br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 1102/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1102 / 2012
Date 2012-05-14
EmentaLEI Nº 1102 altera artigos que indica da lei nº 1088 de 2012
native_id1185

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITUR A DE MAURIT l
Gabinet e do Prefeit o
"Você ajit<fa:t(fo a governar"
Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n l" e 2" andar
Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477
ESTADO DO CÊAMA
PODER LEOíSLíVn\>O
CAMARÁ MUNICIPAL DG MAUPJT)
Coordenodons ds Protocolo
Lv. tf,
Sôrvictor
às
no
LEI MUNICIPAL N~ 1.102 12 012
ALTERA ARTIGOS QUE INDICA DA LEI N^
1088/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITl, ESTADO
DO CEARÁ, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Ait. 1°. O Ait. 23 da Lei Municipal NQ 1088/2012 passa a
vigorar com a seguinte redação;
Os membros do Conselho Tutelar, quando em exercício
ou legalmente afastados, perceberão uma gratificação correspondente a RS 622,00,
com reajustes anuais na mesma época e no mesmo índice de reajuste geral concedido
aos servidores públicos municipais.
Art. 2°. O Art. 24 da Lei Municipal NQ 1088/2012 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Se o Conselheiro Tutelar for servidor público municipal
ficará licenciado do cargo enquanto durar o mandato, podendo optar pela
remuneração do cargo ou emprego público por ele ocupado.
Art. 3° - Onde se lê na Lei Municipal NQ 1088/2012 a
expressão "'SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA"
passe a ser lido "SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL".
Art, 4°. O parágrafo 2° do Art. 29 da Lei Municipal N2
1088/2012 passará a vigorar com a seguinte redação:
Uma vez adotado o Regimento Interno do Conselho
Tutelar será o mesmo aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo e
publicado na forma determinada pela Lei Orgânica Municipal.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua-ptrbl)cação.
Prefeitura Municipal de MaujtftLJ^Hl5"ríiçio de 2012.
ISÁAC A SILX'A JÚNIOR
Prefeito Municipal
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-000 - Maurttl - Ceará
"O USO DE DROGAS PftuUuiOft ASftuDt E ut&mui A 1-ÃMÍLiA'

open original →