira.
Art. 16 - Serão constituídas nos orçamentos, fiscal e da seguridade social, reservas de
contingências específicas vinculadas aos respectivos orçamentos até o limite máximo de 1%
(um por cento) de suas receitas correntes líquidas.
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Art. 17-0 Município apresentará no exercício de 2013, resultado primário equivalente a
pelo menos 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de suas receitas correntes líquidas.
Art. 18 - À programação a cargo da Secretaria de Finanças incluir-se-á as dotações destinadas
a atender as despesas com:
L pagamento da dívida interna; e
II. pagamento dos precatórios;
-
§ 1° - As demais Secretarias incluirão dotações destinadas a manutenção dos serviços
anteriormente criados e para .aquisição, de bens de,.capital, necessários ao perfeito
funcionamento e operacionalidade de suas atribuições e competências administrativas,
subordinadas as respectivas contas de gestões sobre as quais responsáveis prestarão contas
regulares.
§ 2° - Os programas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e da Educação Jovens e
Adultos e os deiSaúde^à conta dos respectivos fundos especiais, poderão ser suplementados e,
efetuadas as transposições de dotações que se fizerem necessários, utilizando recursos
orçamentários dos mesmos programas, destinados a agilizar o processo de aplicação, do
cumprimento das obrigações constitucionais e para manutenção dos efeitos da
descentralização, observadas as decisões dos respectivos conselhos municipais sobre as reais
necessidades a respeito da movimentação orçamentaria, financeira e patrimonial no exercício.
§ 3° - O Poder Executivo é autorizado a utilizar fundos de outros programas para suplementar
os recursos orçamentários destinados à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de
Jovens e Adultos e ao Sistema de Saúde, quando estes se tornarem insuficientes para o
cumprimento de suas obrigações constitucionais e os recursos financeiros vinculados estejam
disponíveis.
§ 4° - A destinação de recursos para atender as despesas com ações e serviços públicos de
educação, saúde e assistência social obedecerá ao princípio da descentralização.
Art. 19 - O sistema de controle interno gravará na conta, DIVERSOS RESPONSÁVEIS, com
o registro em livro próprio e mensalmente, em nome do respectivo gestor, o valor global dos
recursos liberados e aplicados com prestação de contas irregular, para atendimento ao
disposto no art 70 da Constituição Federal e os arts. 80 e seus §§ e os arts. 81, 83, 84 e 87 a
90 e 93 do Decreto-Lei n.° 200/67, de 25/02/67.
Parágrafo Único - A baixa na responsabilidade do registro da conta Diversos Responsáveis
ou sua inclusão na Dívida Ativa, obedecerá ao resultado do julgamento das contas do
exercício'de 2013, pela Câmara Municipal.
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'O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA"
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Art.20 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às
açÕes de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195,
196, 200, 206 e 212, § 4°, da Constituição Federal, e conterá, dentre outros, com recursos
provenientes:
I. das receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente,
este orçamento;
II. da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada, para
despesas no âmbito dos encargos previdenciários da União e,
III. do orçamento fiscal.
r
Parágrafo Único - A destinação de recursos para atender a despesas com açÕes e serviços
públicos de saúde e de assistência social obedecerá ao princípio da descentralização.
Art. 21 - O orçamento da seguridade social discriminará as dotações relativas às ações
descentralizadas de saúde e assistência social, em categorias de programação específicas dos
órgãos e unidades orçamentarias.
Art. 22 - Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento, as normas
gerais da Lei 4.320/64, no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e
demonstrativo de resultado.
Parágrafo Único - Excetua-se o disposto no caput deste artigo a aplicação, no que se couber,
dos arts. 109 e 110, da Lei n.° 4.320/64, para as finalidades a que se destinam.
Art. 23 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as
receitas que atenderão, constarão da Lei Orçamentaria Anual.
§ 1°--' As 'despesas com o refinanciamento da dívida pública municipal, mobiliária federal,
interna e externa, serão incluídas, na lei e em seus anexos, separadamente das demais
despesas com serviço da dívida.
§ 2° - Entende-se por refinanciamento, o pagamento do principal da dívida pública mobiliária
municipal corrigido, e por sua amortização efetiva, seu pagamento com recursos de outras
fontes.
§ 3° - Os Restos a Pagar processados e os encargos e despesas compromissadas a pagar até o
final do exercício de 2013, não poderão exceder as disponibilidades de caixa na consolidação
dás • contas no ato do encerramento do exercício, estendendo-se a mesma obrigação às
disponibilidades de caixa dos recursos dos Fundos Especiais e respectivas obrigações
financeiras conforme resultados apurados, separadamente, em suas contabilidades, conforme
estabelece o § Único do art. 8° da LC n° 101/2000.
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§ 4° - O pagamento da despesa pública ocorrerá, no máximo, em 30 (trinta) dias após sua
liquidação, sendo vedada sua antecipação ou inversão da ordem cronológica de pagamento.
§ 5° - Até o encerramento do expediente do último dia útil do mês de dezembro de 2013, os
saldos não aplicados de recursos do Município, transferidos ao Poder Legislativo e às contas
de gestão ou instituições conveniadas, deverão ser devolvidos à Fazenda Municipal para
efeito de consolidação das contas, sob pena de inscrição e registro do gestor na conta Diversos
Responsáveis e1 comunicação aos órgãos de controle externo, excluídos os saldos dos fundos
especiais, observados o disposto no art.19 desta Lei.
Art. 24 ~ Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do Município
com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou
empregos e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, inclusive adicionais, gratificações,
horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais
contribuições recolhidas às entidades de previdência.
§'10! - Os'valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição
de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de
Pessoal".
§ 2° - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência
com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
§ 3° - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas
as despesas:
I ~ de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
III ~ derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6° do art. 57 da Constituição;
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a
que'se"refere o § 2° do art. 18;
V - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos
provenientes.'1 - '
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o § 9° do art. 201 da Constituição;
c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade,
inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superavit
financeiro.
Art. 25 - Para fins do disposto no caput do Art. 169 da Constituição Federal, a despesa total
com pessoal em cada período não poderá exceder a sessenta por cento (60%) da receita
corrente liquida, estabelecida as seguintes proporções:
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L 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; e,
• .;-. II. . 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
9
^ § 1° - Para os fins previstos no art. 168 da Constituição Federal, a entrega dos recursos
A financeiros correspondentes à despesa total com pessoal por Poder e órgão será a resultante da
^ aplicação dos percentuais de que trata o parágrafo anterior.
§ 2° - O percentual de 6% (seis por cento) estabelecido ao Poder Legislativo, será repartido
• entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da
f receita corrente, líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores
^ ao da publicação da Lei Complementar n.° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
conforme o que dispõe seu § 1°, do art. 20..
• Art. 26 - É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não
f atenda:
I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art.
™ 37 e no § 1° do art. 169 da Constituição Federal;
II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Parágrafo Único - Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa
com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta dias) anteriores ao final do mandato do titular
do respectivo Poder ou órgão referido no art. 2 1.
Art. 27 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nesta lei, será realizada ao
final de cada semestre.
i
r
Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento)
do limite, são vedados ao Poder:
I ~ concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título,
salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a
revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II ~ criação de cargo, emprego ou função;
III — alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6° do art. 57 da
Constituição é as situações previstas na lei de diretrizes orçamentarias.
Art. 28 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão, ultrapassar os limites definidos
nesta lei, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da LC n. 101/2000, o percentual
excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço
no primeiro, adptando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3° e 4° do art. 169 da
Constituição.
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§ 1° - No caso do inciso I do § 3° do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado
tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.
§ 2° - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos
vencimentos a nova carga horária,
i
§ 3° - Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o
Município não poderá:
I - receber transferências voluntárias;
II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente federado;
III - Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida
mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal,
i
Art. 29 -No exercício financeiro de 2013, as despesas com pessoal ativo e inativo, dos dois
Poderes do Município, observarão o limite estabelecido na Lei Complementar n.° 101/2000 -
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 30 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual
decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário
no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos dois seguintes, observado o disposto nesta
lei e a pelo menos uma das seguintes condições:
L — demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita
da lei orçamentaria, na forma da Lei Complementar n. 101/2000 e que não afetará as metas de
resultados fiscais previstos no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentarias;
II — estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por
meio de aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
i
§ 1° - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de
isenção em caráter não geral, -alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que
implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2° - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste
artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor, quando
implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
§ 3° - O'disposto neste artigo não se aplica:
I - as alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da
Constituição, na forma do seu § 1°;
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= • "' II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de
- cobrança.
Art. 31 — Não será aprovado projeto de lei, que conceda ou amplie incentivo, isenção ou
benefício, de natureza tributária ou financeira, sem que se apresente a estimativa da renúncia
de receita correspondente.
Parágrafo Único - A lei mencionada no caput deste artigo somente entrará em vigor após o
cancelamento de despesas em idêntico valor.
Art. 32 - É vedado ao Município durante a execução orçamentaria do exercício a que se refere
a presente lei e após lançamento da obrigação tributária e respectiva notificação, sem prévia
autorização legislativa:
I. conceder anistia ou redução de imposto ou taxas;
II. prorrogar o prazo de pagamento da obrigação tributária;
III. ' deixar de cobrar os acréscimos por atraso de pagamento;
IV. aumentar o número de parcelas;
V. proceder ao encontro de contas;
VI. efetuar a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito de
crédito contra a Fazenda Municipal.
Parágrafo Único - os valores dos impostos e taxas poderão ser atualizados monetariamente e
cobrados, observado o seguinte:
•• : \. o valor venal dos bens imóveis junto ao mercado de imóveis; e,
II.'' os custos operacionais dos serviços postos a disposição dos contribuintes e executados
às custas do erário municipal.
Art. 33 ~ Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das
contas públicas observará as seguintes:
I"~ a disponibilidade de caixa constará'de registro próprio, de modo que os recursos
vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma
individualizada;
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de
competência, apurando-se, em caráter complementar o resultado dos fluxos financeiros pelo
f regime de caixa;
^ III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e
operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional,
* inclusive empresa estatal dependente;
9 IV - as receitas e as despesas previdenciarias serão apresentadas em demonstrativos
£ financeiros e orçamentários específicos;
•
™ CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
•
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V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de
financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de
. modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo
menos, a natureza e o tipo de credor;
VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque a origem e ao destino dos
recursos provenientes da alienação de ativos.
§ 1° - O Município manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento
da gestão orçamentaria, financeira e patrimonial.
Art. 34 - No projeto de lei orçamentaria, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de
julho do corrente exercício.
