| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2012 |
| Date | 2012-05-07 |
| Ementa | LEI Nº 1101 reestrutura o conselho municipal de saúde |
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PREFEITURA DE MAURíTI Gabinet e do Prefeito "1/ocê ajudando a governar" Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2" andar Fone (38) 3552-1300 Fax 3552-1477 ESTADO OO CEAFVÍ. ' .-.; PODER LEGH3LA7)\ CAMARÁ MUNICJRAL OE MAURITI Coordanecíoria de Protocola LEI MUNICIPAL N° 1.101/2012 REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1°. Fica reestruturado o Conselho Municipal de Saúde de Mauriti, órgão permanente, deliberativo e normativo do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, que tem por competência formular estratégias e controlar a execução .da política de saúde do município, inclusive nos seus aspectos económicos e financeiros. Art. 2°. O Conselho Municipal de Saúde terá funções deliberativas} normativas, fiscalizadoras e consultivas, objetivando basicamente o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de saúde, de acordo com a Lei Orgânica do Município de e a Constituição Federal, a saber: I - Implementar a mobilização e articulação contínuas da sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS, para o controle social de Saúde. II - Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento. III - Discutir, elaborar e aprova proposta de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde. IV - Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos económicos e financeiros e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado. V - Definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e sobre eles deliberar, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade, organizacional dos serviços. VI - Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados como os de seguridade, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultur^iStísos, criança e adolescente e GNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: Q6.920.28Q-G CEP; 63.210-000 - Mauriti - Ceara www.mauriti.ce.gov.br "OUSODEDROGASPRtJU 61KUI AhttMHJA1 ..*;•••(••$•• PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito "'Você ajucCantfo a governar" Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n l" e 2" andar , Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 • outros. VII - Proceder à revisão periódica dos planos de saúde. VIII - Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos, na área da Saúde. IX - Estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS, tendo em vista o direito ao acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade dos serviços, sob a diretriz da hierarquização/regionalização da oferta e demanda de serviços, conforme o princípio da equidade. X - Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS. XI - Avaliar e deliberar sobre contratos e convénios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais., XII - Aprovar a proposta orçamentaria anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentarias (art. 195, § 2° da Constituição Federal), observado o princípio do processo de planejamento e orçamentação ascendentes (art. 36 da Lei n° 8.080/90). XIII - Propor critérios para programação e execução financeira e orçamentaria dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destinação dos recursos. XIV - Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo,o Fundo de Saúde e os transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e. da União. XV - Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, acompanhado do devido' assessoramento. XVI - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgão." conforme legislação • vigente. XVII - Examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bern como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho, nas suas respectivas _ instâncias, XVIII - Estabelecer critérios para a determinação de Conferências de Saúde, propor sua convocação, estruturar _a^ comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno de^Conselho de Saúde correspondente, explicitando deveres e papéis dos conselheiros nas préconferências e conferências^-""^/' de saúde. 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauritl - Ceara wv/w,.tnaurit|.ce. gqyjât •1>~'i#*.'*'W! PREFEITURA DE MAURITI Gabinet e do Prefeito "Você ajudando a governar" ( Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n l" e 2° andar Fone (88)3552-1300 Fax 3552-1477 XIX - Estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde e entidades governamentais e privadas, visando à promoção da Saúde. XX - Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinentes ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde - SUS. XXI - Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde e divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões. XXII - Apoiar e promover a educação para o controle social. Constarão do conteúdo programático os fundamentos teóricos da saúde, a situação epidemiológica, a organização do SUS, a situação real de funcionamento dos serviços do SUS, as atividades e competências do Conselho de Saúde, bem como a Legislação do SUS, suas políticas de saúde, orçamento e financiamento. XXIII - Aprovar, encaminhar e avaliar a política para os Recursos Humanos do SUS. XXIV - Acompanhar a implementação das deliberações constantes do relatório das plenárias dos conselhos de saúde. Art. 3°. O Conselho Municipal de Saúde, terá a seguinte constituição: a) 50% de entidades de usuários; b) 25% de entidades dos trabalhadores de Saúde; c) 25% de representação de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos. d) Parágrafo Único: A representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Art. 4°. O Conselho Municipal de Saúde terá uma Mesa Diretora como órgão operacional de execução e implementação de suas decisões sobre o Sistema Único de Saúde do Município, eleita na forma do art. 6° desta Lei. A.-. 