| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2012 |
| Date | 2012-07-11 |
| Ementa | LEI Nº 1106 altera dispositivo que indica da lei nº 898 de 2009 |
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3?**1 ^T^r T^i ESTADO DO CEARA PODER LEGISLATIVO • GAMARA MUNIOPAL OE MAUPJT1 Coordenadona de Protocolo RKebKtohcfeepret3COÍZ(Í5í;ò n *3pP8£ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinet e d o Prefeit o "Você ajudando a governar" Rua Otávio Pimenta de Sousa, s/n l" e 2° andar CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 CEP: 63.210-000 Telefone: (88) 3552.1300-www.mauriti.ce.gov.br no LEI MUNICIPAL N^ 1106/2012 Mauriti, 11 de Julho de 2.012 ALTERA DISPOSITIVO QUE INDICA DA LEI MUNICIPAL N°898/2009 e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1° O inciso II do parágrafo 2° do Art. 3° da lei Municipal N°898/2009 passa a vigorar acrescidos dos seguintes cargos II- RECURSOS HUMANOS CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM INFORMÁTICA SECRETARIO QUANTIDADE I I Art. 2° Os documentos dos cargos criados por intermédio da presente Lei têm como carga horária 40(Quarenta) horas, tendo como remuneração R$ 622,00. Valores estes que poderão ser reajustados anualmente pelo mesmo índice e na mesma época dos concedidos ao salário mínimo nacional vigente. Art. 3° Os Cargos ora criados são de natureza efetiva, estando o poder executivo autorizado a contratar temporariamente os ocupantes até a realização de concurso público, tudo em conformidade com a Lei Municipal N°593/2005 Art. 4° As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias existentes na vigente Lei Municipal. '•• | , Ar$$.J5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação/revogadas as disposições em contrário Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 11 de Julho cie 2012. ISAAC GQM VA JÚNIOR unicipal "O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DE3TRÓI A FAMÍLIA'