§ 1° - Os créditos especiais abertos integrarão o universo orçamentário do exercício, podendo
ser suplementados, parcial ou totalmente, atualizados monetariamente e/ou transpostos ou
receberem transposições orçamentarias.
§ 2° - Os valores da receita e da despesa apresentados no projeto de lei serão atualizados na lei
orçamentaria para preços de janeiro de 2013, utilizando a variação de índice Geral de Preços
do Mercado - TGP-M/FGV ou outro estabelecido para correção dos limites das licitações, no
período compreendido entre os meses de junho e dezembro de 2012, incluídos os meses
extremos do mesmo, quando verificado o percentual inflacionário acima de 10% (dez por
cento).
§ 3° - Os valores resultantes da atualízação monetária na forma do disposto no parágrafo
anterior, desde que convenientes ao interesse da administração poderão, a partir de 31 de
janeiro do exercício a que se refere a presente Lei, serem incorporados às rubricas
orçamentarias a qualquer dia do exercício durante a execução orçamentaria, procedendo-se as
devidas alterações nos valores das rubricas da Receita de forma a manter o equilíbrio
orçamentário.
Art. 35 - A Fazenda Municipal manterá registro atualizado dos inadimplentes os quais são
impedidos de licitar ou contratar com o Município, sendo vedado o encontro de contas no ato
do pagamento a qualquer credor.
§ 1° - A transferência de recursos referentes aos duodécimos à Câmara Municipal, obedecerá
às disposições estabelecidas para as demais contas de gestão e, será liberado até o dia 20 de
cada mês durante á execução orçamentaria, obedecido o percentual de que trata a EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 58/2009.
§ 2° - Para efeito na base de cálculo das transferências de recursos que o Município esteja
obrigado a efetuar, excluem-se as receitas com destinação específica provenientes de
convénios, ajustes ou acordos e demais disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal — LC n.
101/2000, para a obtenção da receita geral líquida.
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Art. 36 - A partir do 10° dia do início do exercício de 2013, o município poderá contratar
operações de créditos internas por antecipação da receita, destinadas a atender a insuficiência
de caixa, a qual deverá ser quitada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de
dezembro de 2013, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC N.°
101/2000.
i
Art. 37 - A prestação de contas anual do Município incluirá relatório de execução na forma1 e
com o detalhamento apresentado pela Lei Orçamentaria anual.
Parágrafo Único - Da prestação de contas anual constará necessariamente, informação
quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na Lei Orçamentaria Anual.
Art. 38 - Os projetos de lei de créditos adicionais poderão a qualquer tempo ser solicitado ao
Poder Legislativo, ressalvado o disposto no art. 167, § 3°, da Constituição Federal.
Art. 39 - São vedados quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento,
programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem
comprovação e suficiência disponibilidade de dotação orçamentaria.
Art. 40 - Se o projeto de Lei Orçamentaria Anual não for aprovado pela Câmara Municipal
até 31 de dezembro de 2012, a programação dele constante poderá ser executada, durante os
três primeiros meses do exercício de 2013, em cada mês, até o limite de doze avos do total de
cada dotação, na forma originariamente encaminhada ao Poder Legislativo.
§ 1° - Considerar-se-á antecipação de crédito, à conta da Lei Orçamentaria, a utilização dos
recursos autorizada neste artigo.
§ 2° - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao
projeto de lei de orçamento no Poder Legislativo e do procedimento previsto neste artigo
serão ajustados; após sanção da Lei Orçamentaria, através da abertura, por decreto, de créditos
adicionais mediante remanejamento de dotações.
§ 3° - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de
despesas com:
I. pessoal e encargos sociais;
II. pagamento de serviços de dívida;
III. 'água, energia életrica e telefone;
IV. combustíveis e peças;
V. os sub-projetos e sub-atividades em execução em 2011, financiados com recursos
externos e contrapartida;
VI. o Sistema Nacional de Educação e respectivas obras;
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VII. pagamento das despesas correntes relativas a operacionalização do Sistema Único de
' Saúde; è,
VIII. manutenção de serviços anteriormente criados e em pleno funcionamento.
Art. 41 - O Poder Executivo publicará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis da data de
publicação da lei orçamentaria anual, os quadros de detalhamento da despesa, por órgão e
unidade orçamentaria integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, a categoria
económica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação por elemento de despesa;
§ 1° - E vedado aos responsáveis pelas contas de gestão, empenhar despesa acima das
disponibilidades financeiras mensais do respectivo órgão, suprindo atender, rigorosamente, a
ordem cronológica dos pagamentos segundo a liquidação da despesa e restituir à Fazenda
Municipal os saldos financeiros por acaso existentes, até o ato do encerramento do expediente
do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2013.
§ 2° - O pagamento da despesa pública será efetuado pelo seu valor bruto, devendo ; o
responsável por ele, descontar na fonte e recolher a Fazenda Municipal até o encerramento do
expediente bancário e, em moeda corrente do país, as receitas dele geradas, utilizando para o
competente recolhimento o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, o qual somente
terá validade quando das contas autenticadas pelo agente bancário, ou ainda, através de
depósito bancário na conta da fazenda municipal e talão de receita.
Art. 42 - Conterá do Sistema de CONTABILIDADE, em meio magnético, os bancos de
dados da Lei Orçamentaria para fins de Registro das contas de gestão e emissão de relatórios
sintéticos e analíticos.
§ 1° - Os relatórios de que trata o caput deste artigo conterão a execução mensal dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, classificada segundo:
I. grupo de receita;
II. grupo de despesa;
III. fonte;
IV. órgão;
V. '' únidadewçamentária;
VI. função;
VIL subfúnção;
VIII. programa; e,
IX. detalhamento por elemento da natureza da despesa.
§ 2° - Integrará o conjunto de relatórios, a movimentação da execução orçamentaria,
financeira e patrimonial, discriminado para cada um dos níveis referidos no parágrafo
anterior: '
L l o valor constante da Lei Orçamentaria Anual;
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II. o valor criado, considerando-se Lei Orçamentaria Anual e os créditos adicionais
aprovados;
III. valor previsto da receita;
IV. valor arrecadado da receita;
V. valor empenhado no mês;
VI. o valor empenhado até o mês;
VIL o valor pago no mês;
VIII. o valor pago até o mês;
IX. o controle das contas bancárias;
X. a contabilidade sintética pelo método das partidas dobradas;
XI. a contabilidade analítica por conta; e,
XII. a movimentação patrimonial.
§ 3° - O relatório de execução orçamentaria não conterá duplicidade, eliminando-se os valores
correspondentes às transferências intragovernamentais.
§ 4° - O relatório discriminará as despesas com pessoal e encargos sociais, de modo a
evidenciar os quantitativos despendidos com os vencimentos de vantagens, encargos com
pensionistas e inativos e encargos sociais.
§ 5° - Além da-parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput deste artigo conterá
demonstrativo de execução da receita, de acordo com a classificação constante do anexo II da
Lei n.° 4.320/64, incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no
exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas.
Art. 43 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentaria Anual, divulgará, para
efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades que integram os orçamentos, o seguinte:
I. fontes de recursos para atender aos programas de trabalho;
II. quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos;
III. quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo por elemento;
IV. quadro dos valores das cotas trimestrais;
V. quadro do cronograma de desembolso financeiro.
Parágrafo Único — A Fazenda Municipal, durante a execução orçamentaria, apresentará às
gestões administrativas, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês vincendo, o mínimo de recurso
financeiro 'disponível pára o atendimento das respectivas despesas.
Art. 44 - O Poder Executivo utilizará o sistema eletrônico de processamento de dados em
meio magnético rígido e/ou flexível para escrituração e apresentação de matéria contábil
relativa a execução orçamentaria, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova junto
aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal e/ou anual de prestar contas e
procedendo as movimentações contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço
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"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRO! A FAMÍLIA"
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orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o sistema eletrônico
computadorizado.
Parágrafo único - O Poder Executivo informatizará em modo multiusuário os sistemas
computadorizados dos controles internos.
Art. 45-0 Município consignará na sua Proposta de Lei Orçamentaria Anual - LOA, crédito
orçamentário para atender as despesas com a participação em consórcios públicos, para a
realização de objetivos de interesse comum, visando e bem estar dos seus munícipes.
Art. 46 - O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito
privado, regido pela Lei n° 11.107, de 06 de abril de 2009, constituído mediante contrato entre
os consorciados.
Art. 47 - Aplica-se a esta Lei as demais disposições da Lei n°. 4.320/64 e LEI
COMPLEMENTAR N°.101/2000, no que concerne a esfera municipal.
Art. 48 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CB em 18 de maio de 2012.
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ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013
METAS RELATIVAS AO RESULTADO NOMINAL
DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO 2013/2014
(VALORES EM R$1,00)
Especificação
I - DIVIDA CONSOLIDADA
DEDUÇÕES = (1+2-3)
(1) Disponibilidade de Caixa
(2) Demais Ativos Financeiros
(3) Restos a Pagar Processados
II - DÍVIDA CONSOLIDADA
LÍQUIDA
III -RECEITA DE
PRTVATIZAÇÕES
IV - DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
RESULTADO NOMINAL (RN)
Situação em
2011
1.682.100
' 2.182.877
4.816.793
50.451.
2.684.367
-500.777
0,00
-500.777
-650.998
Programado
para 2012
8.636.885
3.818.599
5.073.156
65.755
1.320.312
4.818.286
0,00
4.818.286
4.317.509
Meta para
2013
6.085.905
4.270.742
5.428.276
70.357
1.227.891
1.815.163
0,00
1.815.163
-3.003.123
Meta para
2014
3.356.357
4.741.607
5.808.265
75.281
1.141.939
-1.385.250
0,00
-1.385.250
-3.200.413
Meta para
2015
435.741
5.233.389
6.214.843
80.550
1.062.004
-4.797.648
0,00
-4.797.648
-6.182.898
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ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013
METAS RELATIVAS AO MONTANTE DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO
PARA O PERÍODO DE 2011/2015
(VALORES EM R$ 1,00)
Especificação
Passivo Financeiro Total
Dívida Fundada Interna Total
Situação era
Dez/2011
3.904.958
1.682.100
Programada
p/ final de
2012
3.592.562
8.636.885
Meta para
final de
2013
3.305.240
6.085.905
Meta para
final de
2014
3.040.821
3.356.357
Meta para
final de
2015
2.797.556
435.741
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ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013
METAS RELATIVAS AO RESULTADO PRIMÁRIO
DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO 2013/2015
(VALORES EM R$1,00)
Especificação
Receita Orçamentaria
(-) Operações de Crédito
(-) Receitas de Privatizações
(-) Anulações de Restos a Pagar
(-) Rend. de Aplic. Financeiras
(-) Transf. Intragovernamentais
(-) Fundeb (Despesa ou Receita
conforme Variação)
I - RECEITA LIQUIDA
Despesa Orçamentaria
(-) Juros e Encargos da Dívida
(-) Amortização da Dívida
(-) Aquisição de Títulos de Capital já
Integralizado
(-) Anulação de Restos a Pagar
Inscritos no exercício anterior
II - DESPESA LÍQUIDA
Hl - RESULTADO PRIMÁRIO
(I-II)
Situação em
2011
58.015.459
0,00
0,00
43.068
438.861
0,00
0300
57,533.530
59.575.352
72.541
1.028.257
0,00
0;00
58.474.554
-941.024
Programado
para 2012
79.338.614
400.000
0,00
0,00
250.800
0,00
0,00
78.687.814
79.338.614
110.000
1.030.000
0,00
0,00
78.307.514
380.300
Meta para
2013
67.071.964
428.000
0,00
0,00
268.356
0,00
0,00
66.375.608
67.071.964
77.040
2.550.980
0,00
0,00
64.443.944
1.931.664
Meta para
2014
71.767.001
457.960
0,00
0,00
287.140
0,00
0,00
71.021.901
71.767.001
82.432
2.729.548
0,00
0,00
68.955.021
2.066.880
Meta para
2015
76.790.691
490.017
0,00
0,00
307.239
0,00
0,00
75.993.435
76.790.691
88.202
2.920.616
0,00
0,00
73.781.873
2.211.562
l!
