| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 2012 |
| Date | 2012-05-18 |
| Ementa | LEI Nº 1098 autoriza celebração de convênio com a associação cultural e comunitária Zefinha Cartaxo |
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PREFEITUR A DE MAURITI Gabinet e d o Prefeito "'Você ajudando a governar" Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° c 2° andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 ESTADO PODER CAMARÁ MUNICIPAL DE NAMJPIT1 Coordenadona de Protocolo Recebido hoje e fxvtocolatí . sob n 7& U MPfl/fó? as te. Servidor LEI MUNICIPAL Na 1098/2012 Mauriti, 18 de Maio de 2.012 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COM O INSTITUTÇ FAZ- ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA ZEFINHA CARTAXO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal a celebrar o convénio com o INSTITUTO FAZ- ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA ZEFINHA CARTAXO. Art. 2° O presente convénio tem por objetivo contribuir o desenvolvimento e implementação das atividades desenvolvidas âmbito cultural, de saúde, técnico, e educacional pelo citado Instituto, conforme as determinações do Termo de Convénio a ser celebrado. Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações da Lei Orçamentaria Municipal, que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de insuficiência. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 18 de MakrcTe2oi2. ISAAC GOME DA SILVA/JÚNIOR Prefeito Municipal CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará wwwmaunt i .ce.gov. b_r "O USO DE DROGAS HKtJUUÍCA A SAUUt t UtS IHUI A hAMILIÃ