| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 2012 |
| Date | 2012-09-11 |
| Ementa | LEI Nº 1108 fixa os subsídios do prefeito vice-prefeito e dos secretários |
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Es pa cena CÂMARA MUNICIPAL DE MALRT Coordenadoria de Protocolo Recebido hoje e pretocolado sob nº LS” no ly Nº id E «e às ÃO do PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” Rua Otávio Pimenta de Scuza, s/n 1º e 2º andar Fone (88) 3552-1300 Far 3552-1477 LEI MUNICIPAL Nº 1.108/2012 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Prefeito Municipal, o Vice- Prefeito e os Secretários Municipais perceberão subsídios mensais fixados nos termos desta Lei. Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio mensal no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 3º - O Vice-Prefeito perceberá em parcela única um subsídio mensal no valor de 10.000,00 (dez mil reais). Art. 4º - Os Secretários Municipais perceberão em parcela única um subsídio mensal no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) Art. 5º - Os valores estabelecidos nesta Lei poderão ser reajustados anualmente na mesma data e no mesmo índice dos servidores em geral, conforme disposição constitucional. Art. 6º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão em dotação orçamentária própria. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Mauriti, 11 de CNPJ: 07.655: o oo