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•
•
•
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•
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•
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•
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013
PRINCIPAIS VARIAÇÕES DA DESPESA NO PERÍODO 2012/2013
(VALORES EM R$1,00)
Especificação
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
Programada
2012
25.458.680
110.000
26.452.215
25.924.719
18.000
1.030.000
Meta para
2013
22.426.554
77.040
24.741.862
16.967.008
19.260
2.550.980
Variação (RS)
(3.032.126)
(32.960)
(1.710.353)
(8.957.7Í1)
1.260
1.520.980
Justificativa da variação
Readequação de Rubrica
Orçamentaria
Readequação de Rubrica
Orçamentaria
Readequação de Rubrica
Orçamentaria
Readequação de Projetos
Atualização
Inscrição de Dívida
CNPJ; 07.655.269/0001-55 - C6F: 06.920.280-0
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ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013
PRINCIPAIS VARIAÇÕES DA RECEITA NO PERÍODO 2012/2013
(VALORES EM R$ 1,00)
Especificação
Receita Tributária
Impostos
Taxas
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Transferências de Capital
Alienação de Bens
Operações de Crédito
Programada
2012
2.110.151
1.895.980
214.171
693.500
466.000
4.000
53.433.154
153.550
22.063.259
15.000
400.000
Meta
para 2013
2.619.146
2.496.244
122.902
633.975
268.356
4.280
50.526.558
341.918
12.233.681
- 16.050
428.000
Variação
(RS)
508.995
600.264
(91.269)
(59.525)
(197.644)
280
(2.906.596)
188.368
(9.829.578)
1.050
28.000
Justificativa da Variação
Adoção de medidas evitando a
evasão das Receitas Tributárias
Adoção de medidas evitando a
evasão das Receitas Tributárias
Readequação de Rubrica
Orçamentaria
Readequação de Rubrica
Orçamentaria
Readequação de Rubrica
Orçamentaria
Atualização
Readequação de Rubrica
Orçamentaria
Atualização
Readequação de Projetos
Atualização
Atualização
t; ';ir;s\: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06,920.280-0
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS - LDO DE 2013
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
(VALORES EM R$ 1,00)
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição
Assistência a Epidemias
Combate a Calamidades Públicas
Provocadas por Enchentes e/ou
Estiagens
SUB-TOTAL
Valor
94.160
117.700
211.860
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Taxa de Juros
Aumento do Salário Mínimo
SUB-TOTAL
TOTAL
58.850
683.800
742.650
954.510
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Abertura de Créditos Adicionais a
. partir da Redução de Dotação de
Despesas Discricionárias
Abertura de Créditos Adicionais a
partir da Reserva de Contingência
SUB-TOTAL
Valor
94.160
117.700
211.860
PROVIDÊNCIAS
Abertura de Créditos Adicionais a
partir da Redução de Dotação de
Despesas Discricionárias
Abertura de Créditos Adicionais a
partir da Redução de Dotação de
Despesas Discricionárias
SUB-TOTAL
TOTAL
58.850
683.800
742.650
954.510
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
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ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013
EVOLUÇÃO DA RECEITA E METAS PARA 2013/2015
' (VALORES EM R$1S00)
Especificação
RECEITA
ORÇAMENTARIA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos
(-) MARGEM PARA
CONCESSÃO DE
RENÚNCIA DE RECEITA
Taxas
Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Realizada
2011
58.015.459
55.626.801
3.484.855
3.340.068
0,00
144.787
624.294
438.861
0,00
51.003.207
75.584
2.388.658
-
-
— 2.388.658
Programada
2012
79.338.614
56.860.355
2.110.151
1.895.980
0,00
214.171
693.500
466.000
4.000
53.433.154
153.550
22.478.259
400.000
15.000
22.063.259
Meta para
2013
67.071.964
54.394.233
2.619.146
2.496.244
0,00
122.902
633.975
268.356
4.280
50.526.558
341.918
12.677.731.
428.000
16.050
12.233.681
Meta para
2014
71.767.001
58.201.829
2.802.486
2.670.98 1
0,00
131.505
678.353
287.140
4.579
54.063.419
365.852
13.565.172
457.960
17.173
13.090.039
Meta para
2015
76.790.691
62.275.957
2.998.660
2.857.949
0,00
140.711
725.837
307.239
4.899
57.847.864
391.461
14.514.734
490.017
18.375
14.006.342
CNPJ; 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
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ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013
EVOLUÇÃO DA DESPESA E METAS PARA 2013/2015 POR
CATEGORIA ECONÓMICA E GRUPO
DE NATUREZA DE DESPESAS
(VALORES EM R$1,00)
Especificação '
DESPESA TOTAL
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
Margem para expansão das
despesas obrigatórias de
caráter continuado
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
Realizada
2011
59.575.352
51.511.975
28.273.899
72.541
23.165.535
0,00
8.060.377
7.032.120
-
1.028.257
-
Programada
2012
79.338.614
52.020.895
25.458.680
110.000
26.452.215
0,00
26.972.719
25.924.719
18.000
1.030.000
345.000
Meta para
2013
67.071.964
47.245.456
22.426.554
77.040
24.741.862
0,00
19.537.608
16.967.008
19.260
2.550.980
288.900
Meta para
2014
71.767.001
50.552.638
23.996.412
82.432
26.473.794
0,00
20.905.240
18.155.084
20.608
2.729.548
309.123
Meta para
2015
76.790.691
54.091.324
25.676.160
88.202
28.326.962
0,00
22.368.606
19.425.940
22.050
2.920.616
330.761
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ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013
ESTIMATIVA DE PERDA DE RECEITA
(VALORES MÁXIMOS POR BIMESTRE)
(VALORES EM RS 1,00)
Tributo
Imposto sobre a
Propriedade Predial
Territorial Urbana —
IPTU '
Imposto de Renda
Retido na Fonte
Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza
-ISS
Imposto Sobre a
Transmissão de Bens
Imóveis - ITBI
Taxa de Utilização de
Área de Domínio
Público
Total
Valor por Bimestre
1°
755
636
867
241
97
2.596
2°
755
636
867
241
97
2.596
3°
755
636
867
241
97
2.596
4°
755
636
867
241
97
2.596
5°
755
636
867
241
97
2.596
6°
755
636
867
241
97
2.596
Total ano
4.530
3.816
5.202
1.446
582
15.576
Observações
CNPJ; 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mauritl - Ceará
www.mau ritLce.goy.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE Ê DESTRO! A FAMÍLIA"
•
•
è
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
•
•
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n i° e 2° andar
Tone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013
•
•
•
•
•
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO
NO PERÍODO 2009/2011
(VALORES EM R$1, 00)
Especificação
Ativo Real Líquido
Passivo Real a Descoberto
Situação em
Dez/2009
18.735.834
-
Situação em
Dez/2010
22.488.208
-
Situação em
Dez/2011
26.817.323
-
CNPJ; 07.655.2S9/OOOi-55 - CGF: G6.920.28O-Q
CEP; 63.210-000 - Maorlti - Ceará
ww w. tnsufití.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRO! A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1a e 2" andar
FOlie (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ 1,00)
Função:
Programa:
AGRICULTURA
Administração Geral
Metas Físicas
Assegurar o Funcionamento das Ativídades da
Secretaria de Agricultura Familiar e
Desenvolvimento Económico do Município
• Pessoa] e Encargos Sociais
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrimestre
1°
73.775
12.937
2°
73.775
12.937
3°
73.775
12.937
Total ano
221.325
38.811
Unidade
Responsável
Sec. de Agricultura
Familiar e Desenv.
Económico
CNPJ; 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Maurltl - Ceará
ww w.ma urftILce. gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRO! A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
t
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ 1,00)
Função: AGRICULTURA
Programa: Abastecimento
Metas Físicas
Assegurar o Apoio ao Desenvolvimento Rural e
Economia Solidária no Município
• Outras Despesas Correntes.
Valor por Quadrimestre
1°
17.253
2°
17.253
3°
17.253
Total ano
51.759
Unidade
Responsável
Sec. de Agricultura
Familiar e Desenv.
Económico
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63,210-000 - MauritI - Ceará
www.maurlti.ce.go v. br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE Ê DESTROI A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
1/acf a.JuiíelKcía a p&pe-iitin
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar
Tone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ 1,00)
Função: ADMINISTRAÇÃO
Programa: Administração Financeira
Metas Físicas
Assegurar o Funcionamento das Atividades da
Secretaria Municipal de Finanças
• Pessoal e Encargos Sociais
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrimestre
1°
66.737
81.201
2° .
