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norma nº 1111/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1111 / 2012
Date 2012-11-26
EmentaLEI Nº 1111 define regras de transição de governo, formação de equipe de transição
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Gabinete do Prefeito — sita
“Você ajuda ndoia governar” « : =
LEI MUNICIPAL Nº 1.111/2012
DEFINE REGRAS DE TRANSIÇÃO DE
GOVERNO, : FORMAÇÃO DE EQUIPE DE
TRANSIÇÃO, DEFINE, SEU
FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ISAAC GOMES DA SILVA JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI, . ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
FAZ SABER, QUE À CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam definidas por esta Lei regras de
transição de governo a serem observadas pelo Chefe do Poder
Executivo no Município de Mauriti, bem como pelos responsáveis
legais por órgãos da administração, indireta.
Art. 2º. Transição de governo é o processo que
objetiva propiciar condições para que O candidato eleito para o cargo
de Prefeito receba do Chefe do Poder Executivo em exercício todas as
informações necessárias à implementação da nova gestão, inteirando-
se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a
Administração Municipal, permitindo ao eleito a preparação dos atos a
serem editados após a posse.
Parágrafo Único — O processo de transição
governamental deve se basear nos: seguintes princípios:
I — a colaboração entre o governo atual e O
governo eleito; neu
ento da ação governamental,
idade dos: serviços prestados à
sociedade;
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do:Prefeito
“Gocê ajuda ndoia goeermar”
VI — a boa.ifé e a executoriedade dos atos
administrativos. nto
Art. 3º. O processo de transição terá início a
partir da publicação desta lei e nomeação da Equipe de Transição, e
se encerrará com a posse do Prefeito eleito.
Parágrafo único — Para o desenvolvimento
do processo mencionado no caput será formada uma Equipe de
Transição, formada por até 5(cinco) membros indicados pelo Prefeito
eleito e igual número indicado pelo Chefe do Poder Executivo em
exercício.
Art. 4º, A indicação dos membros da Equipe
de transição indicados pelo Prefeito eleito, será feita por ofício dirigido
ao prefeito em exercício, no prazo máximo de cinco dias após a
publicação desta lei e solicitação do Chefe do Poder Executivo atual.
8 1º. A definição do número de membros a
serem indicados para compor a Equipe de Transição, sem qualquer
ônus para o município, fica a critério do prefeito eleito, desde que não
ultrapasse o número máximo previsto no parágrafo único, do art. 3º
desta Lei.
$ 2º. O Coordenador da Equipe de Transição
será indicado pelo Prefeito eleito, cabendo ao Chefe do Executivo em
exercício indicar servidor responsável para receber e encaminhar os
pedidos formulados pela Equipe de transição.
Art. 5º. Os membros indicados pelo Prefeito
eleito terão acesso, em especial, às seguintes informações:
I — Relatório de Execução Orçamentária
atualizado; . E
II — Relatório regumido de receitas e despesas
auferidas no exercício;
NI -—
latório : descrevendo obrigações
financeiras devidas pelo Muniéípio jno período; de 12 (doze) meses,
individualizado por credor, com datas dos respectivos vencimentos;
Iv — Relatório descrevendo obrigações
financeiras devidas pelo Município cujos parcelamentos sejam
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete, do Prefeito
“ocê ajudanio à governar”
superiores a 12 (doze) meses, individualizado por credor, com datas
dos respectivos vencimentos;
V — Relação dos prébatórios vincendos a partir
do exercício seguinte e relação dos precatórios inscritos em exercícios
anteriores e não pagos, individualizados em razão de sua natureza,
vI — Relação de convênios celebrados com
órgãos do Governo Federal e Governo Estadual, descrevendo, um a
um, seu estágio atual, cabendo à Administração disponibilizar à Equipe
de transição, relatórios e prestações de contas parciais, quando
requeridas;
VII — Relação de contratos celebrados com
concessionários e permissionários de serviços públicos, descrevendo a
execução de cada um;
VIII — Relação de todos os contratos de obras e
serviços em execução ou apenas formalizados, descrevendo um a um,
valor total, valor pago e a pagar, bem como, os respectivos prazos de
vigência;
IX - Relação contendo quantidade de
servidores, divididos por Secretarias, descrevendo nomes, forma de
provimento e nomenclatura dos cargos, empregos ou funções;
X — Relação contendo quantidade de servidores
inativos, descrevendo nomes é data: das aposentadorias;
XI — Relação contendo todos os bens móveis,
com descrição do bem, número do, registro patrimonial, quantidade,
localização e valores unitários e: totáis, inclusive veículos automotores
pertencentes ao Município, mesm aqueles que não estejam sendo
utilizados;
XII-R 'ô contendo todos os bens imóveis.
XIII- Relação de materiais existentes em
almoxarifado, com as seguintes | formaç es: descrição dos materiais,
unidades respectivas, quantidade ' 'em estoque e valores unitários e
totais.
XIv- Preparar para entrega à equipe de
transição as seguintes relações e informações:
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
“Você ajudando a governar”
- Relação dos créditos não tributários;
- Relação de fundos especiais;
- Demonstrativo analítico da dívida ativa;
- Relação de dívidas;
- Demonstrativo da aplicação de recursos
oriundos da venda de ativos;
- Quadro de cargos em comissão e funções
gratificadas;
- Quadro de cargos de provimento efetivo;
- Listagem de contratados por prazo
determinado;
- Relação de servidores cedidos;
- Demonstrativo da situação das folhas de
pagamento;
- Demonstrativo do recolhimento de encargos
sociais e demais obrigações patronais;
- Demonstrativo da compensação previdenciária
do RPPS — Regime Próprio com o RGPS e fundos próprios de outros
Entes;
- Demonstrativo do percentual da receita
corrente líquida absorvido pela folha de pagamento de pessoal.