5°. O Conselho Municipal de Saúde terá a seguihte composição: I - de forma paritária e quadripartite, escolhidos por voto direto dos delegados de cada segmento na Conferência Municipal de Saúde, as representações no conselho serão assim distribuídos: a) 10(dez) representantes de entidades de usuários do Sistema Único de Saúde, sendo: • l (um) representante do distrito de Palestina do Cariri; * l (um) representante do distrito de Umburanas; l (um) representante do distrito de Coité^ l (um) representante dos distritos^díTSãp^Víiguel/Nova Santa Cruz; 'J: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará "O USO DE DROGAS PREjUDIC^ÍJftLwe E QSSTRúi A FAfvilUA PREFEITURA DE MAURITI Gabinet e do Prefeito "14o c ê ajudando a governar" Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n l" e 2" andar ( Fone (33)3552-1300 Fax 3552-1477 • l (um) representante do distrito de Anauá; • l (um) representante do distrito de Olho D'água; A • l (um) representante das Igrejas; • l (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mauriti; • l (um) representante da pastoral da Criança. b) 5(cinco) representantes dos trabalhadores de Saúde Municipal: • l (um) representante dos profissionais de nível superior; • l (um) representante dos profissionais de nível médio; • l (um) representante dos profissionais de nível elementar; • l (um) representante dos Agentes comunitários de saúde; • l (uni) representante dos Agentes comunitários de Endemias; c) 5(cinco) dos Prestadores de serviços conveniado, bem como de representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal: • l (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; • l (um) Representante da Secretaria de Ação Social; • l (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Juventude e Turismo; • l (um) representante dos prestadores de serviços do SUS; • l (um) representante do Hospital e Maternidade São José; II - a representação paritária de que trata este artigo, será realizada de forma direta junto aos delegados representantes dos segmentos, que participarão da Conferência Municipal de Saúde; III - Cada segmento representado do conselho terá um suplente, eleito na Conferência Municipal de Saúde. VI - Um mesmo segmento poderá ocupar no máximo duas vagas no Conselho Municipal de Saúde; IV - a presidência do Conselho Municipal de Saúde será atribuída ao conselheiro efeito pela plenária do Conselho. Art. 6°. A Mesa Diretora, referida no artigo 4° desta Lei será eleita diretamente pela Plenária do Conselho e será composta de: • Presidente; • Vice-Presidente; • Secretário Art. 7°. O Conselho Municipal de Saúde, reger-sej^-pejas seguintes disposições, no que se refere a seus membros: CN>\ 07.655.269/0001-55 - CGF; 06.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www. ma u ril,l, cg.goy.br '/3FjKSÍlS3,\O USO DE DROGAS PRÊJfU Ã AbANut EXblHúi A FAíviiUÃ' PREFEITURA DE MAURIT1 Gabinete do Prefeito "Você ajutfanifa a governar" Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n l" e 2" andar Fone (88)3552-1300 Fax 3552-1477 I - serão indicados pelos seus respectivos segmentos e serão substituídos pelos mesmos mediante solicitação ao Prefeito Municipal através da Mesa Diretora do Conselho; II - terão seu mandato extinto, caso faltem, sem prévia justificação, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, num período de 12 (doze) meses; III - terão mandato de 2 (dois) anos, cabendo prorrogação ou recondução; IV - cada entidade participante terá um suplente, conforme disposto no item III do Art. 5° desta Lei. Parágrafo único. O exercício do mandato de membro do Conselho Municipal de Saúde não será remunerado e será considerado de alta relevância pública. &s Art. 8°. Para melhor desempenho de suas funções, o Conselho Municipal de Saúde poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: I - consideram-se colaboradores do Conselho Municipal, as instituições formadoras de recursos humanos para a saúde e as entidades representativas de profissionais e usuários de saúde, independentemente de sua condição de membros; II ~ poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização na área de saúde, para assessorar o Conselho em assuntos específicos; III - poderão ser criadas comissões internas entre as instituições, entidades e membros do Conselho, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. Art. 9°. O Conselho Municipal de Saúde funcionará segundo o que disciplina o seu regimento interno e terá as seguintes normas gerais: I - o órgão de deliberação máxima será a Plenária do Conselho; II - a Plenária do Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria simples de seus membros; III - o Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes, quando houver. a) Convocação formal da Mesa Diretora; b) Convocação formal de metade, mais um de seus membros titulares. IV - cada membro do Conselho terá direito a um único voto na Plenária do Conselho; V - as Plenárias do Conselho serão instaladas com a presença da maioria simples dos membros que deliberarão pela maioria dos votos presentes; VI - as decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em resolução, moção ou recomendação. VII - a Mesa Diretora do Conselho poderájtetroerafad referendum" da Plenária ^^v CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: OS.920.280-0 CEP: 63.210-000 - MourlU - Ceará "O USO DE DROGAS ^335555!? PREFEITURA DE MAURITI Gabinet e do Prefeito "Você ajuifancfo a governar" Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n 1° e 2° andar Fone (38) 3552-1300 Fax 3552-1477 do Conselho. Art. 10°. O Conselho Municipal de Saúde convocará a cada quatro anos, uma Conferência Municipal de Saúde para avaliar a política municipal de saúde, propor diretrizes de ação para o Sistema Único de Saúde e efetuar a eleição dos representantes do conselho. Art. 11°. O Conselho Municipal de Saúde observará no exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes básicas e prioritárias: I - a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e económicas que visem a promoção da saúde, redução do risco de doenças e de omras7 agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção, recuperação e reabilitação. II - integralidade de serviços de saúde, buscando promoção da saúde em toda a rede municipal, diminuindo as taxas de mortalidade infantil e aumentando a expectativa de vida. Art. 12°. O Conselho Municipal de Saúde promoverá como órgão colegiado deliberativo e representativo, debates estimulando a participação comunitária, visando prioritariamente, a melhoria de serviços de saúde no Município. Art. 13°. As disposições desta lei, quando necessário, serão regulamentadas pelo Poder Executivo, desde que homologadas pelo Poder Legislativo. Art. 14° - O Conselho Municipal de Saúde constituído na forma preceituada pela Lei Municipal N~ 215/94 continuará em funcionamento até a constituição do novo colegiado nos moldes adotados por esta lei. Art. 14°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei 215/94. • PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 7 deíasio de 2012. ISAAC Prefeito Municipal ILVA JÚNIOR CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06,920.280-0 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará y; ww. roajj rlti,c "O USO DE DROGAS PRtjUúlÚH ASAuDE E DtSfROi A l-AiviluiA