66.737
81.201
3°
66.737
81.201
Total ano
200.211
243.603
Unidade
Responsável
Secretaria de
Finanças
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP; 63.210-000 - Maurlíl - Ceara
wvvw.ma u rftí.ce. gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRO! A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
'í/ae.c ttfuctufcda tt ^a<ieifiti
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n l* e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ l }00)
Função: ADMINISTRAÇÃO
Programa: Controle Interno
Metas Físicas
Assegurar o Funcionamento das Atividades do
Programa de Administração Financeira e Contábil
do Município
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrimestre
1°
34.105
2°
34.105
3°
34.105
Total ano
102.315
Unidade
Responsável
Secretaria de
Finanças
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP; 63.210-000 - Maurltl - Ceará
www.maurlti.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
1/oc.c, njtd&tfío a- yo.itcttta.1
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$1,00)
Função:
Programa:
ADMINISTRAÇÃO
Administração Geral
Metas Físicas
Assegurar o Funcionamento do Controle Interno
do Município
• Pessoal e Encargos Sociais
• Outras Despesas Correntes
Assegurar o Funcionamento do Programa de
Coordenação das Ações de Governo ' - •
• Pessoal e Encargos Sociais
• Outras Despesas Correntes
Assegurar o Funcionamento da Junta do Serviço
Militar do Município
,• Pessoal e Encargos Sociais
• Outras Despesas Correntes
Assegurar o Funcionamento das Atívidades da
Secretaria Municipal de Administração
• Pessoal e Encargos Sociais
• Outras Despesas Correntes
Assegurar o Funcionamento do Departamento de
Recursos Humanos do Município
• Pessoal e Encargos Sociais
• Outras Despesas Correntes
Assegurar a Administração do Património e dos
Serviços Gerais do Município
• Pessoal e Encargos Sociais
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadriraestre
1°
11.502
23.005
161.413
113.096
1.150
2.275
31.981
412.143
30.861
957
18.523
4.553
2°
11.502
23.005
161.413
113.096
1.150
2.275
31.981
412.143
30.861
957
18.523
4.553
3°
11.502
23.005
161413
113.096
1.150
2.275
31.981
412.143
30.861
957
18.523
4.553
Total ano
34.506
69.015
484.239
339.288
3.450
6.825
95.943
1.236.429
92.583
2.871
55.569
13.659
Unidade
Responsável
Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Secretaria de
Administração
Secretaria de
Administração
Secretaria de
Administração
CNPJ.-07.655.2S9/0001-5G - CGF: 06.920.280-0
CEP; 63,210-000 - Maurlti - Ceará
www.maurltl.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRO! A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
"t/acê <ljucCa.K<i& tt aaaciitet.1
Rua Otávio Pimenta de Souía, s/n 1° e 2° andor
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA Q EXERCÍCIO DE
2013. COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$1,00)
Função:
Programa:
ADMINISTRAÇÃO
Administração Geral
Assegurar a Concessão de Contribuições e
Subvenções à Entidades Privadas Sem Fins
Lucrativos
• Outras Despesas Correntes
Assegurar o Funcionamento das Ativídades do
Departamento Municipal de Transito
• Pessoal e Encargos Sociais
• Outras Despesas Correntes
,
Assegurar o Funcionamento das Atividades da
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
• Pessoal e Encargos Sociais
• Outras Despesas Correntes
Assegurar o Funcionamento das Atividades da
Procuradoria Geral do Município
• Pessoal e Encargos Sociais
• '• •' '•• Outras Despesas Correntes '
Assegurar o Funcionamento das Atividades do
Gabinete do Prefeito Municipal
• Pessoal e Encargos Sociais
• Outras Despesas Correntes
Assegurar o Funcionamento das Atividades da
Ouvidoria Geral do Município
• Pessoal e Encargos Sociais
• Outras Despesas Correntes
22.200
11.502
24.921
198.742
613.474
21.500
5.751
32.589
12.271
9.589
1.725
22.200
11.502
24.921
198.742
613.474
21.500
5.751
32.589
12.271
9.589
1.725
22.200
11502
24.921
198.742
613.474
21.500
5.751
32.589
12.271
9.589
1.725
66.600
34.506
74.763
596.226
1.840.422
64.500
17.253
97.767
36.813
28.767
5.175
Secretaria de
Administração
Secretaria de
Infra-Estrutura
Secretaria de
Infra-Estrutura
Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Secretaria Desenv.
Social e Cidadania
CNPJ;Q7.655.269/0001-GS - CGF: 06.920.280-0
CEP; 63.210-000 - Mautltl - Ceará
www.maurfli.ee. gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
"t/ate a, •£ u a, a. x. d a tt 4&t*ciita.i
Rua Otávio Pimenta de Soma, s/n 1° e 2" andor
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
, Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ 1,00)
Função:
Programa:
AGRICULTURA
Extensão Rural
Metas Físicas
Assegurar o Funcionamento das Atividades do
Programa de Assistência aos Agricultores e
Agropecuaristas do Município
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrimestre
1°
11.795
2°
11.795
3°
11.795
Total ano
35.385
Unidade
Responsável
Sec. de Agricultura
Familiar e Desenv.
Económico
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Maurltl - Ceará
\vww.ma uriti.ce.gov.b r
-O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE Ê DESTRO! A FAMÍLIA'
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ 1,00)
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: Assistência Comunitária
Metas Físicas
Assegurar o Funcionamento das Atividades do
IGD-BF no Município
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrimestre
1°
51.484
2°
51.484
3°
51.484
Total ano
154.452
Unidade
Responsável
Secretaria Desenv.
Social e Cidadania
CNPJ: 07.655.2G9/0001-5S - CGF: 06.920.28CW)
CEP: 63,210-000 - Maurltl - Ceará
www.ma uri ti.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DÊSTRÓI A FAMÍLIA'
•
•
•
•
•
*
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
'(/o-ce A-j-ada-tído- A a-o-ttciniíi
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 35S2-147?
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$1,00)
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: Assistência ao Idoso
Metas Físicas
Assegurar a Manutenção do Programa de
Assistência ao Idoso no Município
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrimestre
1°
11.950
2°
11.950
3°
11.950
Total ano
35.850
Unidade
Responsável
Secretaria Desenv.
Social e Cidadania
•
•
•
•
•
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP; 63.210-000 - Mautit! - Ceará
www.mauritl.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI ÂTAMÍtTíA"
*
*
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
"Você. a,-ítteta,ticC& a, tfoaeiitíii
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n l" e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
•
*
*
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM RS 1,00)
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: Administração Geral
Metas Físicas
Assegurar o Gerenciamento dos Serviços de
Assistência Social no Município
• Pessoal e Encargos Sociais
• Outras Despesas Correntes
Assegurar o Pagamento de Compromissos de
Exercícios Anteriores
* Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrimestre
1°
106.313
117.239
5.284
2"
106.313
117.239
5.284
3°
106.313
117.239
5.284
Total ano
318.939
351.717
15.852
Unidade
Responsável
Secretaria Desenv.
Social e Cidadania
Secretaria Desenv.
Social e Cidadania
CNPJ; 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP; 63.210-000 - Maurltl - Ceará
www.maurlti.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE Ê DESTROI A FAMÍLIA'
•
•
•
•
•
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
^ocí a,?il(ÍAKe£o a, yove.itia.i
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013. COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ 1,00)
Função: AGRICULTURA
Programa: Promoção da Produção Vegetal
Metas Físicas
Assegurar a Manutenção do Programa de Apoio
aos Produtores Rurais da Base Familiar no
Município
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrímestre
1°
62.231
2°
62.231
3°
62.231
Total ano
186.693
Unidade
Responsável
Sec. de Agricultura
Familiar e Desenv.
Económico
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Maurltl - Ceará
www.mauriti.ee, gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE Ê DESTRO! A FAMÍLIA"
•
•
•
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
1/ací Afad-HKita & poectitai '
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
•
•
•
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$1,00)
Função: AGRICULTURA
Programa: Irrigação
Metas Físicas
Assegurar o Incentivo aos Programas de Irrigação
da Lavoura no Município
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrimestre
1°
7.670
2°
7.670
3°
7.670
Total ano
23.010
Unidade
Responsável
Sec. de Agricultura
Familiar e Desenv.
Económico
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP; G3.210-OQO - Maurltl - Ceará
www.mauritl.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA'
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS -LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$1,00)
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: Assistência a Criança e ao Adolescente
Metas Físicas
Assegurar a Manutenção do Selo Social e
Reconhecimento Público aos Investidores
Públicos na Área da Criança e do Adolescente
• Outras Despesas Correntes
Assegurar a Gestão dos Serviços de Proteção
Social e Valorização da Infância e da Juventude
• Pessoal e Encargos Sociais
• Outras Despesas Correntes
Assegurar a Manutenção do Programa de
Erradicação do trabalho Infantil - PETI
* Pessoal e Encargos Sociais
* Outras Despesas Correntes
Assegurar a Manutenção do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
• Pessoal e Encargos Sociais
• Outras Despesas Correntes
:
Assegurar a Manutenção das Atívidades do
Projovem Adolescente no Município
• Pessoal e Encargos Sociais
* Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrimestre
1°
1.913
8.415
42.865
408
14.148
4.891
18.936
1.916
96.573
2°
1.913
8.415
42.865
40 S
14.148
4.891
18.936
1.916
96.573
3°
1.913
8.415
42.865
408
14.148
4.891
18.936
1.916
96.573
Total ano
5.739
25.245
128.595
1.224
42.444
14.673
56.808
5.748
289.719
Unidade
Responsável
Secretaria Desenv.
Social e Cidadania
Secretaria Desenv.
Social e Cidadania
Secretaria Desenv.
Social e Cidadania
Secretaria Desenv.
Social e Cidadania
Secretaria Desenv.
Social e Cidadania
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06,920.280-0
CEP; 63,210-000 - Maurltl - Ceará
www.mauilti.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA'
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
t/o (.c &^cti£cl-K<ta a- ^oitetnct-i
Rim Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ 1,00)
Função:
Programa:
CULTURA
Difusão Cultural
Metas Físicas
Assegurar o Incentivo as Atividades Culturais no
Município
• Pessoal e Encargos Sociais
• Outras Despesas Correntes.
Valor por Quadrimestre
1°
43.165
113.219
2°
43.165
113.219
3°
43.165
113.219
Total ano
129.495
339.657
Unidade
Responsável
Secretaria de
Educação
CNPJ; 07.655.269/0001-55 - CGF: OG.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Maurltl - Ceará
www.mauiJtI.co.gov.br
U0 USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA"
•
•
*
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
"V&zi a,-fa<ÍAK^.9 a q-autifuti
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n i" e 2° andar
Fone (88} 3552-1300 Fax. 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ l ,00)
Função: COMUNICAÇÕES
Programa: Telecomunicações
Metas Físicas
Assegurar o Funcionamento das Atividades do
Programa de Repetição e Retransmissão de Sinais
de TV no Município
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrimestre
1°
957
2°
957
3°
957
Total ano
2.871
Unidade
Responsável
Secretaria de
Infra-Estrutura
CNPJ; 07.655.269/0001-55 - CGF: 06,320.280-0
CEP: 63.210-000 - Maurltl - Ceará
www.maUrIti.ee, gov.b r
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2° andar
Fone {88} 3552-1300 Fax3SS2-147?
