| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 2012 |
| Date | 2012-07-11 |
| Ementa | LEI Nº 1105 cria ajuda de custo para os agentes de endemias - ALTERADA PELA 1259.2014 |
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ESTADO DO PODER ceo QftMARA MUNICIPAL DE MAURTTT Coordenedona de Protocolo 4? r PREFEITUR A MUNICIPA L DE MAURIT I Gabinet e do Prefeit o "'l^océ ajucfantfo a governar" Rua Otávio Pimenta de Sousa, s/n 1° e 2° andar CNPJ: 07,655,269/0001-55 - CGF: 06,920.280-0 CEP: 63.210-000 Telefone: (88) 3552.1300 - www.mauriti.ce.gov.br LEI MUNICIPAL Nâ 1105/2012 Mauriti, 11 de Julho de 2.012 CRIA AJUDA DE CUSTO PARA OS AGENTES DE ENDEMIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL' DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURXTI, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI; Art. 1° Os servidores membros do Quadro de Agentes de Endemias da Secretária Municipal de Saúde de Mauriti passarão a perceber a título de ajuda de custo, o quantum pecuniário corresponde a R$ 100,00, visando custear eventuais despesas corn alimentação quando em vistas á Zona Rural do Município de Mauriti. Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei obedecerão as dotações orçamentarias próprias previstas na lei orçamentaria vigente. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 11 de Julho de 2012. MKSJUA SILVA JÚNIOR efeito Municipal "O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE Ê DESTRUI A FAiVilLiA"