| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 2012 |
| Date | 2012-11-26 |
| Ementa | LEI Nº 1111 define regras de transição de governo, formação de equipe de transição |
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au a le Poxiog asfe 47 is de: TE Maas (Co), O:1 PREFEITURA DE MAURITI q de 2 Gabinete do Prefeito — sita “Você ajuda ndoia governar” « : = LEI MUNICIPAL Nº 1.111/2012 DEFINE REGRAS DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO, : FORMAÇÃO DE EQUIPE DE TRANSIÇÃO, DEFINE, SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ISAAC GOMES DA SILVA JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, . ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS FAZ SABER, QUE À CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam definidas por esta Lei regras de transição de governo a serem observadas pelo Chefe do Poder Executivo no Município de Mauriti, bem como pelos responsáveis legais por órgãos da administração, indireta. Art. 2º. Transição de governo é o processo que objetiva propiciar condições para que O candidato eleito para o cargo de Prefeito receba do Chefe do Poder Executivo em exercício todas as informações necessárias à implementação da nova gestão, inteirando- se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Municipal, permitindo ao eleito a preparação dos atos a serem editados após a posse. Parágrafo Único — O processo de transição governamental deve se basear nos: seguintes princípios: I — a colaboração entre o governo atual e O governo eleito; neu ento da ação governamental, idade dos: serviços prestados à sociedade; PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do:Prefeito “Gocê ajuda ndoia goeermar” VI — a boa.ifé e a executoriedade dos atos administrativos. nto Art. 3º. O processo de transição terá início a partir da publicação desta lei e nomeação da Equipe de Transição, e se encerrará com a posse do Prefeito eleito. Parágrafo único — Para o desenvolvimento do processo mencionado no caput será formada uma Equipe de Transição, formada por até 5(cinco) membros indicados pelo Prefeito eleito e igual número indicado pelo Chefe do Poder Executivo em exercício. Art. 4º, A indicação dos membros da Equipe de transição indicados pelo Prefeito eleito, será feita por ofício dirigido ao prefeito em exercício, no prazo máximo de cinco dias após a publicação desta lei e solicitação do Chefe do Poder Executivo atual. 8 1º. A definição do número de membros a serem indicados para compor a Equipe de Transição, sem qualquer ônus para o município, fica a critério do prefeito eleito, desde que não ultrapasse o número máximo previsto no parágrafo único, do art. 3º desta Lei. $ 2º. O Coordenador da Equipe de Transição será indicado pelo Prefeito eleito, cabendo ao Chefe do Executivo em exercício indicar servidor responsável para receber e encaminhar os pedidos formulados pela Equipe de transição. Art. 5º. Os membros indicados pelo Prefeito eleito terão acesso, em especial, às seguintes informações: I — Relatório de Execução Orçamentária atualizado; . E II — Relatório regumido de receitas e despesas auferidas no exercício; NI -— latório : descrevendo obrigações financeiras devidas pelo Muniéípio jno período; de 12 (doze) meses, individualizado por credor, com datas dos respectivos vencimentos; Iv — Relatório descrevendo obrigações financeiras devidas pelo Município cujos parcelamentos sejam PREFEITURA DE MAURITI Gabinete, do Prefeito “ocê ajudanio à governar” superiores a 12 (doze) meses, individualizado por credor, com datas dos respectivos vencimentos; V — Relação dos prébatórios vincendos a partir do exercício seguinte e relação dos precatórios inscritos em exercícios anteriores e não pagos, individualizados em razão de sua natureza, vI — Relação de convênios celebrados com órgãos do Governo Federal e Governo Estadual, descrevendo, um a um, seu estágio atual, cabendo à Administração disponibilizar à Equipe de transição, relatórios e prestações de contas parciais, quando requeridas; VII — Relação de contratos celebrados com concessionários e permissionários de serviços públicos, descrevendo a execução de cada um; VIII — Relação de todos os contratos de obras e serviços em execução ou apenas formalizados, descrevendo um a um, valor total, valor pago e a pagar, bem como, os respectivos prazos de vigência; IX - Relação contendo quantidade de servidores, divididos por Secretarias, descrevendo nomes, forma de provimento e nomenclatura dos cargos, empregos ou funções; X — Relação contendo quantidade de servidores inativos, descrevendo nomes é data: das aposentadorias; XI — Relação contendo todos os bens móveis, com descrição do bem, número do, registro patrimonial, quantidade, localização e valores unitários e: totáis, inclusive veículos automotores pertencentes ao Município, mesm aqueles que não estejam sendo utilizados; XII-R 'ô contendo todos os bens imóveis. XIII- Relação de materiais existentes em almoxarifado, com as seguintes | formaç es: descrição dos materiais, unidades respectivas, quantidade ' 'em estoque e valores unitários e totais. XIv- Preparar para entrega à equipe de transição as seguintes relações e informações: PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito “Você ajudando a governar” - Relação dos créditos não tributários; - Relação de fundos especiais; - Demonstrativo analítico da dívida ativa; - Relação de dívidas; - Demonstrativo da aplicação de recursos oriundos da venda de ativos; - Quadro de cargos em comissão e funções gratificadas; - Quadro de cargos de provimento efetivo; - Listagem de contratados