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$1,00)
Função:
Programa:
COMUNICAÇÕES
Comunicação Social
Metas Físicas
Assegurar o Funcionamento dos Serviços de
Comunicação Social do Município
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrimestre
1°
4.035
2°
4.035
3°
4.035
Total ano
12.105
Unidade
Responsável
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 07.655,269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP; 63,210-000 - Maurlti - Ceará
w w v,; ma u ri tf. cê. go v. b r
"O USO OE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRO! A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
^Vcé &}atiitKct& et fy&ticiHctt
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2D andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-147?
*
•
•
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ 1,00)
Função: CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Programa: Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico
Metas Físicas
Assegurar a Manutenção e o Funcionamento das
Atividades da Ilha Digital no Município
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrimestre
1°
7.670
2°
7.670
3°
7.670
Total ano
23.010
Unidade
Responsável
Secretaria de
Educação
CNPJ; 07.65S.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www.maurlti.ce.gov.bf
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE Ê DESTRO! A FAMÍLIA'
é
•
•
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
voei &jua.AKíía & aacílxitl
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2° andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ 1,00)
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: Assistência ao Portador de Deficiência
Metas Físicas
Assegurar o Funcionamento do Programa de
Assistência a Pessoas com Deficiência
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrimestre
r
5.375
2°
5.375
3°
5.375
Total ano
16.125
Unidade
Responsável
Secretaria Desenv.
Social e Cidadania
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP; 63,210-000 - Maurltl - Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DÊSTRÓI A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
' Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ 1,00)
Função:
Programa:
DESPORTO E LAZER
Desporto Comunitário
Metas Físicas
Assegurar a Manutenção do Programa de
Desporto Comunitário no Município
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrímestre
1°
61.345
2°
61.345
3°
61.345
Total ano
184.035
Unidade
Responsável
Secretaria de
Educação
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: Q6.920.28Q-0
CEP; G3.210-OQO - Mauriti - Ceará
w w w. ma u ríti .cê .gov, b t
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRO! A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
"1/acê a-^cítCnií-eia O- cavei K a i "
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n l" e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$1, 00)
Função:
Programa:
EDUCAÇÃO
Educação Infantil
Metas Físicas
Assegurar o Funcionamento das Atividades do
Programa de Educação Infantil no Município
* Outras Despesas Correntes
;
Assegurar a Remuneração dos Profissionais do
Magistério - FUNDEB 60%
• Pessoal e Encargos Sociais
Assegurar o Funcionamento das Atividades do
Fundo do Desenvolvimento da Educação Básica —
FUNDEB 40%
• Pessoal e Encargos Sociais
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrimestre
1°
12.953
455.363
73.946
28.840
2°
12.953
455.363
73.946
28.840
3°
12.953
455.363
73.946
28.840
Total ano
38.859
1.366.089
221.838
86.520
Unidade
Responsável
Secretaria de
Educação
Secretaria de
Educação
Secretaria de
Educação
CNPJ: 07.6SS.269/0001-55 - CGF: 06.920.28tH)
CEP; 63.210-000 - Maurlti - Ceara
www.inauriti.ce.gov.far
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA"
•
•
•
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
1/o-e.ê et-fttíía-fítia n AaítetfO-i
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n l" e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ 1,00)
Função: EDUCAÇÃO
Programa: Alimentação e Nutrição
Metas Físicas
Assegurar o Funcionamento das Atividades do
Programa de Distribuição de Merenda Escolar no
Município
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrímestre
1°
202.951
2°
202.951
3°
202.951
Total ano
608.853
Unidade
Responsável
Secretaria de
Educação
CNPJ; 07.S5S.2S9/0001-S5 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mauritl - Ceara
wvv w.ma uri ti.ce.gov. br
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"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRO! A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
^ttcê (t;/«n?cl«t^o tí ^itceçwdí
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2° andai
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
*•
•
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ 1,00)
Função:
Programa:
EDUCAÇÃO
Administração Geral
Metas Físicas
Assegurar o Funcionamento das Atividades da
Secretaria Municipal de Educação
• Pessoal e Encargos Sociais
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrimestre
1°
1.916
192.220
2°
1.916
192.220
3°
1.916
192.220
Total ano
5.748
576.660
Unidade
Responsável
Secretaria de
Educação
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP; 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
'O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRO! A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
1/OCÍ &jalicL'tti& & t^OftfttílT
Rua Otávio Pimenta de Souio, s/n l* ô 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
é
•
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARÁ O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM RS l ,00)
Função: DIREITO DA CIDADANIA
Programa: Custódia e Reintegração Social
Metas Físicas
Assegurar a Manutenção das Atividades do
Conselho Tutelar do Município
• Pessoal e Encargos Sociais
• Outras Despesas Correntes
Assegurar a Manutenção das Atividades do
Programa CMCA no Município
• Outras Despesas Correntes
'Valor por Quadrimestre
1°
11,885
9.202
6.557
2°
11.885
9.202
6.557
3°
11.885
9.202
6.577
Total ano
35.655
27.606
19.671
Unidade
Responsável
Secretaria Desenv.
Social e Cidadania
Secretaria Desenv.
Social e Cidadania
CNPJ; 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP; 63.210-000 - MaurltE - Ceará
www. mauriti.ce.gov. br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRO! A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
^oec A^atíniící^ a ifviiciiíai
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
AXEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função — Programa
(VALORES EM R$1,00)
Função: DESPORTO E LAZER
Programa: Lazer
Metas Físicas
Assegurar a Manutenção dos Parques Recreativos
e Desportivos no Município
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrimestre
1°
5.751
2°
5.751
3°
5.751
Total ano
17.253
Unidade
Responsável
Secretaria de
Educação
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 05.920.280-0
CEP; 63,210-000 - Maurlti - Ceará
www, ma uriti, ce.gov. br
atOBtv^KCTríggyTnffrBním^fttifffMmMmwffiTTrmr^^
'O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRO! A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
tyoíê a, j-a da n da a. Q-&VCIK.O.I
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n i" e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISGAIS - LDO DE 2013.
i
i
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$1,00)
Função: EDUCAÇÃO i
Programa: Ensino Fundamental
Metas Físicas
Assegurar a Manutenção de Escolas em Tempo
Integral no Município
• Outras Despesas Correntes
Assegurar o Funcionamento do Programa
Dinheiro Direto na Escola - PDDE
• Outras Despesas Correntes
v
Assegurar o Funcionamento das Atividades do
Ensino Fundamental no Município
• Pessoal e Encargos Sociais
• Outras Despesas Correntes
Assegurar o Funcionamento do Programa de
Transporte Escolar no Município
• Outras Despesas Correntes
Assegurar a Remuneração dos Profissionais do
Magistério - FUNDEB 60%
'• • • Pessoal e Encargos Sociais
Assegurar a o Funcionamento das Atividades do
Fundo de Manutenção da Educação Básica —
FUNDEB 40%
• Pessoal e Encargos Sociais
• Outras Despesas Correntes
i
Valor por Quadrimestre
1°
26.842
1.150
5.308
685.684
306.732
3.104.388
891.942
1.228.227
i 2°
, 26.842
. 1.150
1
1
; 5.308
685.684
306.732
3.104.388
,
!
891.942
1.228.227
3°
26.842
1.150
5.308
685.684
306.732
3.104.388
891.942
1.228.227
Total ano
80.526
3.450
15.924
2.057.052
920.196
9.313.164
2.675.826
3.684.681
Unidade
Responsável
Secretaria de
Educação
Secretaria de
Educação
Secretaria de
Educação
Secretaria de
Educação
Secretaria de
Educação
Secretaria de
Educação
CNPJ: 07.855.259/0001-S5 - CGF: OS.920.280-0
CEP; 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www.mau rlti.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRO! A FAMÍLIA"
*41
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Rua Otávio Pimenta tie Sotj^a, s/n 1° e 2° andar
Fone (88! 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$1,00)
Função: GESTÃO AMBIENTAL
Programa: Controle Ambiental
Metas Físicas
Assegurar o Incentivo aos Programas de
Arborização e Reflorestamento do Município
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrimestre
1°
7.667
2°
7.667
3°
7.667
Total ano
23.001
Unidade
Responsável
Gabinete do Prefeito
•
CNPJ: 07.655,269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Maurií! - Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓf A FAMÍUA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
, ANEXO DE METAS FISCAIS-LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$1,00)
Função: ENCARGOS ESPECIAIS
Programa: Serviço da Dívida Interna
Metas Físicas
Assegurar a Amortização e Encargos da Dívida
Interna Contratada do Município
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrimestre
1°
10.750
2°
10.750
3°
10.750
Total ano
32.250
Unidade
Responsável
Secretaria de
Finanças
CNPJ: 07.655.269/000.1-55 - CGF: 06.920.280-Q
CEP; 63.210-000 - Maurit! - Ceará
www.ma urííí. ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRO! A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
vatt a, j u. (ta, n & a A aoticTHtn
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2° andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS -LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$1,00)
Função: EDUCAÇÃO
Programa: Educação de Jovens e Adultos
Metas Físicas
.Assegurar o Funcionamento das Atividades do
Programa de Educação de Jovens e Adultos no
Município
• Outras Despesas Correntes
Assegurar a Remuneração dos Profissionais do
. Magistério -FUNDEB 60%
• Pessoal e Encargos Sociais
Assegurar o Funcionamento das Atividades, do
Programa Educação de Jovens e Adultos -
FUNDEB 40%
• Pessoal e Encargos Sociais
Valor por Quadrimestre
1°
13.437
28.702
3.475
2°
13.437
28.702
3.475
3°
13.437
28.702
3.475
Total ano
40.311
86.106
10.425
Unidade
Responsável
Secretaria de
Educação
Secretaria de
Educação
Secretaria de
Educação
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP; 63,210-000 - Maurltl - Ceará
www.maurltl.ee. gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE Ê DESTRÓI A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
'í/^e.t iX-^a.eía,tfcí^ A pnciciretii
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-147?
