| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1102 / 2012 |
| Date | 2012-05-14 |
| Ementa | LEI Nº 1102 altera artigos que indica da lei nº 1088 de 2012 |
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PREFEITUR A DE MAURIT l Gabinet e do Prefeit o "Você ajit<fa:t(fo a governar" Rua Otávio Pimenta de Souza, s/n l" e 2" andar Fone (88) 3552-1300 Fax 3552-1477 ESTADO DO CÊAMA PODER LEOíSLíVn\>O CAMARÁ MUNICIPAL DG MAUPJT) Coordenodons ds Protocolo Lv. tf, Sôrvictor às no LEI MUNICIPAL N~ 1.102 12 012 ALTERA ARTIGOS QUE INDICA DA LEI N^ 1088/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITl, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Ait. 1°. O Ait. 23 da Lei Municipal NQ 1088/2012 passa a vigorar com a seguinte redação; Os membros do Conselho Tutelar, quando em exercício ou legalmente afastados, perceberão uma gratificação correspondente a RS 622,00, com reajustes anuais na mesma época e no mesmo índice de reajuste geral concedido aos servidores públicos municipais. Art. 2°. O Art. 24 da Lei Municipal NQ 1088/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Se o Conselheiro Tutelar for servidor público municipal ficará licenciado do cargo enquanto durar o mandato, podendo optar pela remuneração do cargo ou emprego público por ele ocupado. Art. 3° - Onde se lê na Lei Municipal NQ 1088/2012 a expressão "'SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA" passe a ser lido "SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL". Art, 4°. O parágrafo 2° do Art. 29 da Lei Municipal N2 1088/2012 passará a vigorar com a seguinte redação: Uma vez adotado o Regimento Interno do Conselho Tutelar será o mesmo aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo e publicado na forma determinada pela Lei Orgânica Municipal. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua-ptrbl)cação. Prefeitura Municipal de MaujtftLJ^Hl5"ríiçio de 2012. ISÁAC A SILX'A JÚNIOR Prefeito Municipal CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 CEP: 63.210-000 - Maurttl - Ceará "O USO DE DROGAS PftuUuiOft ASftuDt E ut&mui A 1-ÃMÍLiA'