XV — Preparar para entrega à equipe de
transição, exemplares atualizados 'das seguintes leis e planos:
- Lei Orgânica Municipal;
- Regimento Inteno da Câmara Municipal;
- Lei dajEstrutura'Administrativa;
- Estatulo. dos Servidores Públicos Municipais;
- Legislaçãi do Regime Próprio de Previdência;
- Lei de lano de Cargos e Carreira dos
Servidores;
e beturae! Municipais:
- Código Tributário Municipal;
- Leis de Incêntivos Fiscais em vigor;
- Plano de Habitação;
- Plano de Sanga
áSICO;
PREFEITURAÍDE MAURITI
Gabinete do: Prefeito
“Você ajudando: a governar”
- Plano de Resíduos Sólidos;
- Plano Plurianual;
- Lei das Diretrizes Orçamentárias para o ano
vindouro;
- Lei Orçamentária Anual para o ano vindouro
XVI — Organizar ainda para entrega ao novo
gestor e sua equipe, informações relativas a:
- Ações cíveis, trabalhistas e outras, constando:
Número do processo, partes e juízo;
- Precatórios: Número dos processos, partes e
respectivo valor;
- Contratos de obras e serviços firmados e em
andamento;
- Convênios, acordos, consórcios firmados ou
dos quais o Município participe;
- Projetos de leis em curso na Câmara
Municipal;
- Desapropriações em andamento: amigáveis e
judiciais; =
- As prestações de contas a serem realizadas
até O final do exercício e as que devam ser encaminhadas no primeiro
trimestre do exercício vindouro; |
XVII — Prepafar para entrega ainda:
- Relação: dos Conselhos e Comissões
Municipais existentes e sua composição, com suas respectivas leis e
portarias; ;
- Relação de Conselheiros Tutelares com sua
respectiva lei, portarias e último processo eleitoral;
- Lei de criação! da COMDEC — Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil, portaria com sua atual composição;
- Decretos de Situação de Emergência ou
Calamidade Pública em vigor; SR
- Cadastro de: Agricultores Familiares no
Programa Garantia Safra para o exercício vindouro para estimativa do
“Gocê ajudabifo.a gowcrmar”
pagamento do Seguro Safra: no primeiro semestre do exercício
vindouro;
- Outras leis municipais que criaram obrigações,
cujo cumprimento precisa ser efetuado mensalmente ou no primeiro
trimestre do exercício vindouro;
- Relação de concursos públicos realizados
ainda vigentes e relacionados por cargo;
- Relação de concursados por ordem de
classificação em cada cargo e que ainda não tenham sido admitidos;
- Relação de projetos e/ou questões de
interesse do Município em tramitação nas esferas estadual e federal e,
se possível, descrição da situação em que se encontram.
Art. 6º - Cabe ainda ao Chefe do Poder
Executivo atual mandar elaborar:
I- O Termo de Conferência de Caixa, que será
lavrado ao final do expediente do último dia útil do mês de dezembro
e que conterá informações sobre os valores em dinheiro, em cheques
e demais documentos, devendo ser assinado pelo contador e
tesoureiro.
II —- O Boletim de Caixa e Bancos, relativo ao
último dia útil do mês de dezembro, com o saldo transferido para o
exercício seguinte e que será assinado pelo tesoureiro, pelo
responsável pela Contabilidade e pelo atual prefeito.
W-o Demonstrativo das Disponibilidades,
relativo ao último dia útil do mês de dezembro, consignando os
valores de Caixa, Bancos Conta:Movimento é Bancos Conta Vinculada.
Iv — E; disponibilizar chaves da Prefeitura,
Secretarias e Departamentos, Veículos e equipamentos com
respectivos documentos de identifié ção para 0 último dia do mês do
à
mandato atual. Va
altas adaptações com
| Dbrigam- se os órgãos da
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do'Prefeito
“Você ajudando à goternar +
Art. 8º - Os pedidos de acesso às informações
de que tratam os artigos desta Lei, qualquer que seja sua natureza,
deverão ser formulados por estrito pelo coordenador da Equipe de
Transição e dirigidos ao servidor indicado pelo Chefe do Executivo em
exercício, a quem competirá requisitar dos órgãos da Administração
municipal os dados e informações solicitadôs e encaminhá-los, com a
necessária precisão, no prazo máximo de cinco dias, à coordenação da
Equipe de Transição.
Parágrafo Único. Outras informações,
consideradas relevantes pelo agente indicado pelo prefeito em
exercício, sobre as atribuições e responsabilidades dos órgãos
componentes da Administração direta e indireta do município, poderão
ser prestadas juntamente com as mencionadas no caput deste artigo.
Art. 9º. Os membros ifdicados pelo Prefeito
eleito poderão reunir-se com outros agentes da prefeitura, para serem
prestados os esclarecimentos que se fizerem necessários, desde que
não haja prejuízo para os trabalhos de encerramento de exercício e do
final de mandato.
Parágrafo Único. As reúniões da Equipe de
Transição bem como as mencionadas no caput deverão ser agendadas
e registradas em atas, sob a coordenação de representante designado
pelo prefeito atual e representante do prefeito eleito.
Art. 10. O Chefe do Executivo em exercício
deverá garantir à equipe de transição a infra- estrutura necessária ao
desenvolvimento dos trabalhos, incluindo' espaço físico adequado,
equipamentos e pessoal que se fizer necessário:
Art. 11. Esta Lei entrará! em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições cor trárias.
Prefeitura Municipa

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