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ 1,00)
Função: EDUCAÇÃO
Programa: Ensino Superior
Metas Físicas
Assegurar o Funcionamento do Programa de
Apoio aos Estudantes ' Pré-Universitários no
Município
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrimestre
1°
5.284
2°
5.284
3°
5.284
Total ano
15.852
Unidade
Responsável
Secretaria de
Educação
CNPJ: 07.655.259/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Maurltl - Ceará
www.mauriii.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRO! A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2° andar
Fone (58} 3553-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS -LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ 1,00)
Função: EDUCAÇÃO
Programa: Ensino Médio
Metas Físicas
Assegurar o Funcionamento do Programa de
Apoio ao Estudante do Ensino Médio no
Município
• Pessoal e Encargos Sociais
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrímestre
1°
1.075
118.250
2°
1.075
118.250
3°
1.075
118.250
Total ano
3.225
354.750
Unidade
Responsável
Secretaria de
Educação
CNPJ.-07.65S.269/0001-55 - CGF: 06.920.28iM)
CEP; 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www.ma uriti.ce.gov. br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DÊSTRÓ1 A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n l" e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ 1,00)
Função: GESTÃO AMBIENTAL
Programa: Preservação e Conservação Ambiental
Metas Físicas
Assegurar o Funcionamento das Atividades de
Proteção ao Meio Ambiente do Município
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrimestre
1°
5.751
2°
5.751
3°
5.751
Total ano
17.253
Unidade
Responsável
Gabinete do Prefeito
CNPJ; 07.655.269/0001-56 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Maurltl - Ceará
www.maurltl.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA'
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
f/o-e-c, <tfa<£a,itcio- a, pofettcctv
Rua Otávio Pimenta cie Souza, s/n l" e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM RS 1,00)
Função:
Programa:
SAÚDE
Atenção Básica
Metas Físicas
Assegurar a Gestão dos Serviços de Atenção
Básica no Município
• Pessoal e Encargos Sociais
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrimestre
r
722.245
531.811
2°
722.245
531.811
3°
722.245
531.811
Total ano
2.166.735
1.595.433
Unidade
Responsável
Secretaria de
Saúde
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 05.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Maurit! - Ceará
ww w. ma u ti ti, cê. go v. b s
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRO! A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPA L
Gabinet e do Prefeito
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n l" e T andor
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ l ,00)
Função: SAÚDE
Programa: Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Metas Físicas
Assegurar a Gestão dos Serviços de Média e Alta
Complexidade no Município
• Outras Despesas Correntes
. .
Valor por Quadrimestre
1°
727.561
2°
727.561
3°
727.561
Total ano
2.182.683
Unidade
Responsável
Secretaria de
Saúde
CNPJ; 07.655.269/0001-55 - CGF: 06,920.280-0
CEP: G3.210-000 - Maurltl - Ceará
www. ma uri II.ce.gov.b r
-O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTR01 A FAMÍLIA"
*
GOVERNO MUNICIPAL
GxLbJ.nete do Prefeito
1/ace A^tíet Anila a. aa-ueiiteii
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andor
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ 1,00)
Função:
Programa:
SAÚDE
Administração Geral
Metas Físicas
Assegurar o Funcionamento do Programa de
Gerenciamento Administrativo em Saúde no
Município
• Pessoal e Encargos Sociais
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrimestre
1°
508.098
508.397
2°
508.098
508.397
3°
508.098
508.397
Total ano
1.524.294
1.525.191
Unidade
Responsável
Secretaria de
Saúde
CNPJ; 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-Q
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www. mauriti.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE Ê DESTROI A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPA L
Gabinet e do Prefeito
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ 1,00)
Função: SANEAMENTO
Programa: Saneamento Básico Urbano
Metas Físicas
Assegurar o Funcionamento das Atívidades do
Sistema de Abastecimento D'agua do Município
• Outras Despesas Correntes
Assegurar o Funcionamento das Atividades do
Sistema de Drenagem e Saneamento Básico do
Município
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrimestre
1°
62.823
1.537
2°
62.823
1.537
3°
62.823
1.537
Total ano
188.469
4.611
Unidade
Responsável
Secretaria de
Infra-Estrutura
Secretaria de
Jnfra-Estrutura
CNPJ; 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP; 63.210-000 - Maurltl - Ceafá
www.maurltl.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA"
*•
•
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
"V a cê, <t^ííeÍA.ieÍo a. ^tníeitcii
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2° andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
•
•
*
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$1,00)
Função:
Programa:
LEGISLATIVA
Ação Legislativa
Metas Físicas
Assegurar o Funcionamento das Atívidades de
Poder Legislativo Municipal
• Pessoal e Encargos Sociais
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrimestre
1°
296.453
124.805
2°
296.453
124.805
3°
296.453
124.805
Total ano
889.359
374.415
Unidade
Responsável
Câmara Municipal
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: OG.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mauritl - Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM RS 1,00)
Função: SAÚDE
Programa: Suporte Profilático e Terapêutico
Metas Físicas
Assegurar a Gestão dos Serviços de Assistência
Farmacêutica no Município
* Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrimestre
1°
69.783
2°
69.783
3°
69.783
Total ano
209.349
Unidade
Responsável
Secretaria de
Saúde
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Maurltl - Ceara
www.maurltt.ce.gov.br
-O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DÊSTRÓIA FAMÍLIA"
-^}\
GOVERNO MUNICIPA L
Gabinet e do Prefeito
Rua Otávio Pimenta tle Souza, s/n 1° e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fa*. 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013 COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$1,00)
Função: URBANISMO
Programa: Serviços Urbanos
Metas Físicas
Assegurar o Funcionamento das Atividades de
Coleta Domiciliar e Urbana do Município
• Pessoal e Encargos Sociais
• Outras Despesas Correntes , ,
Assegurar a Conservação de Cemitérios Públicos
do Município
• Outras Despesas Correntes
Assegurar a Manutenção do. Programa de
iluminação Pública do Município
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrimestre
1°
42.391
363.733
2.108
184.549
2°
42.391
363.733
2.108
184.549
3°
42.391
. 363.733
2.108
184.549
Total ano
127.173
1.091.199
6.324
553.647
Unidade
Responsável
Secretaria de
Infra-Estrutura
Secretaria de
Infra-Estrutura
Secretaria de
Infra-Estrutura
CNPJ; 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63,210-000 - Maurlt! - Ceará
w w w. tna u ri tí. cê. gov.b f
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA'
e
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
t/o-cc a,} a. d o. K. ti a a. ifruicinAt
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n i* e 2° andar
Fone (88J 3552-1300 Fax 3552-1477
; ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013 COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ 1,00)
Função: TRANSPORTE
Programa: Transporte Rodoviário
Metas Físicas
Assegurar a Conservação de Estradas Vicinais no
Município
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrimestre
1°
14.405
2°
14.405
3°
14.405
Total ano
43.215
Unidade
Responsável
Secretaria de
Infra-Estrutura
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP; 63.210-000 - Maurltl - Ceará
www.mauritl.c8.gov.bf
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA'
GOVERNO MUNICIPA L
Gabinet e do Prefeito
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-3.477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013 COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ 1,00)
Função:
Programa:
TRABALHO
Fomento ao Trabalho
Metas Físicas
Assegurar a Manutenção do Programa de Geração
de Emprego e Renda no Município
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadríniestre
1°
19.178
2°
19.178
3°
19.178
Total ano
57.534
Unidade
Responsável
Sec. de Agricultura
Familiar e Desenv.
Económico
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP; 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www.maurlti.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRO! A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPA L
Gabinet e do Prefeito
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2° andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
m
*
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013 COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$1,00)
Função: SEGURANÇA PÚBLICA
Programa: Defesa Civil
Metas Físicas
Assegurar o Funcionamento do Programa Pró￾Cidadania (Guarda Municipal) do Município
• Pessoal e Encargos Sociais
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrimestre
1°
13.918
16.770
2°
13.918
16.770
3°
13.918
16.770
Total ano
41.754
50.310
Unidade
Responsável
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 07.655.2G9/OOOi-5S - CGF: 06.920.2800
CEP: 63.210-000 - Maurltt - Ceará
www.maurlti.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DÊSTRÓI A FAMÍLIA-
*
*
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
Voee ií^zíít And d d *d(/ei«(tç
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2° andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS FÍSICAS PARA O EXERCÍCIO DE
2013, COM VALORES QUADRIMESTRAIS
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$1,00)
Função: SAÚDE
Programa: Vigilância Epidemiológica
Metas Físicas
Assegurar a Gestão dos Serviços de Vigilância em
Saúde no Município
• Pessoal e Encargos Sociais
• Outras Despesas Correntes
Valor por Quadrimestre
r
71.224
13.428
2°
71.224
13.428
3°
71.224
13.428
Total ano
213.672
40.284
Unidade
Responsável
Secretaria de
Saúde
CNPj; 07.655.269/0001-55 - CGF: 06,920.280-0
CEP: 63.210-000 - Maurít! - Ceará
www.maurlii.ee, gov.br
(«SUS
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRO! A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
é
•
•
•
•
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-147?
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013,
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$1,00)
Função: ADMINISTRAÇÃO
Programa: Administração Financeira
Metas Para o Exercício
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Destinado a Secretaria, Municipal de Finanças
• Despesas de Capital
Valor por Quadrimestre
1°
2.150
2°
2.150
3°
2.150
Total ano
6.450
Unidade
Responsável
Secretaria de
Finanças
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DÊSTRÓI A FAMÍLIA"
CNPJ: 07.655.269/0001-S5 - CGF: OG.92Q.280-0
CEP; 63.210-000 - Maurit! - Ceará
www.mauriti.ca.gov.br
?!£!!~''"'"""''J '.L ", l'"' "'"'."'."'' i; j, £„ [^'""l-j"'".'-." iVIlU^LTÍ" £! ''VJ-!:'"' • '"f
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
"Vàeé ajaiíaitcío a fyovciitai '
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013,
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ 1,00)
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: Assistência Comunitária
Metas Para o Exercício
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades
do Programa ao índice de Gestão Descentralizada
-IGD-BF
• Despesas de Capital
i
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Destinado ao. Programa .índice • de .^Gestão
Descentralizada - IGD-BF
• Despesas de Capital
Aquisição de Imóveis Destinados ao Programa
índice de Gestão Descentralizada -IGD-BF
• Despesas de Capital
. i • • •
Valor por Quadrimestre
1°
8.922
2.257
4.085
2°
8.922
2.257
4.085
3°
8.922
2.257
4.085
Total ano
26.766
6.771
12.255
Unidade
Responsável
Secretaria Desenv.
Social e Cidadania
Secretaria Desenv.
Social e Cidadania
Secretaria Desenv.
Social e Cidadania
CNPJ: 07.65S.269/OOOi-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP; 63.210-000 - Mauriti - Ceara
vnvw.mauritf.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRO! A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
'í/o-d a,4ac£a.itíia a, aaneiiteli￾Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n l" e 2° andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013,
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ 1,00)
Função: AGRICULTURA
Programa: Promoção da Produção Vegetal
Metas Pára o Exercício
Aquisição de Equipamento, Material Permanente
e Implementos Agrícolas
• Despesas de Capital
Assegurar a Execução de Projetos Financiados
pelo PRONAF
• Despesas de Capital
Valor por Quadrimestre
1°
38.377
30.637
2°
38.377
30.637
3°
38.377
30.637
Total ano
115.131
91.911
Unidade
Responsável
Sec. Desenv.
Económico
Sec. Desenv.
