br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 1108/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1108 / 2012
Date 2012-09-11
EmentaLEI Nº 1108 fixa os subsídios do prefeito vice-prefeito e dos secretários
native_id1191

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Es pa cena
CÂMARA MUNICIPAL DE MALRT
Coordenadoria de Protocolo
Recebido hoje e pretocolado sob nº LS” no
ly Nº id E «e às ÃO do
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
Rua Otávio Pimenta de Scuza, s/n 1º e 2º andar
Fone (88) 3552-1300 Far 3552-1477
LEI MUNICIPAL Nº 1.108/2012
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Prefeito Municipal, o Vice- Prefeito e os Secretários Municipais perceberão
subsídios mensais fixados nos termos desta Lei.
Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio mensal no valor de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º - O Vice-Prefeito perceberá em parcela única um subsídio mensal no valor de
10.000,00 (dez mil reais).
Art. 4º - Os Secretários Municipais perceberão em parcela única um subsídio mensal no
valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
Art. 5º - Os valores estabelecidos nesta Lei poderão ser reajustados anualmente na mesma
data e no mesmo índice dos servidores em geral, conforme disposição constitucional.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão em dotação
orçamentária própria.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 11 de
CNPJ: 07.655: o oo

open original →