| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2012 |
| Date | 2012-05-18 |
| Ementa | LEI Nº 1097 cria cargos de médicos ultrassonografista e de cirurgias ambulatoriais |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinet e do Prefeit o "Você ajudando a governar" Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n l" c 2" andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 ESTADO DO CEARA PODER LEGISLATIVO CAMARÁ MUNICIPAL DE MAURTl Coordenadora de Prococoto tecebtdo hw: e pnrtocoía*; sob n° é$5 no f\ LEI MUNICIPAL Ne 1097/2012 Mauriti, 18 de Maio de 2.012 CRIA CARGOS DE MÉDICOS ULTRASSONOGRAFISTA E DE CIRURGIAS AMBULATORIAIS, AUTORIZA REMANEJAMENTO DE PROFISSIONAIS E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1° Ficam criados os cargos de l(um) Médico Ultrassonografista, bem como de l(um) Cirurgião Ambulatoríal no âmbito do serviço público municipal de saúde. Art. 2° - A remuneração e as cargas horárias dos cargos criados por intermédio da presente Lei são os mesmo pagos aos profissionais médicos que exercem suas funções no PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA. Art. 3° - As atribuições do cargos de Médico Ultrassonografista e de Cirurgião Ambulatorial são aquelas descritas no Anexo Único da presente Lei. Art. 4° - Fica autorizado o remanejamento de profissionais ocupantes do cargo de médico do PSF para os cargos ora criados desde que possuam titulação que os habilitem para o seu exercício. Art. 5° - A contratação dos servidores de que trata esta lei, caso não haja o remanejamento autorizado na forma do Art. 4°, será realizada na forma preceituada na Lei Municipal N° 593/2005, sendo os contratos firmados por l(um) ano, prorrogáveis por mais l(um) ano. Art. 4- As despesas decorrentes da presente Lei obedecerão as dotações orçamentarias próprias previstas na lei Orçamentaria vigente. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mauriti, IB-d^Maío dç/2012. ISAAC GO CNP SILVA JÚNIOR Pt^efeito/Municipal 9/OQ01-55 - CGF: 06.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará w WWJTI a y_riti -ce^o v. tj r "OUSO DE DROGAS fKtJUUiúA ASftuDE E ÚbSÍHÚi PREFEITUR A DE MAURITI Gabinet e do Prefeit o "Você ajudando a governar" Rua Oíãvio Pimenta tío Souza, s/n l" c 2" andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 ANEXO ÚNICO CARGO: MEDICO UlTRASSONOGRAFISTA ATRIBUIÇÕES Atender de forma preventiva e curativa à população dentro de sua área de atuaçao; integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designado; participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação das ações de saúde; Avaliar através de imagem, a morfologia de órgãos e estruturas, diferenciando o normal do patológico; realizar exames ultrasonogrdfícos e emitir laudos, conforme solicitações de exames; ginecológicos, pélvicos, obstétricos, transvaginais, abdominais, torácicos, pequenas partes e vasos sanguíneos; executar outras tarefas da mesma natureza e de diferentes níveis de dificuldade; participar de programas de saúde pública ligados à sua área de atuaçao e executar outras tarefas correlatas. CARGO; CIRURGIÃO AMBULATORIAL ATRIBUIÇÕES Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlates; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos do Município de Mauríti-CE e do SUS; desenvolver açÕes de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde Individual e coletiva; assessorar e presta suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistencíaís(organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do sistema e executar outras atividades afins. CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www .rnauriti.ce.gcy, br "O USO DE DROGAS PKtjuuiCA«Sttuut t utSiKúi A I-ÍIMILIA