Económico
CNPJ; 07.65S.269/OOOi-55 - CGF: 06.920.280-0
CHP: 63.210-000 - MauritI - Ceara
www.maufiti.ce.gov.br
mm
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DÊSTRÓIA FAMÍLIA'
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
'f/ae-c a- fa. d,a. K eto- & po-vtiita.%
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° s 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013,
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$1,00)
Função: AGRICULTURA
Programa: Abastecimento
Metas Para o Exercício
Aquisição de Patrulha Mecanizada Agrícola para
o Município
• Despesas de Capital
Valor por Quadrimestre
1°
352.116
2°
352.116
3°
352.116
Total ano
1.056.348
Unidade
Responsável
Sec. Desenv.
Económico
i r
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mau ri ti - Ceara
w w w. ma u ri ti. c e. go v. b r
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DÊSTROI A FAMÍLIA"
•
•
~è
•
•
•
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n i° e 2" andar
Tone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013,
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$1,00)
Função:
Programa:
ADMINISTRAÇÃO
Controle Interno
Metas Para o Exercício
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Destinado ao Programa de Administração
Financeira e Contábil do Município
• Despesas de Capital
Valor por Quadrímestre
1°
3.816
2°
3.816
3°
3.816
Total ano
11.448
Unidade
Responsável
Secretaria de
Finanças
•
é
CNPJ: 07.65S.269/OOOi-5S - CGR 06.920.280-0
CEP; 63.210-000 - Mauritl - Ceará
wvvw.tnauiiti.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRO! A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
^/0-í.i n^ it-cía. K tf » d ^o&eTítat
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1a e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013,
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
' Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$1,00)
Função: ADMINISTRAÇÃO
Programa: Administração Geral
Metas Para o Exercício
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Destinado ao Gabinete do Prefeito
• Despesas de Capital
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Destinado a Secretaria Municipal de
Administração
• Despesas de Capital
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Destinado a Secretaria Municipal de Infra￾Estrutura
• Despesas de Capital
Construção, Reforma e Ampliação de Obras
Públicas no Município
• Despesas de Capital
Valor por Quadrimestre
1°
4.601
3.225
• »
93.955
505.250
2°
4.601
3.225
93.955
505.250
3°
4.601
3.225
93.955
505.250
Total ano
13.803
9.675
281.865
1.515.750
Unidade
Responsável
Gabinete do Prefeito
Secretaria de
Administração
Secretaria de
Infra-Estrutura
Secretaria de
Infra-Estrutura
CNPJ: 07.655.2G9/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Maurlti - Ceará
www. ma u ri ti. cê. goy, b r
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRO! A FAMÍLIA*
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
'tyec.t a, 4u et * H. (é& rt ^aneitAi
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2° andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
' ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013,
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$1,00)
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: Assistência a Criança e ao Adolescente
Metas Para o Exercício
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Destinado ao Programa de Proteção Social e
Valorização da Infância e da Juventude
• Despesas de Capital
'
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Destinado: ao Fundo -Municipal -.dos Direitos da
Criança e do Adolescente
• Despesas de Capital
Valor por Quadrimestre
1°
.2.300
3.225
2°
2.300
3.225
3°
2.300
3.225
Total ano
6.900
9.675
Unidade
Responsável
Secretaria Desenv.
Social e Cidadania
Secretaria Desenv.
Social e Cidadania
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP; 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www.maudti.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE £ DESTRÓI A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n i° e 2° andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3S52-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013,
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$1,00)
Função: DESPORTO E LAZER
Programa: Desporto Comunitário
Metas Para o Exercício
Construção do Ginásio Poliesportivo na Sede do
Município
• Despesas de Capital
Valor por Quadrimestre
1°
397.750
2°
397.750
3°
397.750
Total ano
1.193.250
Unidade
Responsável
Secretaria de
Infra-Estrutura
CNPJ: 07.65S.269/OOOÍ-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP; 63.210-000 ~ Mauriti - Ceará
vnwi.maaritl.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓ1A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-147?
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013,
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ 1,00)
Função:
Programa:
CULTURA
Difusão Cultural
Metas Para o Exercício
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Destinado as Atividades Culturais
• Despesas de Capital
Valor por Quadrimestre
1°
817
2°
817
3°
817
Total ano
2.451
Unidade
Responsável
Secretaria de
Educação
CNPJ; 07.655.259/0001-S5 - CGF: 06.920.280-0
CEP; 63.210-000 - Maurltl - Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRO! A FAMÍLIA"
•
•
*
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
fyoGi & j (l <ta, tido. a pot*citcci-i
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n í." e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013,
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$1,00)
Função: COMÉRCIO E SERVIÇOS
Programa: Turismo
Metas Para o Exercício
Pavimentação Asfaltica de Estradas de Rodagens
do Município
• Despesas de Capital
Valor por Quadrimestre
1°
322.500
2°
322.500
3°
322.500
Total ano
967.500
Unidade
Responsável
Secretaria de
Infra-Esírutura
CNPJ; 07.65S.2S9/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP; 63,210-GGO - Ma uri ti - Ceará
w w vi. ma u t i ti. cê. gov. b r
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A'SAÚDE Ê DESTRÓI A FAMÍLIA"
*
*
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
l/aze a,^(t<í<ítiia a pau f i H. a. i
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013,
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ 1,00)
Função: COMÉRCIO E SERVIÇO
Programa: Comercialização
Metas Para o Exercício
Construção, Reforma e Ampliação de
Matadouros, Mercados e Feiras
* Despesas de Capital
Valor por Quadrímestre
1°
38.377
2°
38.377
3°
38.377
Total ano
115.131
Unidade
Responsável
Sec. Desenv.
Económico
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: OG.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Ma uri t! - Ceara
www.ma u rltí. ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRO! A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n ±° e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fa X 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS -LDO DE 2013.
i
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013,
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ 1,00)
Função: CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Programa: Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico
Metas Para o Exercício
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Destinado a Ilha Digital
• Despesas de Capital
Valor por Quadrimestre
r
11.502
2°
11.502
3°
11.502
Total ano
34.506
Unidade
Responsável
Secretaria de
Educação
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63,210-000 - Mauiltl - Ceará
www.mauriti.ee, gov.bf
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA'
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
t/acê, « 4 iíií * f eto a. q. o. c e t-x a. i
Rua Otávio Pimenta cie Souza, s/n l" e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013,
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
; Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM RS l ,00)
Função: DESPORTO E LAZER
Programa: Lazer
Metas Para o Exercício
Construção,. Ampliação e Reforma do Estádio
Municipal
• Despesas de Capital
Construção, Recuperação e Reforma de Quadras
Poliesportivas na Sede e Distritos
• Despesas de Capital
Valor por Quadrimestre
1°
215.000
76.755
2°
215.000
76.755
3°
215.000
76.755
Total ano
645.000
230.265
Unidade
Responsável
Secretaria de
Infra-Estrutura
Secretaria de
Infra-Estrutura
CNPJ: 07.655,269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP; 63.210-000 - Mautlt! - Ceará
v/w w. m a u ri 11, cê. go v.b t
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRO! A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
l/a cê O-j-cida-rccía a, pa-cte-Viteii
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2° andor
fone (88) 3552-1300 Fax 3552-147?
í ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013,
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ 1,00)
Função: ENCARGOS ESPECIAIS
Programa: Serviço da Dívida Interna
Metas Para o Exercício
Assegurar a Amortização e Encargos da Dívida
Interna Contratada
• Despesas de Capital
Valor por Quadrimestre
1°
161.250
2°
161.250
3°
161.250
Total ano
483.750
Unidade
Responsável
Secretaria de
Finanças
CNPJ; 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP; 63.210-000 - Maurltl - Ceará
www.maurltl.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA'
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
1/o-f.ê. a,-fu-eia.iteía <z ^tn&irtAi,
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar
Fone (83) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013,
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$1,00)
Função: EDUCAÇÃO
Programa: Ensino Fundamental
o
Metas Para o Exercício
Construção, Reforma e Ampliação de Quadras nas
Escolas do Ensino Fundamental
• Despesas de Capital
Construção, Ampliação de Laboratório de
Informática nas Unidades do Ensino Fundamental
• Despesas de Capital
Construção, Reforma è Ampliação de Escolas em
Tempo Integral
• Despesas de Capital
Construção, Ampliação e Reforma de Unidades
do ensino Fundamental
• Despesas de Capital
Aquisição de imóveis Destinados ao Ensino
Fundamental " Í
• Despesas de Capital
Assegurar o Pagamento da Dívida Interna
Contratada -FUNDEB 60%
• Despesas de Capital
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades
do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
* • Despesas de Capital '
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Destinado ao Ensino Fundamental - FUNDEB
40%
• Despesas de Capital
Valor por Quadrímestre
1°
153.370
30.680
38.345
227.115
3.225
38.270
38.270
70.393
2°
153.370
30.680
38.345
227.115
3.225
38.270
38.270
70.393
3°
153.370
30.680
38.345
227.115
3.225
38.270
38.270
70.393
Total ano
460.110
92,040
115.035
681.345
9.675
114.810
114.810
211.179
Unidade
Responsável
Secretaria de
Educação
Secretaria de
Educação
Secretaria de
Educação
Secretaria de
Educação
Secretaria de
Educação
Secretaria de
Educação
Secretaria de
Educação
Secretaria de
Educação
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP; 63.210OOO - Mauritl - Ceará
www. ma uriti.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE £ DESTRÓIA FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
*t/<tc.f a, f a. cia, iteío- a. ^& a e tu- a. t
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2° andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-147?
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013,
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
Distribuição por: Função - Programa
, (VALORES EM R$1,00)
Função: EDUCAÇÃO
Programa: Educação Infantil
Metas Para o Exercício
Aquisição de Imóveis Destinados a Educação
Infantil do Município
• Despesas de Capital
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades da
Educação Infantil
• Despesas de Capital
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades da
Educação Infantil
• Despesas de Capital
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Destinado a Educação Infantil
• ' • Despesas de Capital
Valor por Quadrimestre
1°
3.225
67.089
3.128
752
2°
3.225
67.089
3.128
752
3°
3.225
67.089
3.128
752
Total ano
9.675
201.267
9.384
2.256
Unidade
Responsável
Secretaria de
Educação
Secretaria de
Educação
Secretaria de
Educação
Secretaria de
Educação
CNPJ: 07.65S.269/OOOi-55 - CGF: 05.920.280-0
CEP; 63.210-000 - Maurítl ~ Ceara
www.mau rltl.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2° andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013,
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$1,00)
Função: EDUCAÇÃO
Programa: Administração Geral
Metas Para o Exercício
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Destinado a Secretaria Municipal de Educação
• Despesas de Capital
Assegurar o Pagamento da Dívida Interna
Contratada
• Despesas de Capital
- -
Valor por Quadrimestre
1°
5.938
4.171
2°
5.938
4.171
3°
5.938
4.171
Total ano
17.814
12.513
Unidade
Responsável
Secretaria de
Educação
Secretaria de
Educação
CfJPJ: 07.655.269/0001-56 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Maurlil - Ceará
www.maiirítí.ce.gov.b(
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
1/oíê <t^usCdncio A ^atíeina.^
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2° andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013,
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$1,00)
Função: DIREITO DA CIDADANIA
Programa: Custódia e Reintegração Social
Metas Pára o Exercício
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Destinado ao Conselho Tutelar do Município
• Despesas de Capital
Valor por Quadrimestre
1°
1.913
2°
1.913
3°
1.913
Total ano
5.739
Unidade
Responsável
Secretaria Desenv.