por prazo determinado; - Relação de servidores cedidos; - Demonstrativo da situação das folhas de pagamento; - Demonstrativo do recolhimento de encargos sociais e demais obrigações patronais; - Demonstrativo da compensação previdenciária do RPPS — Regime Próprio com o RGPS e fundos próprios de outros Entes; - Demonstrativo do percentual da receita corrente líquida absorvido pela folha de pagamento de pessoal. XV — Preparar para entrega à equipe de transição, exemplares atualizados 'das seguintes leis e planos: - Lei Orgânica Municipal; - Regimento Inteno da Câmara Municipal; - Lei dajEstrutura'Administrativa; - Estatulo. dos Servidores Públicos Municipais; - Legislaçãi do Regime Próprio de Previdência; - Lei de lano de Cargos e Carreira dos Servidores; e beturae! Municipais: - Código Tributário Municipal; - Leis de Incêntivos Fiscais em vigor; - Plano de Habitação; - Plano de Sanga áSICO; PREFEITURAÍDE MAURITI Gabinete do: Prefeito “Você ajudando: a governar” - Plano de Resíduos Sólidos; - Plano Plurianual; - Lei das Diretrizes Orçamentárias para o ano vindouro; - Lei Orçamentária Anual para o ano vindouro XVI — Organizar ainda para entrega ao novo gestor e sua equipe, informações relativas a: - Ações cíveis, trabalhistas e outras, constando: Número do processo, partes e juízo; - Precatórios: Número dos processos, partes e respectivo valor; - Contratos de obras e serviços firmados e em andamento; - Convênios, acordos, consórcios firmados ou dos quais o Município participe; - Projetos de leis em curso na Câmara Municipal; - Desapropriações em andamento: amigáveis e judiciais; = - As prestações de contas a serem realizadas até O final do exercício e as que devam ser encaminhadas no primeiro trimestre do exercício vindouro; | XVII — Prepafar para entrega ainda: - Relação: dos Conselhos e Comissões Municipais existentes e sua composição, com suas respectivas leis e portarias; ; - Relação de Conselheiros Tutelares com sua respectiva lei, portarias e último processo eleitoral; - Lei de criação! da COMDEC — Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, portaria com sua atual composição; - Decretos de Situação de Emergência ou Calamidade Pública em vigor; SR - Cadastro de: Agricultores Familiares no Programa Garantia Safra para o exercício vindouro para estimativa do “Gocê ajudabifo.a gowcrmar” pagamento do Seguro Safra: no primeiro semestre do exercício vindouro; - Outras leis municipais que criaram obrigações, cujo cumprimento precisa ser efetuado mensalmente ou no primeiro trimestre do exercício vindouro; - Relação de concursos públicos realizados ainda vigentes e relacionados por cargo; - Relação de concursados por ordem de classificação em cada cargo e que ainda não tenham sido admitidos; - Relação de projetos e/ou questões de interesse do Município em tramitação nas esferas estadual e federal e, se possível, descrição da situação em que se encontram. Art. 6º - Cabe ainda ao Chefe do Poder Executivo atual mandar elaborar: I- O Termo de Conferência de Caixa, que será lavrado ao final do expediente do último dia útil do mês de dezembro e que conterá informações sobre os valores em dinheiro, em cheques e demais documentos, devendo ser assinado pelo contador e tesoureiro. II —- O Boletim de Caixa e Bancos, relativo ao último dia útil do mês de dezembro, com o saldo transferido para o exercício seguinte e que será assinado pelo tesoureiro, pelo responsável pela Contabilidade e pelo atual prefeito. W-o Demonstrativo das Disponibilidades, relativo ao último dia útil do mês de dezembro, consignando os valores de Caixa, Bancos Conta:Movimento é Bancos Conta Vinculada. Iv — E; disponibilizar chaves da Prefeitura, Secretarias e Departamentos, Veículos e equipamentos com respectivos documentos de identifié ção para 0 último dia do mês do à mandato atual. Va altas adaptações com | Dbrigam- se os órgãos da PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do'Prefeito “Você ajudando à goternar + Art. 8º - Os pedidos de acesso às informações de que tratam os artigos desta Lei, qualquer que seja sua natureza, deverão ser formulados por estrito pelo coordenador da Equipe de Transição e dirigidos ao servidor indicado pelo Chefe do Executivo em exercício, a quem competirá requisitar dos órgãos da Administração municipal os dados e informações solicitadôs e encaminhá-los, com a necessária precisão, no prazo máximo de cinco dias, à coordenação da Equipe de Transição. Parágrafo Único. Outras informações, consideradas relevantes pelo agente indicado pelo prefeito em exercício, sobre as atribuições e responsabilidades dos órgãos componentes da Administração direta e indireta do município, poderão ser prestadas juntamente com as mencionadas no caput deste artigo. Art. 9º. Os membros ifdicados pelo Prefeito eleito poderão reunir-se com outros agentes da prefeitura, para serem prestados os esclarecimentos que se fizerem necessários, desde que não haja prejuízo para os trabalhos de encerramento de exercício e do final de mandato. Parágrafo Único. As reúniões da Equipe de Transição bem como as mencionadas no caput deverão ser agendadas e registradas em atas, sob a coordenação de representante designado pelo prefeito atual e representante do prefeito eleito. Art. 10. O Chefe do Executivo em exercício deverá garantir à equipe de transição a infra- estrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, incluindo' espaço físico adequado, equipamentos e pessoal que se fizer necessário: Art. 11. Esta Lei entrará! em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cor trárias. Prefeitura Municipa