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norma nº 1097/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1097 / 2012
Date 2012-05-18
EmentaLEI Nº 1097 cria cargos de médicos ultrassonografista e de cirurgias ambulatoriais
native_id1180

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinet e do Prefeit o
"Você ajudando a governar"
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n l" c 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ESTADO DO CEARA
PODER LEGISLATIVO
CAMARÁ MUNICIPAL DE MAURTl
Coordenadora de Prococoto
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LEI MUNICIPAL Ne 1097/2012 Mauriti, 18 de Maio de 2.012
CRIA CARGOS DE MÉDICOS
ULTRASSONOGRAFISTA E DE CIRURGIAS
AMBULATORIAIS, AUTORIZA REMANEJAMENTO
DE PROFISSIONAIS E E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam criados os cargos de l(um) Médico
Ultrassonografista, bem como de l(um) Cirurgião Ambulatoríal no âmbito do serviço
público municipal de saúde.
Art. 2° - A remuneração e as cargas horárias dos cargos
criados por intermédio da presente Lei são os mesmo pagos aos profissionais médicos
que exercem suas funções no PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA.
Art. 3° - As atribuições do cargos de Médico
Ultrassonografista e de Cirurgião Ambulatorial são aquelas descritas no Anexo Único
da presente Lei.
Art. 4° - Fica autorizado o remanejamento de
profissionais ocupantes do cargo de médico do PSF para os cargos ora criados desde
que possuam titulação que os habilitem para o seu exercício.
Art. 5° - A contratação dos servidores de que trata esta
lei, caso não haja o remanejamento autorizado na forma do Art. 4°, será realizada na
forma preceituada na Lei Municipal N° 593/2005, sendo os contratos firmados por
l(um) ano, prorrogáveis por mais l(um) ano.
Art. 4- As despesas decorrentes da presente Lei
obedecerão as dotações orçamentarias próprias previstas na lei Orçamentaria
vigente.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Mauriti, IB-d^Maío dç/2012.
ISAAC GO
CNP
SILVA JÚNIOR
Pt^efeito/Municipal
9/OQ01-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
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"OUSO DE DROGAS fKtJUUiúA ASftuDE E ÚbSÍHÚi
PREFEITUR A DE MAURITI
Gabinet e do Prefeit o
"Você ajudando a governar"
Rua Oíãvio Pimenta tío Souza, s/n l" c 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ANEXO ÚNICO
CARGO: MEDICO UlTRASSONOGRAFISTA
ATRIBUIÇÕES
Atender de forma preventiva e curativa à população dentro de sua área de
atuaçao; integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for
designado; participar do planejamento, organização, execução,
acompanhamento e avaliação das ações de saúde; Avaliar através de
imagem, a morfologia de órgãos e estruturas, diferenciando o normal do
patológico; realizar exames ultrasonogrdfícos e emitir laudos, conforme
solicitações de exames; ginecológicos, pélvicos, obstétricos, transvaginais,
abdominais, torácicos, pequenas partes e vasos sanguíneos; executar outras
tarefas da mesma natureza e de diferentes níveis de dificuldade;
participar de programas de saúde pública ligados à sua área de atuaçao e
executar outras tarefas correlatas.
CARGO; CIRURGIÃO AMBULATORIAL
ATRIBUIÇÕES
Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar
tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo
e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente,
praticar atos cirúrgicos e correlates; emitir laudos e pareceres, cumprir e
aplicar as leis e regulamentos do Município de Mauríti-CE e do SUS;
desenvolver açÕes de saúde coletiva; participar de processos educativos e
de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar
atividades de Atenção à Saúde Individual e coletiva; assessorar e presta
suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos
assistencíaís(organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do
Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do
sistema e executar outras atividades afins.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www .rnauriti.ce.gcy, br
"O USO DE DROGAS PKtjuuiCA«Sttuut t utSiKúi A I-ÍIMILIA

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