Social e Cidadania
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63,210-000 - MaUfltl - Ceará
www. m a u ri II. cê, go v. b r
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE Ê DESTRO! A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
1/o-cé ufacCa-ititi a- p&tfevitai
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax. 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013,
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
Distribuição por: Função - Programa
1 (VALORES EM R$ 1,00)
Função: ENERGIA
Programa: Energia Elétrica
Metas Para o Exercício
Construção, Ampliação da Rede de Distribuição
de Eletrifícação no Município
• Despesas de Capital
Valor por Quadrimestre
1°
46.010
2°
46.010
3°
46.010
Total ano
138.030
Unidade
Responsável
Secretaria de
Infra-Estrutura
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: OG.920.280-0
CEP; 63.210-000 - Maitriti - Ceará
www.mautitl.ee. gov.br
-O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA'
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
V&C.C, a-itieia.it et o A aattcindi
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n l" e 2° andor
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013,
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013,
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
Distribuição por: Eunção - Programa
(VALORES EM R$ 1,00)
Função: SAÚDE
Programa: Atenção Básica
Metas Para o Exercício
Construção, Reforma e Ampliação de Unidades
Básicas de Saúde
• Despesas de Capital
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Destinado a Atenção Básica de Saúde
• Despesas de Capital . •
• . i - • . •
Aquisição de Imóveis Destinados a Atenção
Básica de Saúde
• Despesas de Capital
Assegurar o Pagamento da Dívida Interna
Contratada
r ' • Despesas de Capital
Valor por Quadrimestre
1°
172.537
73.229
1.075
3.837
2°
172.537
73.229
1.075
3.837
3°
172.537
73.229
.
1.075
3.837
Total ano
517.611
219.687
3.225
11.511
Unidade
Responsável
Secretaria de
Saúde
Secretaria de
Saúde
Secretaria de
Saúde
Secretaria de
Saúde
CNPJ; 07.655.269/0001-55 - CGF: 06,920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mauritl - Ceará
www.maurlti.co.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRO! A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
"t/acc 4. fa d A K fio * ^»Pfi**ií-t
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2° andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013,
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM RS 1,00)
Função: SANEAMENTO
Programa: Saneamento Básico Urbano
Metas Pára o Exercício
Perfuração de Poços Profundos e Artesianos na
Sede e Distritos do Município
• Despesas de Capital
Construção de Melhorias Sanitárias - Kit's
Sanitários na Sede e Distritos
• Despesas de Capital
Construção, Reforma e Ampliação do Sistema de￾Abastecimento D'agua no Município
• Despesas de Capital
Construção, Ampliação do Sistema de
Esgotamento Sanitário no Município
• Despesas de Capital
Construção, Ampliação do Sistema de Drenagem
e Saneamento Básico do Município
• Despesas de Capital
Valor por Quadrimestre
1°
19.135
59.969
410.630
230.050
75.250
2°
19.135
59.969
410.630
230.050
75.250
3°
19.135
59.969
410.630
230.050
75.250
Total ano
57.405
179.907
1.231.890
690.150
225.750
Unidade
Responsável
Secretaria de
Infra-Estrutura
Secretaria de
Infra-Estrutura
Secretaria de
Infra-Estrutura
Secretaria de
Infra-Estrutura
Secretaria de
Infra-Estrutura
CNPJ:07.655.2S9/0001-S5 - CGF: 06.920.280-0
CEP; 63.210-000 - Maurltl - Ceará
www.maurltl.ce.gov.bf
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPA L
Gabinet e do Prefeito
1/af.ê a.fu,cía.iítCa a, áaoeia a t
Ènta de Souza, s/n 1° e 2° andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013,
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$1,00)
Função: LEGISLATIVA
Programa: Ação Legislativa
Metas Para o Exercício
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Destinado ao Poder Legislativo Municipal
• Despesas de Capital
Reforma do Prédio do Poder 'Legislativo
Municipal
• Despesas de Capital
Assegurar o Pagamento da Dívida Interna
Contratada
• Despesas de Capital
Valor por Quadrimestre
1°
2.290
3.837
2.042
2°
2.290
3.837
2.042
3°
2.290
3.837
2.042
Total ano
6.870
11.511
6.126
Unidade
Responsável
Câmara Municipal
Câmara Municipal
Câmara Municipal
CNPJ: 07.655,269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP; 63,210-000 - Maurltl - Ceará
wv.-w.ma u ri ti.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRO! A FAMÍLIA"
"/" i^^^*^^
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
1/o-ci * finda, t (ío. .a a-odcimii
Rua Otávio Plmenla de Souza, s/n 1° e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013,
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM RS l ,00)
Função: HABITAÇÃO
Programa: Habitação Urbana
Metas Para o Exercício
Construção de Melhorias Habitacionais na Sede
do Município
• Despesas de Capital
Valor por Quadrimestre
1°
107.500
2°
107.500
3°
107.500
Total ano
322.500
Unidade
Responsável
Secretaria de
Infra-Estrutura
CNPJ; 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP; 63.210-000 - Maurltl - Ceara
www.mauritl.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA'
*
*
GOVERNO MUNICIPA L
Gabinet e do Prefeito
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fa* 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013,
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$1,00)
Função: GESTÃO AMBIENTAL
Programa: Recursos Hídricos
Metas Pára o Exercício •
Construção, Reforma e Ampliação de Cisternas no
Município
• Despesas de Capital
Valor por Quadrimestre
1°
15.340
2"
15.340
3°
15.340
Total aoo
46.020
Unidade
Responsável
Instituto do Meio
Ambiente
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP; 63.210-000 - Maurlti - Ceara
ww w. ma u ri ti .c e. go v. b r
-O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE Ê DESTRO! A FAMÍLIA"
e
•
*
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
"fia c é afasia. K cío- a, efoveittft i
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013,
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ 1,00)
Função: SAÚDE
Programa: Vigilância Epidemio lógica
Metas Para o Exercício
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Destinado a Gestão dos Serviços de Vigilância em
Saúde no Município '
• Despesas de Capital
Valor por Quadrimestre
1°
2.687
2°
2.687
3°
2.687
Total ano
8.061
Unidade
Responsável
Secretaria de
Saúde
CNPJ; 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP; 63.210-000 - Mauiltl - Ceará
www.maufiti.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA'
•
•
•
*
•
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
t/ocê a-^aá-A-tíCo- tt ^dc«t«a-t "
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andor
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013,
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM RS 1,00)
Função: URBANISMO
Programa: Infra-Estrutura Urbana
Metas Pára o Exercício
Pavimentação de Vias Públicas no Município
• Despesas de Capital
Valor por Quadrimestre
1°
236.500
2°
236.500
3°
236.500
Total ano
709.500
Unidade
ResponsáArel
Secretaria de
Infra-Estrutura
CNPJ; 07.655.2G9/0001-55 - CGF: OB.920.28OO
CEP; 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www.maurití.ce.gov. br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE Ê DESTROI A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPA L
Gabinet e do Prefeito
"V a 11 a,jííeCa.it<i& d ytttcincii
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n l* e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013,
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$1,00)
Função: TRANSPORTE
Programa: Transporte Rodoviário
Metas Para o Exercício
Construção, Recuperação de Estradas Vicinais no
Município i
• Despesas de Capital
Construção, Recuperação de Passagens Molhadas,
Bueiros e Pontes no Município
• Despesas de Capital
Valor por Quadrimestre
1°
322.500
57.597.
2°
322.500
57.597
3°
322.500
57.597
Total ano
967.500
172.791
Unidade
Responsável
Secretaria de
Infra-Estrutura
Secretaria de
Infra-Estrutura
CNPJ: 07.655,209/0001-55 - CGF: 06.320.280-0
CEP; 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
-O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DÊSTROI A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPA L
Gabinet e do Prefeito
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n l* e 2" andar
Fone {88)3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013,
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ 1,00)
Função:
Programa:
TRABALHO
Fomento ao Trabalho
Metas Para o Exercício
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Destinado a Secretaria Municipal de Agricultura
Familiar e Desenvolvimento Económico
• Despesas de Capital
Valor por Quadrímestre
1°
1.913
2°
1.913
3°
1.913
Total ano
5.739
Unidade
Responsável
Sec. Desenv.
Económico
CNPJ; 07.655,209/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63,210-000 - Mauriti - Ceará
www.diaurtti.ce.gov.bf
-O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinet e do Prefeito
ttocê ajutíaiteío a youciifin
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar
Tone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
Distribuição por: Função - Programa
(VALORES EM R$ 1,00)
Função: SEGURANÇA PÚBLICA
Programa: Defesa Civil
Metas Para o Exercício
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Destinado ao Programa Pró-Cidadania — Guarda
Municipal
• Despesas de Capital
Valor por Quadrimestre
1°
28.756
2°
28.756
3"
28.756
Total ano
86.268
Unidade
Responsável
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP; 63.210-000 - Maurltl - Ceará
www.maurlti.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTR01 A FAMÍLIA"
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
"l/acc ti^uii-a-ncía a otivetna-f
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2013.
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013,
COM VALORES QUADRIMESTRAIS.
Distribuição por: Eunção - Programa
(VALORES EM RS 1,00)
Função: URBANISMO
Programa: Serviços Urbanos
Metas Para o Exercício
Construção, Reforma e Ampliação de Cemitérios
Públicos na Sede e Distritos
• Despesas de Capital
Construção, Reforma e Ampliação de Praças e
Parques na Sede e Distritos
• Despesas de Capital
'•-•:•' •
Valor por Quadrímestre
1°
4.805
158.938
2°
4.805
158.938
3°
4.805
158.938
Total ano
14.415
476.814
Unidade
Responsável
Secretaria de
Infra-Estrutura
Secretaria de
Infra-Estrutura
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Maurltl - Ceará
www. mau ri tl.ce.gov.br
"O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DÊSTROI A FAMÍLIA"

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